EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024

EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024

 

Órgão Gerenciador:

Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT

 

CNPJ:

15.023.997/0001-72

Modalidade:

Concorrência

Forma:

Eletrônica

Modo de Disputa:

Aberto e fechado

Critério de Julgamento:

Menor Preço Global

Data: 17/09/2024

Horário:

09:30 (horário de Brasília)

Plataforma:

https://www.licitanet.com.br/

 

Exige Amostra? Não

Participação:

Ampla

Reserva de Cota ME/EPP? Não

Decreto        Federal       nº 7.174/2010

Não

Registro de Preços?

Não

Vistoria?

Opcional

Amostra?

Não

Instrumento Contratual?

Sim

 

 

 

 

Valor Total Estimado:

R$ 1.381.097,22 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos*)

Presidente da CPL/Agente de Contratação:

Rosangela Coelho Ferrari

Ato de Designação:

Portaria 270/2024

 

Lei de Regência:

Lei Federal nº 14.133, de 2021

Lei Complementar:

Lei Complementar Federal nº 123, de 2006

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EXECUÇÃO DE MELHORIA DAS MALHAS URBANAS DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico, serviços e responsabilidade técnica na aplicação de Malhas para conservação e recuperação de vias urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA).

A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e Decreto Federal nº 8.538, de 2015.

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1. SUMÁRIO DE CAPÍTULOS

 

 

2. PUBLICIDADE

3. PLATAFORMA ELETRÔNICA

4. DATA E HORÁRIO

5. AGENTE DE CONTRAÇÃO

6. OBJETO

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8. CONSÓRCIO

9. COOPERATIVA

10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL)

11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

12. CREDENCIAMENTO

13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

15. ABERTURA DA SESSÃO

16. FORMULAÇÃO DE LANCES

17. DESCONEXÃO DO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO

18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

19. EMPATE FICTO

20. EMPATE REAL

21. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

22. NEGOCIAÇÃO

23. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

24. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA

25. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

26. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

27. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

28. HABILITAÇÃO JURÍDICA

29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

30. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

31. OUTROS DOCUMENTOS

32. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

33. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)

34. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

35. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

36. CONTRATAÇÃO

37. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO

38. PROTEÇÃO DOS DADOS

39. DISPOSIÇÕES FINAIS

40. FORO

 

ANEXO I - PROJETO BÁSICO

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA

ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO

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2. PUBLICIDADE

2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial e na AMM/MT, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.riobranco.mt.gov.br/.

 

3. PLATAFORMA ELETRÔNICA

3.1. A CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), será realizada em sessão pública, por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.

 

4. DATA E HORÁRIO

4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) até às 09h30 (horário oficial de Brasília/DF) do dia 12 de setembro de 2024 (quinta-feira), quando se dará a abertura da sessão pública.

4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário.

 

5. AGENTE DE CONTRAÇÃO

5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Rosangela Coelho Ferrari designada Presidente da CPL/Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 270/2024.

5.2. O(A) Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

 

 

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designada pela Portaria nº 270/2024, e responderá individualmente pelos atos que praticar.

5.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Agente de Contratação será substituído(a) automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) pela Portaria nº 270/2024, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria.

 

6. OBJETO

6.1. A presente licitação, tem por objeto a contratação de empresa do segmento de arquitetura ou engenharia, “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EXECUÇÃO DE MELHORIA DAS MALHAS URBANAS DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico, serviços e responsabilidade técnica na aplicação de Malhas para conservação e recuperação de vias urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA)”, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Projeto Básico (Retificado) - Anexo I deste Edital.

6.2. Objeto da contratação:

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

VALOR ESTIMADO

OBRA COMUM PARA APLICAÇÃO DE MALHA NO  PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT (Obra e

Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico com serviços e responsabilidade técnica na aplicação de MAHAS em vias Urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 –

SINFRA)

Serviço 53.276,05

R$ 1.381.097,22

R$ 1.381.097,22 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos)

Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: 

a) Anexo I - Projeto Básico (Retificado);

b) Anexo II - Modelo de Declarações;

c) Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica;

d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;

e) Anexo V - Modelo de Proposta;

f) Anexo VI - Minuta do Instrumento de Contrato.

