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Lei Municipal Nº 061, de 27 de Setembro de 1989

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para cobrir despesas regularmente efetuadas, respeitadas as disposições legais vigentes e as normas contábeis adotadas, até o limite proveniente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, por excesso de arrecadação e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 067, de 12 de Junho de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para cobrir despesas regularmente efetuadas, respeitadas as disposições legais vigentes e as normas contábeis adotadas, até o limite proveniente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, por excesso de arrecadação e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 068, de 24 de Julho de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Adquirir, por compra, Imóvel Urbano no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), destiando à Construção de Casas Populares e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 68, DE 24-07-1990, TEVE 0 SEU ARTIGO V MODIFICADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 96, DE 29- 04-1992.

Lei Municipal Nº 070, de 04 de Setembro de 1990

Que Institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de 1º Grau de Rio Branco. ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 75, 19-12-1990, AS REDAÇÔES DOS ARTIGOS 38 E 45 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 70, DE 04-09-1990, ABAIXO DIGITALIZADA, FORAM AMPLIADAS; DEU-SE TAMBÉM NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL SUPRACITADA (70), POR INTERMEDIO DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 87, DE 21-11-1991; INSERIU-SE, AINDA, INCISO V AO ARTIGO 40 DA REFERIDA LEI (70), PELA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 163, DE 04-05-1995; SENDO A MESMA (70), POSTERIORMENTE, REVOGADA A TRAVÉS DO ARTIGO 42 DA LEI[...]

Lei Municipal Nº 071, de 29 de Outubro de 1990

Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais. FOI ACRESCENTADO PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 71, DE 29-10-1990, ABAIXO DIGITALIZADA, POR INTERMEDIO DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 87, DE 21-11-1991; O INCISO IV, DO ARTIGO 7º, DA REFERIDA LEI (71), RECEBEU NOVA REDÇÃO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 133, DE 08-12-1993; SENDO A MESMA (71), POSTERIORMENTE, REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 270 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 295, DE 11-12-2001.

Lei Municipal Nº 072, de 07 de Novembro de 1990

Dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo Municipal vincular 20% (vinte por cento) da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinado a realização de 30.000 metros quadrados de pavimentação asfáltica na sede o município, pelo prazo que especifica e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 079, de 14 de Maio de 1991

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros), com finalidade exclusiva de construção de Pontes e Abertura de Estradas no Município e, dá outras providências.