Portaria Nº 245, de 21 de Setembro de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 668/2015.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica acendido para fins de Gratificação dos servidores (a) abaixo mencionadas:
NOME |
CARGO |
RG |
CPF |
Andreia Aparecida de Souza Silva |
Tec. Adm. Educ. – Profissionalizado (DI) |
1734084-5 SSP/MT |
007.189.261-37 |
Claudineia Ranzulli |
Apoio Adm. Profissionalizado |
10564675 SSP/MT |
920.253.311-34 |
Cristiana Guedes de Freitas Martins |
Tec. Adm. Educ. – Profissionalizado (DI |
1425548-0 SSP/MT |
974.171.491-20 |
Derly barbosa de souza |
Apoio Adm. Profissionalizado |
1479336-9 SSP/MT |
980.370.641-15 |
Flaviane Francisco Ferreira |
Tec. Adm. Educ. – Não Profissionalizado (DI) |
19242859 SSP/MT |
042.924.231-05 |
Marli Das Graças V Souza |
Apoio Adm. Profissionalizado |
2173617-0 SSP/MT |
029.281.761-44 |
Nadir Teixeira de Souza |
Apoio Adm. Profissionalizado |
1031358-3 SSP/MT |
920.658.561-49 |
Sandra Gomes de Almeida |
Tec. Adm. Educ. – Não Profissionalizado (DI) |
1675242-2 SSP/MT |
022.373.361-05 |
Simone da Silva Andrade |
Apoio Adm. Profissionalizado |
1684407-6 SSP/MT |
015.667.571-42 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 21 de setembro de 2022.
Luiz Carlos
PREFEITO MUNICIPAL