 

 

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

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7.1. Para participar desta Concorrência, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;

b) Ser       credenciada      junto       ao       Portal       Licitanet,       disponível       no       endereço      eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;

c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:

i. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

ii. Atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

iii. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

iv. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT.

7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema EXCETO os que previstos no PROJETO BASICO.

7.4. Não poderão participar desta Concorrência:

a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Pessoas físicas;

c) Microempreendedores Individuais (MEI’s);

d) Pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Municipal ou que não possuam autorização legal para a prestação dos serviços que são objeto da presente Concorrência;

e) Empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT;

f) Quem não cumprir os requisitos formais para participação nesta Concorrência;

g) Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

 

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h) Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

i) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

j) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

k) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

l) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

m) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

o) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório.

7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Agente de Contratação fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de

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2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência1, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.

7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei.

 

8. CONSÓRCIO

8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

c) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

d) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

 

9. COOPERATIVA

9.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando:

 

 

 

1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-

trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf Avenida Cerejeiras, N°.: 90, Rio Branco-MT

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a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971, a Lei Federal nº 12.690, de 2012, e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009;

b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;

d) O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

9.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL)

10.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. (art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

10.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.

10.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta poderá a licitante realizar vistoria no local de execução dos serviços, acompanhado por representante da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao setor de licitações da Prefeitura, por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico licitacao@riobranco.mt.gov.br, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes interessados (art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório.

10.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

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10.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

10.6. No caso vistoria prévia (opcional) deve ser preenchido atestado conforme modelo constante no Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e no caso de dispensa da referida vistoria deverá ser preenchida declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento.

 

11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

11.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

11.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pelo envio de mensagem eletrônica para o endereço: licitacao@riobranco.mt.gov.br e/ou na plataforma do Licitanet.

11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório.

11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação/presidente da CPL, nos autos do processo de licitação.

11.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.riobranco.mt.gov.br/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

11.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

11.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.

11.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos

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adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

 

12. CREDENCIAMENTO

12.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.

12.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

12.3. A participação do licitante na Concorrência se dará exclusivamente através de Plataforma Eletrônica de Disputa, o qual deverá manifestar em campo próprio, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

12.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

12.5. O acesso do licitante à Concorrência, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/).

12.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) e à Prefeitura Municipal de Rio Branco

- MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

12.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa na presente Concorrência implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.

12.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

12.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).

 

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12.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

12.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

13.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.

13.2. A proposta de preços com o preço unitário/total para o item único, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item 4.

13.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):

a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

b) Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública;

c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Projeto Básico (Anexo I);

d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta;

e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos;

f) Obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Agente de Contratação.

13.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação.

13.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

 

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13.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior.

13.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema.

13.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

13.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

13.10. Até a abertura da sessão, as   licitantes poderão retirar ou   substituir suas propostas anteriormente

apresentadas.

13.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços com características e quantidades diferentes das indicadas no Projeto Básico - Anexo I deste Edital.

13.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

13.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990.

13.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação.

13.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens.

13.16. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta.

13.17. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Presidente da CPL/Agente de Contratação por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.

13.18. Apresentar a proposta de preços na plataforma da seguinte forma (Modelo Anexo V – Proposta de Preços):

1. O valor global para a execução do objeto desta licitação (em reais);

 

 

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2. O período para a execução da obra conforme o projeto básico;

3. Prazo de validade;

4. Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura do contrato: Nome completo, RG nº, CPF nº e cargo que ocupa na empresa.

