Lei Municipal Nº 685, de 21 de Janeiro de 2016

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica concedido o percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.

§ 1° - Ficam excluídos da percepção a que se refere este artigo, os servidores que através do Decreto n° 002, de 04 de janeiro de 2016 tiveram reajuste salarial.

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante decreto, com a atualização das tabelas salariais de remuneração dos servidores municipais, respeitando o índice estabelecido no artigo 1° desta Lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessária a demonstração da estimativa do impacto orçametário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 21 de Janeiro de 2016.

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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