Lei Municipal Nº 683, de 08 de Dezembro de 2015
“CRIA CARGO, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO DO CARGO PARA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR.” ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 62, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica criado o cargo, atribuições, habilitação, carga horária semanal e vencimento de Coordenador, do Programa de Acolhimento Institucional Casa Lar, conforme disposto no anexo único desta Lei. Art. 2ºO[...]