5. Planilha Orçamentária contendo especificações, quantidades, valores unitários e globais, devidamente assinados, sob carimbo, pelo responsável da empresa, contendo os itens descritos nas Planilhas Orçamentárias, compatíveis com o Projeto Básico – Anexo I deste Edital.

6. Cronograma físico e financeiro obedecendo-se quanto a este às condições de pagamento estabelecidas neste Edital e quanto àquele o prazo estabelecido para a execução do objeto desta licitação.

 

14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

14.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.

14.1. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

14.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

14.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação, e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.

 

15. ABERTURA DA SESSÃO

15.1. Na data e horário previstos no item 4 deste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema.

15.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada.

15.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação.

16. FORMULAÇÃO DE LANCES

16.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante

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imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.

16.2. Os lances serão ofertados pelo menor valor ou seja lote único.

16.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.

16.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

16.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

16.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou superior à melhor oferta registrada (art. 56,

§ 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

16.8. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema.

16.9. Como medida excepcional, o(a) Agente de Contratação poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

16.10. Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência o modo de disputa “ aberta e fechada”, em que as

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.

16.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá pelo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

16.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas subsequentes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, podendo, a licitante optar por manter seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance.

16.13. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

16.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.

 

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16.15. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Agente de Contratação poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado.

16.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

16.17. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, durante a sessão pública da Concorrência, sendo vedada a identificação do seu detentor.

 

17. DESCONEXÃO DO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO

17.1. No caso de desconexão do(a) Agente de Contratação/presidente da CPL, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

17.2. Quando a desconexão do(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, com no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.

 

18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

18.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.

18.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, observado o disposto nos art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

18.3. Após a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME ou EPP, e das demais ME ou EPP na ordem de classificação, que será disponibilizada automaticamente nas telas do(a) Presidente da

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CPL/Agente de Contratação e do fornecedor e encaminhada em mensagem por meio de chat.

18.4. Quanto aos ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's e EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de médio ou grande porte e haja proposta apresentada por ME/EPP de valor até 10% (dez por cento) superior ao da melhor proposta, oportunidade em que o Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), automaticamente, procederá da seguinte forma:

a) A ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame;

b) Não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos;

c) Havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiramente;

d) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do “chat”, convocando a ME/EPP mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decadência do direito concedido;

e) Na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de tratamento diferenciado, será mantida a ordem classificatória do certame.

18.5. Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme as seguintes regras:

a) Em se tratando de ME/EPP com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá (ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação;

b) Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;

c) A não regularização da documentação fiscal, social ou trabalhista, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;

 

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d) No caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

 

19. EMPATE FICTO

19.1. Se o melhor lance for ofertado por licitante que não se enquadre na condição de MEI, ME ou EPP, o sistema facultará a estas o exercício do direito de preferência para fins de desempate, conforme determina o art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, momento no qual a MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

19.2. O direito de preferência de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:

a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; e

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.3. Se houver equivalência de valores apresentados pelas MEI, ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, o sistema efetuará sorteio para identificar a empresa que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.4. Caso a MEI, ME ou EPP convocada decline de exercer o direito de preferência, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na ordem de classificação. 

19.5. Se houver êxito no procedimento especificado acima, o sistema disponibilizará nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação pelo(a) Agente de Contratação. Não havendo êxito ou não existindo MEI, ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.

 

20. EMPATE REAL

20.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desde que não se enquadre em situação prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,

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naquela ordem, mesmo não havendo envio de lances na fase competitiva.

20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos por:

a) Empresas brasileiras;

b) Empresas estabelecidas no território de Mato Grosso;

c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009.

 

 

21. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

21.1. Encerrada a etapa de lances, após observado o disposto no item “8 - CONSÓRCIO” deste Edital, o(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação solicitará, no prazo de 2 (duas) horas, o envio da proposta classificada em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado, e se necessário, dos documentos complementares (planilha), que será julgada pelo critério de menor preço unitário/total por item/lote e realizará a verificação da conformidade da proposta em relação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo para a contratação, conforme definido neste edital.

