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Lei Municipal Nº 213, de 04 de Maio de 1998

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1999 e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 213, DE 04-05-1998, FOl AL TERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL NUMERO 227, DE 15-12-1998, QUE ACRESCENTA PROJETO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NUMERO 213, DE 04-05-1998, DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Lei Municipal Nº 214, de 13 de Maio de 1998

Altera a Lei Municipal Nº 176, de 28 de Maio de 1996 – Dispõe da Autorização para o Poder Executivo Municipal integrar o Município de Rio Branco ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISO-MT, na forma que específica e, dá outras providências – Dando nova redação ao artigo 2º e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 214, DE 13-05-1998, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 280, DE 09-04-2001.

Lei Municipal Nº 216, de 17 de Junho de 1998

Dispõe sobre Incorporação da Escola Cenecista de 1º Grau "Madre Tereza de Calcutá", da Campnaha Nacional de Escolas da Comunidade - CENEC, em MT. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 216, DE 17-06-1998, FOl REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 80 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 520, DE 31-08-2010.

Lei Municipal Nº 219, de 18 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a contratação por Tempo Determinado até o limite que específica, para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do “Aedes Egypti” do Brasil – PEAA – do governo Federal, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 220, de 18 de Agosto de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1998, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistências Social, com a implantação e manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 209, de 13 de Abril de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 12.900,00 (Doze Mil e Novecentos Reais) para cobertura de despesas com aquisição de imóvel urbano, destinado a construção de núcleos Habitacionais Urbanos e, dá outras providências.