Lei Municipal Nº 092, de 13 de Dezembro de 1991
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1992, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1992, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Dispõe sobre Prorrogação do Prazo para Instalação da Procuradoria Geral do Município, de que trata Art. 11, IV, das Disposições Gerais Transitórias da Lei Orgânica do Município e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1992 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 1992 a 1994 e, dá outras providências.
Que Reconhece como Utilidade Pública a Liga Desportiva Riobranquense do Município de Rio Branco-MT.
Altera a Lei Municipal Nº 070, de 04 de Setembro de 1990, inserindo nova redação no Parágrafo Único do art. 18 e ainda altera a Lei Municipal Nº 071, de 29 de Outubro de 1990, inserindo Parágrafo Único ao art. 29.
Altera a Lei Municipal Nº 082, de 29 de Julho de 1991 – Que Dispõe sobre a Reforma Administrativa Estrutural e Funcional da Prefeitura – e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 50% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através da Caixa Econômica Federal e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a Locar Veículos para atender o Gabinete do Prefeito, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação específica do Orçamento programa no Presente Exercício. FOI ALTERADA A REDAÇÃO E ACRESCENTADO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 83, DE 07-08-1991, ABAIXO DIGITALIZADA, ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 93, DE 27-02-1992.
Dispõe sobre a Reforma Administrativa Estrutural e Funcional, e suas obrigações da Prefeitura e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 82, DE 29-07-1991, TEVE ANEXO ACRESCENTADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 86, DE 07-10-1991; 0 PARAGRAFO UNICO DA REFERIDA LEI (82), RECEBEU NOVA DENOMINAÇÃO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 117, DE 30-03-1993; A LEI EM QUESTAO (82), TEVE TAMBEM O ANEXO III REVOGADO PELO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 143, DE 07-04-1994; ENTRETANTO, POSTERIORMENTE, FOl REVOGADA PELO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 154,[...]
Dispõe sobre Isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS dos Prestadores de Serviços relacionados com o Censo de 1991, na forma que especifica.
Altera a Denominação da Rua "dos Pinheiros " para Rua "Pedro Inocêncio de Araujo" e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros), com finalidade exclusiva de construção de Pontes e Abertura de Estradas no Município e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação e, dá outras providências. Alterada pelas Leis Municipais de Nº 106, 114 e 502, todas vinculadas a baixo.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Contrato com as Centrais Elétricas Mato-grossenses – CEMAT para execução da obra de Distribuição de Energia Elétrica para a Comunidade de Pingador, na forma que especifica e, dá outras providências.
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício[...]
Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]