 

22. NEGOCIAÇÃO

22.1. Definido o resultado do julgamento, o(a) Agente de Contratação/presidente da CPL poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.

22.2. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Agente de Contratação deverá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

22.3. No caso de desclassificação da proposta da licitante classificada em primeiro lugar, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (art.61, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

22.4. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao valor final aceito pelo(a) Agente de Contratação após a devida negociação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após solicitação do(a) Agente de Contratação pela opção "Convocar Anexo", no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.

 

23. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

 

 

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23.1. Será desclassificada a proposta, que (art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):

a) Contiverem vícios insanáveis;

b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, bem como não apresentar a planilha orçamentária e o cronograma físico e financeiro junto com a proposta de preços;

c) Apresentarem preços inexequíveis;

d) Com preço superior ao estimado para a contratação;

e) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

f) Não tiver como anexo atestado de vistoria técnica, conforme “Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica” ou a declaração de pleno conhecimento conforme “Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento”;

g) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

23.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação e se limite a sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas (Acórdão 1217/2024 Plenário - TCU).

23.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação.

 

24. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA

24.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

24.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

24.3. Na fase de execução contratual, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. (art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

24.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, e adotados, entre outros e no que couber, os seguintes procedimentos:

 

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a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) Verificação de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas;

c) Levantamento de informações no Ministério do Trabalho e Previdência e consultas às Secretarias de

Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas para verificação de contratos da mesma natureza;

f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

g) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

i) Estudos setoriais;

j) Análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente detenha para o fornecimento dos produtos; e

k) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

24.5. A inexequibilidade só será considerada após diligência do(a) Agente de Contratação, que comprove:

a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

24.6. A inexequibilidade da proposta será considerada quando a diligência comprovar que os custos da licitante ultrapassam o valor da proposta, bem como se inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

 

25. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

25.1. Na hipótese de a proposta não ser aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o(a) Presidente da CPL /Agente de Contratação examinará a proposta subsequente até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos descritos neste Edital.

25.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será

declarada vencedora da licitação.

25.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) presidente da CPL /Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente as propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

 

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25.4. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata e disponibilizada no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.

25.5. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao último lance ofertado pela licitante e, se necessário, com os documentos complementares solicitados pelo(a) Agente de Contratação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.

25.6. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando:

a) Solicitado pela licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) Agente de Contratação; ou

b) De ofício, a critério do(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.

25.7. A proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:

a) Não conter cotações alternativas, emendas ou entrelinhas;

b) Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social do licitante, seu CNPJ, dados bancários e endereço completo;

i. A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes no sistema eletrônico.

c) Conter cotação de preço unitário e total para o item/lote ofertado, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta (Anexo V deste Edital);

i. Os custos relacionados ao fornecimento do objeto deverão ser detalhados para efeito de eventual reequilíbrio dos preços contratados;

ii. O preço unitário/total máximo para o item/lote é o que consta do Projeto Básico - Anexo I deste Edital;

d) Conter a marca e, se existir, informar o modelo;

i. Será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que apresentem qualidade igual ou superior, observado o art. 42 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

e) Indicar o número do CNPJ da filial ou do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal referente ao fornecimento dos materiais, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa, liquidação do objeto contratado e realização do pagamento.

25.8. A apresentação da proposta implicará, necessariamente, a anuência a todas as exigências contidas neste

Edital e seus anexos, inclusive quanto ao prazo de

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entrega e condições de garantia, conforme Projeto Básico - Anexo I deste Edital, bem como quanto ao prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

 

26. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

26.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

26.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao novo valor por ela ofertado bem como a planilha orçamentária e o cronograma físico financeiro, em até 2 (duas) horas, bem como as especificações estipuladas no Edital e seus anexos.

26.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

26.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

26.5. O(A) Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

26.6. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Agente de Contratação.

26.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.

26.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) presidente da CPL/Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

26.9. O(A) presidente da CPL/Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

26.10. Também nas hipóteses em que o(a) presidente da CPL/Agente de Contratação não aceitar a proposta do licitante vencedor e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A(s) negociação(ões) será(ão) realizada(s) por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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26.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

26.12. Havendo necessidade, o(a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

26.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, observado o disposto neste Edital.

 

27. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

27.1. O licitante classificado em primeiro lugar na fase de propostas deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

a) Habilitação Jurídica;

b) Qualificação Técnica;

c) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;

d) Outros Documentos.

27.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

27.3. A documentação de habilitação poderá ser:

a) Apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração (art. 70, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e

b) substituída por registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

27.4. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

27.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar, total ou parcialmente, os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

27.6. Os licitantes que optarem por utilizar um dos cadastros indicados no item anterior deverão apresentar o certificado cadastral respectivo, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

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27.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no registro cadastral unificado do PNCP ou do SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

27.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

27.9. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

27.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

27.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances.

27.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;

e) Empresas suspensas ou impedidas, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

f) Empresas suspensas ou impedidas, segundo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Governo do Estado de Mato Grosso;

g) Empresas suspensas ou impedidas, segundo cadastro da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso; e

h) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.

Nota: A   consulta   nos   cadastros   das   alíneas   “a”,   “b”   e   “c”,   poderá   ser   substituída   pela   Certidão

Unificada/Consolidada de Pessoa Jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

27.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

 

 

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intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

27.14. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, seguindo os seguintes procedimentos:

a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;

b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação;

c) Constatada a existência de sanção, o(a) Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;

d) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

27.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021):

a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

27.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

27.17. Somente poderá haver a prorrogação no prazo do item anterior, caso o licitante solicite sua prorrogação dentro do tempo limite concedido.

27.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

27.19. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

27.20. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

27.21. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata

 

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e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

27.22. Para os documentos que têm prazo de validade e este não estiver expresso no documento, será considerada a validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua emissão, se outro prazo não estiver fixado em lei.

27.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.

27.24. Atendidas todas as disposições deste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.

27.25. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

 

28. HABILITAÇÃO JURÍDICA

28.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), nos seguintes termos:

a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

c) No caso de sociedades por ações, registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

d) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

f) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.

28.2. Os   documentos   acima   deverão   estar   acompanhados    de    todas    as    alterações    ou    da consolidação respectiva.

 

29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

29.1. A documentação relativa a qualificação técnica, dar-se-á no âmbito do profissional e operacional, nos termos deste Edital.

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29.2. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA PROFISSIONAL:

29.2.1. Uma certidão de acervo técnico – CAT com Atestado devidamente emitido pelo CREA e/ou uma certidão de acervo técnico com atestado CAT-A devidamente emitido pelo CAU, em nome de profissional de nível superior, na área de engenharia ou arquitetura, que comprove a execução de serviços de MICROREVESTIMENTO em quantidade mínima de 5% do valor previsto pelo Projeto Básico deste Edital para a parcela de maior relevância denominada “Conservação de Pavimento”.

29.2.2. Admite-se a somatória de atestados, para fins de cumprimento do subitem anterior.

29.2.4. Comprovação do registro profissional do responsável técnico, engenheiro ou arquiteto, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso.

29.2.5. Da capacidade Técnica Operacional:

29.2.6. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, na área de engenharia ou arquitetura, que comprove a execução de serviços de MICROREVESTIMENTO, com qualquer quantitativo maior que zero.

29.2.7. Os atestados supracitados apresentados deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente.

29.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

29.3.1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

a) A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) A regularidade perante a Justiça do Trabalho;

f) O cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

29.3.     Serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas.

29.3.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

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por igual período, a critério da Administração, quando requerida tempestivamente pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

29.3.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

30. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

30 .1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

30.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;

30.1.3. Apresentação dos seguintes documentos:

a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (*), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;

(*) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):

- Publicados em Diário Oficial ou;

- Publicados em jornal de grande circulação ou;

- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;

- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):

- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;

- Declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar

 

Declaração            de            Informações

 

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Socioeconômicas e Fiscais – DE-FIS/PGDAS-D.

