Lei Municipal Nº 598, de 10 de Dezembro de 2012.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2013, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Listando 37 registros em 2 páginas, visualizando 20 registros por página. Você está na página 1.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2013, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
O Município do Rio Branco - MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consorcio e, dá outras pro vidências.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, Art. 5º, inciso II, § 3º, Art. 37, e no § 2º, Art. 216 da Constituição Federal, e, dá outras providências
Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais) e, dá outras providências.
Autorizada a Prefeita Municipal de Rio Branco a fazer doação a Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana, para construção da 48 CIRETRAN, as lotes 16 e 17, localizados na quadra 46, setor 02, Rua Venezuela, Bairro Cidade Alta, com uma área total de 1.350 m 2 , integrante do Patrimônio Municipal e, dá outra providência.
LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 16 DE OUTUERO DE 2012. "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Amigos do Hospital Rio Branco." A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Publica Associação Amigos do Hospital Rio Branco, entidade de defesa de direitos sociais, CNPJ Nº 16.933.362/0001-75, com sede na Avenida 7 de Setembro, 169, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Rio[...]
Regulornenta as dispositivos do Artigo 14 do Lei Federal n 9 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases do Educação Nacional), bern como o inciso VI do Artigo 206 do Constituiçào Federal, que estabelecem Gestâo Democratica do Ensino Público Municipal, adotando o 515, torna seletivo para escolha dos dir/gentes dos estabelecimentos de ensino e a cr/a çdo dos conselhos Deliberat/vos do comunidade Escolar nas Unidodes de Ens/no. A Sra. NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal do MunicIpio de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, encaminha[...]
Institui o Calendário de Eventos de Rio Branco, Calendário Mensal de Atividades de Rio Branco e dispõe sobre a gestão desses calendários e, dá outras providências.
Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 324.970,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Novecentos e Setenta Reais) e, dá outras providências.
"Autoriza o Executivo Municipal a destinar maquinário para efetuar serviços na obra de Drenagem de Águas Pluviais em conjunto com a empresa WP CONSTRUTORA LTDA ME" A PREPEITA MUNICIPAL RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei (art. 62 Let Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a destinar maquinário do município, na quantidade de 100 horas trabalhadas da máquina Retro escavadeira, a empresa[...]
LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. "FIXA SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT PARA O QUADRIENIO 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo as disposições contidas no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e dispositivos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito e vice prefeito de Rio Branco MT para o[...]
LEI MUNICIPAL N° 587, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. "Autoriza o Município de Rio Branco a firmar Convenio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - SICREDI NOROESTE MT, e dá outras providências." NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Rio Branco, autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão – SICREDI NOROESTE MT, para consignação em[...]
Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e, dá outras providências.
"Fixa subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, da outras providências". Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2013 serão de: I. R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o Presidente da Câmara Municipal; II. R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para o Vereador.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Implantação e Organização do Conselho Escolar nas Escolas Públicas Municipais de Rio Branco.
Estabelece Isenção de Imposto Sabre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados a política habitacional Municipal, Estadual e Federal.
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Nº 11.977 de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial Nº 152, de 09 de Abril de 2012 do STN/MF e MCidades e da Portaria Nº 547, de 28 de Novembro de 2011 da SNH/MCidades."
Dispõe sobre a revisão geral da Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Branco; e alteração dos incisos IV e V do artigo 22, o artigo 36 da lei Municipal Nº 497, de 27 de Maio de 2009 e, dá outras providencias.
Altera a Lei Municipal Nº 396, do 04 do janeiro do 2006, que Reestrutura o Regime Próprio do Previdência Social do Município do Rio Branco/MT e, dá outras providências"
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício[...]
Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]
Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]