​PORTARIA Nº 040, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

“Conceder férias aos Servidores da Secretária Municipal de Educação, Desporto e Lazer”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder Férias aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados:

Servidor

RG

CPF

Período Aquisitivo

Matrícula

Adriana da Silva Monteiro Lima

1482471-0 SSP/MT

977.924.111-68

22/23

1644

Adriel Henrique Silva de Oliveira

20895372 SSP/MT

033.382.541-13

22/23

1656

Alessandra Santiago Costa Lage

08732390-3 SSP/MT

013.165.057-23

22/23

1647

Bruna Marques Caloi

15290514 SSP/MT

008.773.051-02

22/23

1648

Camila Gouveia Oliveira Souza

24543470 SSP/MT

048.233.961-62

22/23

1657

Carla Freres Lorenz Pereira

19374380 SSP/MT

022.327.141-10

22/23

1653

Cyntia Mayara Teodoro Santana

22728074 SSP/MT

043.920.131-46

22/23

1650

Elaine Rodrigues Vieira Zanol

1569869-6 SSP/MT

015.146.421-90

22/23

1641

Ermina Aparecida da Silva

19501900 SSP/MT

043.036.731-70

22/23

1642

Herika Helena Silva de Urzedo

1267154-1 SSP/MT

913.435.931-15

22/23

1640

Ivanilda Ribeiro de Souza

12105775 SJ/MT

006.403.121-79

22/23

1649

Joana Darc Pereira de Araújo

358.651 SSP/MT

352.723.171-49

22/23

1643

Joselia Fernandes de Assis

0801300-4 SSP/MT

629.428.241-15

22/23

1645

Marcia Ferreira Souza de Oliveira

1316945-9 SSP/MT

896.847.531-87

22/23

1651

Maria Aparecida Dias

303.151 SSP/MT

346.825.381-87

22/23

1652

Patricia Cristina Caetano Dalbem

1546682-5 SSP/MT

008.203.431-10

22/23

1638

Patricia Rodrigues Silva

26737949 SSP/MT

057.932.611-09

22/23

1655

Sueli Veronez

983.670 SSP/MT

945.745.701-30

22/23

1637

Wilda Santos Silva

1091144-8 SSP/MT

988.394.891-34

22/23

1639

Parágrafo único – Concedido a partir de 02/01/2023 a 31/01/2023:

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 14 de fevereiro de 2023.

 

Luiz Carlos
PREFEITO MUNICIPAL