Lei Municipal Nº 881 de 03 de Junho de 2024 - RGA

Vetada pelo Edital de Veto - lei Municipal Nº 881, de 03 de Maio de 2024

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e da outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autoriza a conceder a Revisão Geral Anual de 3,71 (três virgula setenta e um por cento) de revisão salarial aos servidores efetivos, comissionados e dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal e demais Legislação pertinente.

Art. 2° O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com o Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no ano de 2023.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco – MT, 03 de junho de 2024

Luiz Carlos
Prefeito Municipal

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