Lei Municipal Nº 368, de 20 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação com recursos do FUNDEF, sobre o vencimento base dos professores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal de ensino.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação com recursos do FUNDEF, sobre o vencimento base dos professores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2005, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinados a reforço das dotações inicialmente previstas, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, para o quadriênio de 2005 à 2008, conforme o artigo 29º, inciso V, da Constituição federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal e, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para o quadriênio de 2005 à 2008, conforme o artigo 29º, inciso VII, artigo 29-A da Constituição federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 23.000,00 (Vinte e Trê Mil Reais) para a aquisição de imóvel para construção de Habitação Popular. e, dá outras providências.
Dispõe sobre Doação ao Fórum Dr. Elon de Carvalho - Comarca de Rio Branco, de 2(dois) lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal, destinado à Construção das Instalaçoes do Juizado Especial e Estacionamento.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para atender as despesas com a aquisiçào de 01 (um) Computador para Vigilância Epidemiológica. e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para atender as despesas com a aquisiçào de 01 (um) veículo motocicleta para Vigilância Epidemiologica. e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2005 e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) para atender as despesas com a Aquisição de Bolsas Materias de Construção e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para atender as despesas com a Manutenção de Creches e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, para oferta do Curso de Licenciatura Plena em Educação Básica, na modalidade a distância e, dá outras providências.
Que Altera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 176, de 28 de Maio de 1996 A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 355, DE 23-06-2004, ALÉM DE ALTERAR O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 176, DE 28-05-1996, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICIPIO DE RIO BRANCO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT., TAMBEM REVOGA, EM SEU ARTIGO 2º A LEI MUNICIPAL Nº 280, DE 09-04-2001, QUE ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL No 176, DE 28/05/1996, A CIMA CITADA
Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra e do um órgão para outro no Orçamento-Programa e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Inclusão de Dispositivos à Lei Municipal Nº 330, de 29 de Maio de 2003 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Reestruturação do PREVIRB – Fundo Municipal de Previdências Social dos Servidores de Rio Branco e, dá outras providências e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 352, DE 29-04-2004, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 383, 07-07-2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para atender as despesas com pagamento de transporte escolar aos alunos de Curso Superior na cidade de Cáceres-MT e Cuiabá-MT e, dá outras providências.
Altera a redação do Artigo 15 da Lei Municipal Nº 230, de 06 de Janeiro de 1999, revoga o artigo 1º da Lei Municipal Nº 314, de 03 de Outubro de 2002, e dá outras providências A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 350, DE 15-03-2004 5 FOl REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 488, DE 03-03-2009.
Dispõe Sobre a Revisão Salarial dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 349, DE 15-03-2004, TEVE 0 SEU ARTIGO 3º REVOGADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 377, DE 31-05-2005.
Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os[...]
Dispõe sobre a disponibilização de espaço para os feirantes da Feirinha Semanal no evento oficial da Festa do Peão em comemoração ao aniversário do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio Branco a disponibilizar, sem custos, um espaço dentro da praça de[...]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,[...]
Regulamenta o recolhimento e rateio de honorários advocatícios entre os servidores que exercem a função de advogado público neste ente municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O recebimento, o rateio e o repasse de honorários advocatícios devidos aos advogados públicos do Município de Rio Branco/MT, decorrentes de[...]
Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para microempresas e empresas de pequeno porte em procedimento de compras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]