Lei Municipal Nº 867 de 28 de Setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros, e dá outras providências. O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES(AS) APROVOU E ELE(A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente[...]