Lei Municipal Nº 229, de 29 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o Novo Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências.
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Dispõe sobre o Novo Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências.
Institui o Novo Código Tributário Municipal de Rio Branco - MT. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 228, DE 29-12-1998, TEVE AS ALINEAS A E B, DO INCISO II, DO ARTIGO 45, REVOGADOS ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 250, DE 13-12-1999; A REFERIDA LEI (228) FOI ALTERADA AINDA PELA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 344, DE 30-12-2003.
Altera a Lei Municipal Nº 213, de 04 de Maio de 1998 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1999 e, dá outras providências – Acrescentando Projeto a mesma e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 195, de 12 de Junho de 1997 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1998 e, dá outras providências – Acrescentando Projeto a mesma e, dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1999, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra e do um órgão para outro no Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 1998 e, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, conforme a emenda Constitucional, nº 19/98 e, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio dos Secretários Municipais, conforme a emenda Constitucional, nº 19/98 e, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, conforme a emenda Constitucional, nº 19/98 e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1998, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistências Social, com a implantação e manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e, dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação por Tempo Determinado até o limite que específica, para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do “Aedes Egypti” do Brasil – PEAA – do governo Federal, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Promover doação de um Terreno urbano à Associação dos Produtores de Culturas Alternativas - APROCAL e, dá outras providências.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Culturas Alternativas - APROCAL.
Dispõe sobre Incorporação da Escola Cenecista de 1º Grau "Madre Tereza de Calcutá", da Campnaha Nacional de Escolas da Comunidade - CENEC, em MT. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 216, DE 17-06-1998, FOl REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 80 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 520, DE 31-08-2010.
Dá a Denominação de Pedro Henry ao Conjunto Habitacional de Casas Populares, localizado na Sede do Município e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 176, de 28 de Maio de 1996 – Dispõe da Autorização para o Poder Executivo Municipal integrar o Município de Rio Branco ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISO-MT, na forma que específica e, dá outras providências – Dando nova redação ao artigo 2º e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 214, DE 13-05-1998, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 280, DE 09-04-2001.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1999 e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 213, DE 04-05-1998, FOl AL TERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL NUMERO 227, DE 15-12-1998, QUE ACRESCENTA PROJETO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NUMERO 213, DE 04-05-1998, DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1998, até o limite de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) para cobertura de despesas com aquisição de um veículo usado para transporte escolar e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um Veículo, destinado ao transporte escolar, no valor de R$ 23.000,00 e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel (lote de terreno urbano) que menciona, destinado à construção de Núcleos Habitacionais Urbanos e, dá outras providências.
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício[...]
Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]