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Lei Municipal Nº 170, de 10 de Novembro de 1995

Altera a Lei Municipal Nº 136, de 09 de Dezembro de 1993 – Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 1994 a 1997 e, dá outras providências – Acrescentando Projetos no Plano Plurianual citado. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 170, DE 10-11-1995, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 171, DE 07-12-1995.

Lei Municipal Nº 168, de 31 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Prestação de Serviços na área da Saúde, nas funções de Biomédico, Médicos e Enfermeiros e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 168, DE 31-10-1995, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 187, DE 20- 02-1997.

Lei Municipal Nº 166, de 20 de Setembro de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para cobertura de despesas com aquisição de imóvel urbano, destinado a construção da unidade operacional do INDEA-MT e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 160, de 06 de Abril de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) com a finalidade de acorrer despesas com ampliação de rede de eletrificação pública urbanas nas diversas ruas, avenidas e logradouros da sede do município do município e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 159, de 22 de Fevereiro de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) com a finalidade de acorrer despesas com manutenção do sistema de eletrificação e iluminação públicas das áreas urbanas do município e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 158, de 11 de Janeiro de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 33.950,00 (Trinta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) com a finalidade de construir 22km de extensão de eletrificação rural partindo do Povoado e Roncador até ao Córrego do Lageado na divisa do município de Reserva do Cabaçal e, dá outras providências.

Lei Municipal n° 900, de 12 de Março de 2025

Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]

Lei Municipal n° 899, de 12 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]

Lei Municipal n° 898, de 12 de Março de 2025

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício[...]

Lei Municipal n° 897, de 27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]

Lei Municipal n° 896, de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]