Lei Municipal Nº 732, de 15 de Dezembro de 2017
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Branco/MT, para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências".
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos constantes desta Lei
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/MT, 15 de Dezembro de 2017.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal