Lei Municipal Nº 005, de 02 de Agosto de 1983

Declara Feriado Municipal o dia 16 de agosto, consagrado a São Roque, Padroeiro do Município de Rio Branco.

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarado feriado municipal o dia 16 de agosto, para culto público e oficial a São Roque, Padroeiro do município de Rio Franco.

Parágrafo Único - São assegurados a todos os munícipes de Rio Branco, os direitos constitucionais de que trata o Artigo nº 153, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

Paço Municipal, em Rio Branco: de 05 de agosto de 1.983.

 

CARLOS BRENO HELLBRANDT
Prefeito Municipal

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