Portaria Nº 270, de 05 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a revisão da Portaria nº 081 de 17 de maio de 2016, quanto a recomposição e atribuição da Equipe Técnica - ET responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 673, de 11 de junho de 2015 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 Lei Municipal nº 389, de 03 de novembro de 2005;
Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 673, de 11 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências;
Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 081 de 17 de maio de 2016, que institui a Equipe Técnica – ET responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2014/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2014/2024, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 673, de 11 de junho de 2015, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para recomposição da Equipe Técnica:
I – Josiel Dorriguette de Oliveira – Professor da Educação Básica; II – Geovani Ferrari – Professor da Educação Básica; III - Geralda Patrícia Silva Mendes – Tec. Adm. Educacional.
§ 1º. A composição da equipe dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. A equipe coordenadora do PME se constitui dos membros do Conselho Municipal de Educação, sendo seus membros integrantes desta equipe técnica.
§ 3º. Fica designado Josiel Dorriguette de Oliveira como coordenador geral do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I - Operacionalizar a Plataforma +PNE;
II - Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano de Municipal de Educação;
III - identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;
IV - Elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME/MT;
V - Definir período de avaliação das metas do Plano;
VI - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VII - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito estadual;
VIII - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;
IX - Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME/MT para o decênio subsequente;
X - Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;
XI - Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME/MT;
XII - Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a SME na avaliação do Plano Municipal de Educação;
XIII - Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME/MT, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.
Parágrafo único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 02 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal