Lei Municipal n° 906, de 23 de Abril de 2025
Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os banheiros, palco e cozinha e sala reservada, localizado na Av. José Silveira Tavares Bairro Cidade Alta em Rio Branco-MT, a entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas particulares para a realização de eventos, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente ao preço da respectiva utilização e de outras despesas previstas na presente lei.
Parágrafo único: É vedada a utilização do bem e espaço público por particular sem o pagamento antecipado do valor constante no caput.
Art. 2º O valor de utilização diaria do bem previsto no art. 1º desta lei é de R$ 218,83 (duzentos e dezoito reais e oitenta e tres centavos ), oque corresponde a 4,5-UFRB unidade fiscal deste Municipio, o qual será reajustado anualmente. pelo critério de atualização previsto na Lei Complementar nº 011/2015 ou outro índice a ser instituído para a atualização dos tributos municipais de Rio Branco-MT.
Art. 3º O interessado na utilização do bem, previsto no art. 1º desta lei, deverá endereçar o Requerimento do Anexo I, conforme o modelo anexo, à Secretaria Municipal de Turismo, especificando a finalidade do evento, o nome do responsável e o período em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do espaço.
Parágrafo único. Havendo mais de um interessado no mesmo dia, será celebrado o Termo de Autorização com aquele que houver realizado o requerimento primeiro.
Art. 4º Após a realização do pagamento, será expedido o Termo de Autorização do Anexo II da presente lei, para fins de utilização da área requerida, conforme o modelo anexo.
§1º. Qualquer pagamento referente ao preço de utilização e outras despesas constantes do Termo de Autorização, somente poderão ser efetuados em estabelecimentos bancários mediante o documento emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT.
§2º. A competência para expedir a autorização de uso e para assinar o respectivo Termo de Autorização de que trata este artigo será da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 5º Após o término da utilização do espaço público, a autoridade competente realizará vistoria no local a fim de apurar eventual dano decorrente de uso inadequado ou de depredação, intimando o Responsável a indenizar o erário em Processo Administrativo próprio, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Rio Branco-MT, 23 de Abril de 2025
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL
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23/04/2025 às 09:31 | 288.3 KB | Abrir Download |