PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Nº 002, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Marinalva Souza Lima.”
A Sra. Secretária Municipal de Planejamento de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal, c/c Art. 79, I, II, III e IV da Lei nº 396 de 04/01/2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT; Lei Municipal nº 666/2015, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da Educação do Município de Rio Branco/MT, e Lei n° 829 de 24/03/2022, autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Marinalva Souza Lima, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 000856992 SSP/MS e inscrita no CPF n.º 421.816.152-68, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Nível “08”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer devidamente matriculada sob o n° 103, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a ultima remuneração de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB, n.º 2023.04.00006P, a partir da data de 01/09/2023 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de setembro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Rio Branco/MT, 01 de setembro de 2023.
KEILA NUNES DE MOURA RIBEIRO
Secretária Municipal de Planejamento
Homologo:
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal