Lei Municipal Nº 860, de 13 de Abril de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.250,71 (Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta Reais e Setenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

 

Órgão: 09– Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa : 0060 – Assistência e Amparo Social

Ação: 2.117 – Benefícios Eventuais
Elemento: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas ........................ R$ 67.250,71

 

Fonte de Recursos:

4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos .............................. R$ 30.000,00
4.1.661 – Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist. Social .......... R$ 37.250,71

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de 30.000,00 (Trinta Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2023, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

II – Até o valor de R$ 37.250,71 (Trinta e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta Reais e Setenta e Um Centavos), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

Subcategorias: Orçamento.