Lei Municipal n° 910, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorização ao Município de Rio Branco/MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.

 

Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT autorizado a:

I – Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao protocolo de intenções;

II – Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município de Rio Branco/MT;

III – Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;

IV – Designar representante oficial do Município de Rio Branco/MT para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município de Rio Branco/MT, nos termos do estatuto.

 

Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT poderá adotar todas as medidas necessárias para implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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