Lei Municipal Nº 850, de 05 de Dezembro de 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 34.400.000,00 (Trinta e Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 21.667.280,00 (Vinte e Um Milhões, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.732.720,00 (Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Setecentos e Vinte Reais),conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2022, estima a Receita em R$ em R$ 34.400.000,00 (Trinta e Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 29.719.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Setecentos e Dezenove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 3.431.000,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS
VALOR
1
RECEITAS CORRENTES
34.790.000,00
1.1
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias
3.266.700,00
1.2
Receitas De Contribuições
1.534.000,00
1.3
Receita Patrimonial
160.100,00
1.6
Receitas de Serviços
410.000,00
1.7
Transferências Correntes
29.400.200,00
1.9
Outras Receitas Correntes
19.000,00
2
RECEITA DE CAPITAL
1.274.000,00
2.2
Alienação de Bens
0,00
2.4
Transferências de Capital
1.274.000,00
7
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA
2.276.000,00
7.2
Receita de Contribuição Intra – Orçamentária
2.276.000,00
9
DEDUÇÃO DA RECEITA
-3.940.000,00
9.7
Deduções da Receita Corrente
-3.940.000,00
TOTAL
34.400.000,00
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
UND ÓRGÃO
ORÇAMENTO
01
Câmara Municipal de Rio Branco
1.250.000,00
02
Gabinete do Prefeito
1.235.000,00
03
Secretaria Municipal de Administração
2.081.000,00
04
Secretaria Municipal de Finanças
2.592.925,00
05
Secretaria Municipal de Planejamento
230.000,00
06
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
5.164.325,00
07
Secretaria Municipal de Educação
7.605.030,00
08
Secretaria Municipal de Saúde
920.000,00
10
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
589.000,00
TOTAL
21.667.280,00
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
UND ÓRGÃO
ORÇAMENTO
05
3.431.000,00
3.431.000,00
08
7.342.220,00
7.342.220,00
09
1.959.500,00
1.959.500,00
TOTAL
12.732.720,00
TOTAL GERAL
34.400.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
CÓD
FUNÇÃO
ORÇAMENTO
01
Legislativa
1.250.000,00
04
Administração
4.604.500,00
12
Educação
7.349.030,00
13
Cultura
390.000,00
15
Urbanismo
2.642.225,00
17
Saneamento
1.110.000,00
18
Gestão Ambiental
65.000,00
20
Agricultura
265.000,00
23
Comércio e Serviços
134.000,00
25
Energia
482.000,00
26
Transporte
1.482.100,00
27
Desporto e Lazer
256.000,00
28
Encargos Especiais
1.192.000,00
99
Reserva de Contingência
445.425,00
TOTAL
21.667.280,00
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD
FUNÇÃO
ORÇAMENTO
08
Assistência Social
1.959.500,00
09
Previdência Social
3.331.000,00
10
Saúde
7.342.220,00
99
Reserva de Contingência
100.000,00
TOTAL
12.732.720,00
TOTAL GERAL
34.400.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
CÓDIGO
PROGRAMA
VALOR
0001
Processo Legislativo
1.250.000,00
0003
Administração e Gerenciamento
6.241.925,00
0041
Desenvolvimento da Educação Básica
7.249.030,00
0044
Desenvolvimento do Ensiono Superior
100.000,00
0046
Desenvolvimento do Esporte e Lazer
256.000,00
0048
Desenvolvimento Cultural
390.000,00
0058
Infraestrutura Urbana e Rural
4.606.325,00
0065
Turismo
199.000,00
0076
Saneamento Básico Urbano e Rural
1.110.000,00
0081
Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
265.000,00
TOTAL
21.667.280,00
III.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD
FUNÇÃO
ORÇAMENTO
0010
Gestão da Saúde Pública
288.000,00
0020
Gestão da Atenção Básica
2.730.000,00
0030
Gestão de Média e Alta Complexidade
3.757.720,00
0040
Gestão da Assistência Farmacêutica
183.500,00
0050
Gestão da Vigilância em Saúde
383.000,00
0060
Assistência e Amparo Social
1.959.500,00
0082
Previdência
3.431.000,00
TOTAL
12.732.720,00
TOTAL GERAL
34.400.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL
DESPESAS CORRENTES
18.382.355,00
3.1.00.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
9.116.500,00
3.2.00.00.00.00
Juros e Encargos com Divida
0,00
3.3.00.00.00.00
Outras Despesas Correntes
9.252.355,00
DESPESAS DE CAPITAL
1.953.000,00
4.4.00.00.00.00
Investimentos
1.913.000,00
4.6.00.00.00.00
Amortização da Dívida
940.000,00
RESERVAS
445.425,00
9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
445.425,00
TOTAL
21.667.280,00
IV.II – SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
12.116.220,00
3.1.00.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
7.215.020,00
3.3.00.00.00.00
Outras Despesas Correntes
4.901.200,00
DESPESAS DE CAPITAL
516.500,00
4.4.00.00.00.00
Investimento
516.500,00
RESERVAS
100.000,00
9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
100.000,00
TOTAL
12.732.720,00
TOTAL GERAL
34.400.000,00
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal