Lei Municipal Nº 863, de 10 de Maio de 2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Unidade: 02 – Departamento de Obras Públicas e Viação
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 0058 – Infraestrutura Urbana e Rural
Ação: 1.208 - Construção/Manutenção de Usina Fotovoltaica
Elemento: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas / Desp. Corrente .................. R$ 5.000,00
Fonte de Recursos:
1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos .......................................... R$ 5.000,00
Elemento: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas / Investimento ...................... R$ 5.000,00
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas / Investimento ................ R$ 2.200.000,00
Fonte de Recursos:
1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos .......................................... R$ 5.000,00
9.1.754 – Recursos de Operações de Crédito ......................................... R$ 2.200.000,00
Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de 10.000,00 (Dez Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2023, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II – Até o valor de R$ 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, advindos de operação de crédito a ser realizada junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal