Lei Municipal Nº 345, de 05 de Fevereiro de 2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para atender as despesas com a aquisição de 01 (um) Micro-Ônibus destinado ao transporte escolar e, dá outras providências.