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Lei Municipal Nº 876 de 16 de Janeiro de 2024

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO SALA DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominada a sala de laboratório municipal de informática atualmente “sem nome” para Sala de Laboratório Municipal de Informática Sebastião Paulino da Silva, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua[...]

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias aos Servidores da Secretária Municipal de Educação, Desporto e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados: Servidor RG CPF Período Aquisitivo Matrícula Betania do Nascimento Barbosa 103***90SJ/MT 808.***.***-72 23/24 408 Cleide dos Santos Lara 170***73SSP/MT 018.***.***-70[...]

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias a Servidores da Secretária Municipal de Educação, Desporto e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados: Servidor RG CPF Período Aquisitivo Matrícula Claudineia Ranzulli 10***675SSP/MT 920.***.***-34 19/20 69 Derly Barbosa de Souza 14***36-9 SSP/MT 980.***.***-15 20/21 413[...]

PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias aos Servidores da Secretária Municipal de Educação, Desporto e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados: Servidor RG CPF Período Aquisitivo Matrícula Adriana da Silva Monteiro Lima 14***71-0 SSP/MT 977.***.***-68 23/24 1644 Adriel Henrique Silva de Oliveira 20***372 SSP/MT[...]

PORTARIA Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias a Servidora VALERIA LUBE MACHADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias a Servidora VALERIA LUBE MACHADO, portadora do RG n° 000****4441 SSP/RO e do CPF n° 006.***.***-95, a partir de 02/01/2024 a 31/01/2024, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 22/23 lotada na Secretaria de Educação, cadastrada com a matrícula de[...]

PORTARIA Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias ao Servidor JOSE DE OLIVEIRA FIALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias ao Servidor JOSE DE OLIVEIRA FIALHO, portador do RG n° 358.141 SSP/MT e do CPF n° 383.468.931-91, a partir de 02/01/2024 a 31/01/2024, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 21/22 lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, cadastrado[...]

PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias a Servidora DEBORA PAULA MENDES DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias a Servidora DEBORA PAULA MENDES DOS SANTOS, portadora do RG n° 35***41 PCII/PA e do CPF n° 001.***.***-55, a partir de 02/01/2024 a 31/01/2024, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 21/22 lotada na Secretaria de Saúde, cadastrada com a[...]

PORTARIA Nº 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias ao Servidor NATAIR AUGUSTO DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias ao Servidor NATAIR AUGUSTO DE SOUZA, portador do RG n° 10***75-0 SSP/MT e do CPF n° 029.***.***-01, a partir de 02/01/2024 a 31/01/2024, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 19/20 lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento,[...]

PORTARIA Nº 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Conceder férias ao Servidor VAGNER GOMES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias ao Servidor VAGNER GOMES, portador do RG n° 1423***-6 SJSP/MT e do CPF n° 005.***.***-06, a partir de 02/01/2024 a 31/01/2024, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 21/22 lotado na Secretaria de Educação, cadastrado com a matrícula de n° 1091. Artigo[...]

PORTARIA Nº 009, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Interromper a Licença não Remunerada do Servidor ANDRE DA CONCEIÇAO PAIVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade e com a Lei Complementar nº 668/2015. R E S O L V E: Artigo 1º - Interromper a Licença não Remunerada, a partir de 08/01/2024, em conformidade com os artigos 135, da Lei Municipal nº 668/2015, do servidor, ANDRE DA CONCEIÇAO PAIVA,no Cargo Efetivo de Procurador Municipal,Classe C, Nível 03, portador do RG 170***7-3 SSP/MT e do CPF[...]

PORTARIA Nº 010, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Interromper Licença não Remunerada da Servidora Rosangela Coelho Ferrari. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade e com a Lei Complementar nº 668/2015. R E S O L V E: Artigo 1º - Interromper Licença não Remunerada, a partir de 08/01/2024, em conformidade com os artigos 135, da Lei Municipal nº 668/2015, da servidora, ROSANGELA COELHO FERRARI,no Cargo Efetivo de Técnica de Enfermagem,Classe E, Nível 16, portadora do RG 113***8-1 SSP/MT e do CPF[...]

PORTARIA Nº 011, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Nomeia a Servidora Rosangela Coelho Ferrari. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade e com a Lei Complementar nº 668/2015. R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear a servidora, ROSANGELA COELHO FERRARI,no Cargo Efetivo de Técnica de Enfermagem,Classe E, Nível 16, portadora do RG 11***48-1 SSP/MT e do CPF 812.***.***-91, responsável pelos envios de cargas Mensais do Sistema APLIC, lotada na Secretaria de Administração. Artigo 2º - As despesas decorrentes da[...]

Lei Municipal Nº 877 de 08 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO BRANCO – MT. O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica Instituída a Política Municipal de Educação Integral Integrada, nas escolas da rede municipal, com o objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da[...]

Lei Municipal Nº 881 de 03 de Junho de 2024 - RGA

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂIVÍARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO,estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos de Regimento Interno, Lei Orgânica do Muunicípio e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Legislativo autoriza a conceder a Revisão Geral anual de 3.71 (três virgula setenta e um por cento) de revisão salarial[...]

Lei Municipal Nº 879, de 02 de Maio de 2024

Revoga a Lei Municipal Nº 172, 13 dezembro 1995, Lei 174 de 16 de fevereiro de 1996, e Institui a Política Municipal de Assistência Social, dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Rio Branco - MT e dá outras providências. Luiz Carlos – Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco – MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º - A assistência social, direito[...]

Lei Municipal Nº 882 de 10 de Julho de 2024 - RGA

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o percentual de revisão de 2,25 (dois virgula vinte e cinco por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT no ano de 2024. Parágrafo Unico - Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores[...]

Lei Municipal Nº 883 de 10 de Julho de 2024

Altera a redação da Lei Municipal nº 396, 04 de Janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Rio Branco e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV – das contribuições[...]

DECRETO Nº 35, DE 21 DE JULHO DE 2024

LUTO OFICIAL nas Repartições Públicas do Município de Rio Branco-MT”. Considerando; O falecimento do aluno da Escola Municipal Manoel Tavares de Menezes Considerando: Que sua genitora é Funcionaria Pública deste Poder Executivo. Considerando: O consternamento geral da comunidade local e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda dessa criança; D E C R E T A: Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 22/07/2024 e LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, em sinal do profundo pesar pelo falecimento do menor DAVI RODRIGUES SANTOS. Artigo 2º- O Ponto[...]

PORTARIA Nº 005/2024/SMEDL/RIO BRANCO/MT

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BRANCO COMO COMISSÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNDICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Secretária Municipal de Educação, Desporto e Lazer de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a importância do processo de avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) para garantir o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 673 de 11 de junho de 2015, que estabelece a necessidade de monitoramento[...]