Lei Municipal n° 911, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento na importância de R$ 317.431,00 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e um reais), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

26.782.0058.2.121 – MANUTENÇAO DE ESTRADAS VICINAIS - FETHAB

3.3.90.00 – Aplicações Diretas............................................................................ 255.431,00

Fonte 1.759.702 – 100 000 – Fethab 

 

26.782.0100.2.122 – MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS

3.3.90.00 – Aplicações Diretas............................................................................ 62.000,00 Fonte 1.759.702 – 100 000 – Fethab 

 

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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