Lei Municipal Nº 184, de 19 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1997, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1997, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Terreno Urbano à Associação dos Produtores de Culturas Alternativas – APROCAL, para o fim que menciona e, dá outras providências. A Lei Municipal Nº 183, de 03 de setembro de 1996, abaixo publicada, foi revogada através da Lei Municipal Nº 725, de 12 de Setembro de 2017.
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo a alienar um terreno urbano sob registro nº 62.119 e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1997 e, dá outras providências.
Dispõe sobre Autorização a Efetuar Transposição, Remanejamento ou Transfrência de Recursos de uma Categoria a Outra e de um Órgão a Outro e, dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviços - ISS aos Recenceadores do Censo de 1996.
Que Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal de Primeiro Grau Manoel Tavares de Menezes.
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Branco - MT.
Dispõe da Autorização para o Poder Executivo Municipal integrar o Município de Rio Branco ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISO-MT, na forma que específica e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno urbano à Secretaria de Estado de Educação, para o fim que menciona e, dá outras providências.
Revogada pela Lei Municipal Nº 879, de 02 de Maio de 2024 Que Institui o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - em Consonância com o Inciso II da Lei n° 8.742, de 07-12-1993 e, dá outras providências.
Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano[...]
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento órgão da administração direta do Município de Rio Branco-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por[...]
“Insere inciso IX ao Art. 16 e da nova redação ao artigo 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco-MT, e da outras providências”. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º O inciso IX do artigo 16 e 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação; Art 16º. Para a candidatura a membro do Conselho[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]