PORTARIA Nº 001/2023/SMEDL/RIO BRANCO/MT
Dispõe sobre as diretrizes do processo de cadastro de espera, de alunos na Escola Municipal de Educação Infantil Madre Tereza de Calcutá (Creche) na Rede Municipal de Ensino de Rio Branco-MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes conferem;
Considerando a Nota Técnica GAEPE-MT nº01/2023 que dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos.
Considerando que a Lei 13.257 de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, preconiza, em seu art.16, parágrafo único que “A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais. ”
Considerando ainda, que o Plano Nacional de Educação (Lei nº13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº673/2015) estabelecem atendimento de 50 e 60% respectivamente das crianças de até 3 anos em creches.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes do processo de cadastro de espera para atendimento de crianças de até 3 anos na Educação Infantil.
Art. 2º São documentos necessários para cadastro:
a) Certidão de nascimento da criança;
b) Cartão de vacinação da criança;
c) CPF do pai/mãe ou responsável;
d) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos pais ou responsáveis legais;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;
f) Folha de pagamento dos pais e/ou responsáveis;
g) No caso de criança com deficiência, transtorno ou síndromes apresentar laudo médico atualizado;
h) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho como modelo em Anexo I e Anexo II;
i) Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis que estudam em período diurno (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior);
j) Comprovante de Pagamento de aluguel (se houver).
DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
Art. 3º Após o prazo de matricula estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, a unidade escolar irá disponibilizar no mural da escola um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga.
Art. 4º Os classificados serão convocados no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios sucessivos:
a) Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b) Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
c) Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);
d) Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
e) Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
f) Famílias monoparentais;
g) Famílias com mães economicamente ativas;
h) Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).
§1º Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho mães economicamente ativas, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior) em período diurno, devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.
§2º Havendo empate entre famílias que atendam aos mesmos critérios (pontuação igual), o desempate se dará:
I. Menor renda per capita familiar;
II. Maior quantidade de pessoas que dependem da renda familiar;
§3º Superados todos os critérios, inclusive os de desempate, e havendo vagas excedentes serão chamadas as crianças com maior idade em ordem decrescente.
DA DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO E CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
Art. 5º Os pais e/ou responsáveis poderão consultar a lista de classificação no mural da unidade escolar.
§1º Havendo vagas remanescentes, será publicado até o dia 10 de cada mês, a chamada pública, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios definidos nesta portaria.
§2º A chamada será feita através de contato telefônico (em até três tentativas consecutivas em horários alternados) por servidor designado junto à Secretaria de Educação.
§3º O não atendimento da chamada, ou a desistência da vaga, será devidamente certificada, prosseguindo com a convocação, conforme ordem classificatória,
§4º É de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, em informar, manter atualizado e ativo, o número de telefone para contato.
§5º Compete aos pais e/ou responsáveis legais, no prazo de 48 horas, a contar da convocação, dirigir-se à secretaria da unidade escolar para realizar a matrícula.
DA MATRÍCULA
Art. 6º A efetivação da matrícula somente será feita na Unidade Escolar após apresentação de todos os documentos necessários.
§1º A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro;
§2º Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto a sua autenticidade e veracidade das informações;
§3º No decorrer do processo de análise dos documentos, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos pais e/ou responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos complementares, promover diligências e demais atos, a fim de complementar a instrução do processo de matrícula;
Art. 7º Constatada eventual irregularidade, o pedido de matrícula será indeferido, cujo cadastro somente poderá concorrer às vagas remanescentes, ou ainda aguardar em lista de espera, após efetiva regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e criminal;
DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 8º As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas Unidades Escolares serão disponibilizadas mensalmente conforme a capacidade máxima de atendimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As condições desta portaria são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, por oportunidade do cadastro e matrícula.
Art. 10º Poderá o Município de Rio Branco, através da Secretaria de Educação, revogar a presente portaria, toda ou em parte, por conveniência da administração e mediante interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-la, em caso de ilegalidade.
Art. 11º Os casos omissos, serão resolvidos, no âmbito de suas competências, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE,
Rio Branco - MT, 06 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO
Secretária Municipal de Educação de Rio Branco-MT
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaramos para os devidos fins que ________________________________________ _________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das_______horas às ______ horas, com Intervalo para almoço das ______ horas às _____ horas.
Autorizamos ainda, a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.
Local e data: ____________________________, _____de________________ de 20___.
_____________________________________________________
Assinatura e telefone do Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
(Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário)
Eu,_______________________________________ , portador (a) da cédula de identidade RG n°__________________ e inscrito(a) no CPF sob o n° _______________________, declaro que minha jornada de trabalho é das______________ horas às _________________horas, de _______________________(dias por semana), na função de _______________________________.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis.
Autorizo a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.
Local e data: _____________________________, ________ de_____________ de 20__.
_____________________________________________________
Assinatura e telefone do Declarante