Lei Municipal n° 907, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.322.489,07 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

06 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

 

06.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS E VIAÇAO

 

15.451.0058.1047 – PAVIMENTAÇAO ASFALTICA EM VIAS URBANAS

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

145.947,92

2.701.0 100-000

         

 

07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

07.04 – FUNDEB

12.365.0041.2049 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 30%

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.1.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

100.000,00

2.540.0 270-270

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

49.484,24

2.540.0 270-270

 

12.361.0041.2046 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% - FUNDAMENTAL

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

160.000,00

2.540.0 270-270

 

12.365.0041.2124 – MANUTENÇAO DO VAAT

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

82.393,61

2.542.0 200-000

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

136.000,00

2.542.0 200-000

 

07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

 

07.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO

 

12.361.0041.2038 – MANUTENÇAO DO SALÁRIO EDUCAÇAO - QSE

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

100.908,44

2.550.0 200-000

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

20.000,00

2.550.0 200-000

         

 

12.306.0041.1093 – MANUTENÇÃO ALIMENTAÇAO ESCOLAR PRE-ESCOLA

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

10.193,05

2.552.0 200-000

 

12.361.0041.2098 – MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

147,87

2.553.0 200-000

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

32.824,58

2.576.0 200-000

 

 

 

12.365.0041.2041 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM A PRÉ – ESCOLA (escola em tempo integral)

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

3.3.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

66.882,28

2.569.0 200-000

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

5.974,64

2.569.0 200-000

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação 

1.287,02

2.571.0 200-000

 

07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

 

07.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

 

27.812.0046.1202 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DO ESTADIO E CAMPOS DE FUTEBOL

Elemento

Discrição

Valor R$

Fonte de Recurso

4.4.90.00.00

Modalidade de Aplicação           

1.410.445,42

2.701.0 100-000

         

 

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Superávit Financeiro                                                                    R$ R$ 2.322.489,07

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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