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DECRETO N. º 032, DE 09 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre a permissão do emprego do tipo de licitação “menor preço”, para a contratação de bens e serviços de informática, conforme previsão legal do Parágrafo 4º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93. A Excelentíssima Senhora Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e racionalizar os procedimentos licitatórios para a contratação de bens e serviços de informática pela Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que há a[...]

DECRETO N.º 033, DE 21 DE JULHO DE 2011.

Aprova a Instrução Normativa Nº. 001/2011 do Sistema de Projetos e Obras Públicas, Instrução Normativa Nº 001/2011 do Sistema de Convênios e Consórcios, que dispõe sobre rotinas e procedimentos nos respectivos Sistemas Administrativos do Município de Rio Branco, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Rio Branco, de forma integrada. DECRETA:[...]

DECRETO N.º 034, DE 22 DE JULHO DE 2011.

Aprova a Instrução Normativa Nº. 001 e 002/2011 do Sistema de Educação, que dispõe sobre rotinas e procedimentos nos respectivos Sistemas Administrativos do Município de Rio Branco, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Rio Branco, de forma integrada. DECRETA: Artigo 1º – Fica aprovada a Instrução Normativa Nº. 001 e 002/2011 do Sistema de[...]

DECRETO N.º 035, DE 28 DE JULHO DE 2011.

Aprova a Instrução Normativa Nº. 003/2011 do Sistema de Saúde Publica e 004/2011 do Sistema Financeiro, que dispõe sobre rotinas e procedimentos nos respectivos Sistemas Administrativos do Município de Rio Branco, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Rio Branco, de forma integrada. DECRETA: Artigo 1º – Fica aprovada a Instrução Normativa Nº.[...]

Lei Municipal Nº 533, de 11 de Abril de 2011

Revogada Pela Lei Municipal Nº 792, de 10 de Dezembro de 2020. Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 527, de 27 de Dezembro de 2010- Autoriza o Poder Executivo Municipal Proceder à Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e dá outras providências- e respectivos anexos, e dá outras providências. 0 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 533, DE 11-04-2011, ABAIXO DIGITALIZADA, FOI ALTERADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 544, DE 04-07-2011.

Lei Municipal Nº 538, de 06 de Junho de 2011

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 502, de 19 de Agosto de 2009- Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação- e, dá outras providências A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 538, DE 06-06-2011, FOI REVOGADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 560, DE 16-12-2011.

Lei Municipal Nº 544, de 04 de Julho de 2011

Altera o Anexo I, a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal Nº 533, de 11 de Abril de 2011 -Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 527, de 27 de Dezembro de 2010- Autoriza o Poder Executivo Municipal Proceder à Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e dá outras providências- e respectivos anexos, e dá outras providências.

Lei Municipal Nº 545, de 04 de Julho de 2011

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 230, de 06 de Janeiro de 1999-Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Rio Branco - MT- e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL DE N° 545, DE 04-07-2011, ABAIXO DIGITALIZADA, ALTEROU TAMBEM O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 03-03-2009.