Lei Municipal Nº 156, de 15 de Dezembro de 1994
Que Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da GLEBA MONTECHI - APRUGLEM.
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Que Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da GLEBA MONTECHI - APRUGLEM.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no limite de 12,5% do orçamento-programa do atual exercício, bem como transpor e remanejar dotação entre diversos órgãos até o limite de 6% e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Reestruturação Administrataiva da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 154, DE 11-10-1994, TEVE ARTIGOS QUE FIXOU A REMUNERAÇÃO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS REVOGADOS PELA LEI MUNICIPAL NUMERO 222, DE 31-08-1998; O ANEXO III, DO ARTIGO 30, DA REFERIDA LEI (154) TAMBEM FOI REVOGADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 229, DE 29-12-1998; O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 233, DE 22-03-1999, TAMBEM REVOGOU ARTIGOS NA LEI EM QUESTAO (154); REVOGOU-SE AINDA OS ARTIGOS 30, 31, 32, 34, 52, 53, 54 E 55,[...]
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1995 e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial por previsão de excesso de arrecadação, no limite de 60% do orçamento-programa do atual exercício e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, com a indicação dos recursos, até o limite de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) com a finalidade cobrir as despesas com a implantação e manutenção do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipal – PREVIRB e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento-programa em exercício, até o limite de 20% do total das despesas, e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a Doar terreno ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a depositar em estabelecimento financeiro privado as disponibilidades de caixa oriundas de repasse de recursos do Estado, condiciona essa lei pela falta da inexistência de instituição financeiras oficiais do Estado no Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Que Autoriza o Poder Exec. a Conceder subvenção à Escola Rural Produtiva de 1º Grau Salto das Núvens, Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo prorrogar prazo de contrato de pessoal e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 004, de 22 de Junho de 1983 – Institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco-MT – Introduz artigo na mesma, alterando as disposições do capítulo V dos títulos III e IV. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 145, DE 07-04-1994, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 214 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 204, 04-12-1997.
Altera a Lei Municipal Nº 115, de 10 de Fevereiro de 1993 – Autoriza o Poder Executivol Municipal a Adquirir Imóvel urbano Constante das Cháracaras 17 e 18 da Av. dos Imigrantes, com área todal de 3 hectares e 8991 metros quadrados e, dá outras providências – Dando nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo único e, dá outras providências.
Dispõe sobre o Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE 143, DE 07-04-1994, FOI REVOGADA A TRAVES DO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 154, DE 11-10-1994.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento Social do Menor Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - AMPERSO e, dá outras providências.
Insere inciso IX ao Art. 16 e da nova redação ao artigo 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]
Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]