Lei Municipal Nº 652, de 14 de Janeiro de 2015
"Que Dispõe sobre Atualização Monetária dos Valores Fixados pela Lei Municipal n° 8.666-1993." Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, de acordo com o índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculados através do aplicativo "Calculadora do Cidadão", disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, referente ao período de 1.998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação Da Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998 até Dezembro[...]