Portaria N° 283 de 14 de Agosto de 2024

"ALTERA A PORTARIA Nº 154 DE 30 DE ABRIL DE 2024 E NOMEIA NOVOS INTEGRANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO"

O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com O Artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco-MT e Lei Municipal n°338/2003;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear, os membros abaixo para compor o Conselho Municipal do Idoso do Município de Rio Branco – MT:

a) Secretaria Municipal de Educação Titular: Lennon Rodrigues de Almeida CPF: XXX.548.761-XX Suplente: Geovani Ferrari CPF: XXX.059.691.XX; b) Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Titular: Romulo Thomazelli Ribeiro CPF: XXX.548.791-XX Suplente: Dirlene Correia Medeiros CPF: XXX.349.421.XX c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento: Titular: Pedro Barbosa de Souza CPF: XXX.690.611.XX Suplente: Ene Augusto Assunção CPF: XXX.149.981-XX d) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Vandique Vendramini Ferrari, CPF: XXX.112.231-XX Suplente: Gustavo Peterle da Silva, CPF: XXX.011.231-XX e) Representante do Poder Legislativo: Titular: Vandilson de Freitas Goularth CPF: XXX.538.711-XX Suplente: Geneci Gonçalves Laet CPF: XXX.133.601-XX f) Representante do Rotary Club de Rio Branco – MT: Titular: Haroldo Almeida Pinheiro CPF: XXX.206.731-XX Suplente: Silvana Pereira CPF: XXX.222.806-XX g) Representante da Secretaria de Ação, Cidadania e Serviço Social: Titular: Gabriele Barbosa Justino Neves, CPF: XXX.023.001-XX Suplente: Amanda Thuanny Dias Lima, CPF: XXX.928.391-XX h) Representante de entidade Religiosa: Titular: Ciro de Souza Filho CPF: XXX.582.986-XX Suplente: Vania Estevam Ferreira Fael CPF: XXX.805.821-XX i) Representante do Comércio Local Titular: Maria Vendramini CPF: XXX.492.441.XX Suplente: Sebastiana Alves de Oliveira CPF: XXX.026.851-XX Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Rio Branco – MT, são as constantes da Lei municipal nº 338/2003. Art. 3º O mandato dos Membros nomeados no artigo primeiro desta Portaria, será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 4º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT, 14 de agosto de 2024.

Luiz Carlos

Prefeito Municipal 

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