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Lei Municipal Nº 824, de 14 de Dezembro de 2021

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatoria para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais, com início em 1º de janeiro de 2022. Art.[...]

Lei Municipal Nº 825, de 15 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Capítulo I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º - Os serviços funerários no Município de Rio Branco-MT, considerados de utilidade pública, consiste na prestação de serviços ligados à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifas. Art. 2º - Os serviços funerários de exclusividade do Poder Público serão[...]

Lei Municipal Nº 826, de 15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre atualização dos anexos da Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022, passam[...]

Lei Complementar Municipal Nº 020, de 14 de Dezembro de 2021

Da nova redação ao Art.219 da Lei Complementar nº 011/2015-do Código Tributário Municipal e da outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O artigo 219 da Lei Complementar nº 011 de 10 de Novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 219º - A base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do imóve ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos. §1º Para fim de obtenção da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 019, de 16 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES NO ÍNDICE INPC-FGV (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Fundação Getúlio Vargas). POR METRO QUADRADO DE TERRENO, EDIFICAÇÕES DE SEUS FATORES CORRETIVOS E DA FÓRMULA DE CÁLCULO, PARA O LANÇAMENTO DO TRIBUTO I.P.T.U- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e[...]