4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:

- - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;

5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).

I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.

6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;

b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica em plena validade;

b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

c). Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:

 

I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –

Sped;

II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

 

30.1.4. Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta deste Edital, Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) conforme o art. 69 da Lei 14.133/2021 do valor total estimado da contratação; comprovado através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou Certidão emitida pela Junta Comercial. No caso de Consórcio, essa porcentagem será de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 15, §§ 1° e 2° da Lei Federal n.° 14.133/2021.

 

31. OUTROS DOCUMENTOS

31.1. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá apresentar declarações, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Declarações, de que:

 

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a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

b) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

d) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;

e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);

f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

31.2. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

31.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial a infração administrativa prevista no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

32. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

32.1. A proposta final do licitante habilitado e declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Presidente da CPL/ Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

32.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, se a assinatura não for digital;

32.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;

32.1.3. Conter os dados pessoais do responsável pela assinatura da contratação, devendo ser enviado cópia dos documentos pessoais e documento que comprove a representatividade.

 

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32.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção administrativa à futura contratada, se for o caso.

32.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a futura contratada.

32.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos (art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

32.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

32.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

33. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)

33.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

33.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

33.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Agente de Contratação em face dos demais itens do objeto da licitação.

33.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

33.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo(a) Agente de Contratação durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos.

33.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Agente de Contratação fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema,

 

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em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.

33.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:

33.7.1. Seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;

33.7.2. Seja intempestiva;

33.7.3. Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) presidente da CPL/Agente de Contratação no certame; e/ou

33.7.4. Seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.

33.8. A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

33.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.

33.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.

33.11. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Agente de Contratação por intermédio do e-mail : licitacao@riobranco.mt.gov.br, nos dias úteis e no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo(s) telefone(s): (65) 3257-1197.

33.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no prazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Agente de Contratação ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988).

33.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos

 

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interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

33.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.

33.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

33.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Agente de Contratação baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.

33.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Agente de Contratação deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO:

33.17.1. Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou

33.17.2. Manter inalterada a decisão recorrida.

33.18. Qualquer que seja a decisão do(a) Agente de Contratação, o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Agente de Contratação, à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá:

33.18.1. decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Agente de Contratação; OU

33.18.2. determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão.

33.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

33.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

34. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

34.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

34.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;

34.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

 

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procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

34.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

34.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.

 

35. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

35.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

35.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

35.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

35.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

 

36. CONTRATAÇÃO

36.1. Previamente à contratação serão consultados os documentos de habilitação da empresa vencedora do presente certame licitatório e beneficiária da adjudicação e homologação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, assim como serão verificadas as ocorrências impeditivas indiretas.

36.2. Na hipótese de irregularidades na habilitação, a empresa deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 37 deste Edital e instrumento de contrato.

36.3. Como condição para a efetivação da contratação, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação, o seguinte documento, se for o caso, de declaração de que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo VII da referida IN.

 

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36.4. Nos termos do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Instrumento de Contrato a ser assinado será conforme minuta constante no Anexo VI.

36.5. A Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT enviará, por meio do correio eletrônico indicado na proposta, cópia do Instrumento de Contrato à futura contratada, devendo esta ser devolvida assinada digitalmente, sem qualquer modificação, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de caracterização da conduta tipificada no art. 155, VI e/ou IX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

36.6. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o Instrumento de Contrato no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração da contratação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções neste Edital, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e em outras legislações aplicáveis (art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

36.7. Caso nenhuma licitante aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, se for o caso, poderá (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):

a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vista à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do ofertado pela adjudicatária;

b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

36.8. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Instrumento de Contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e em lei (art. 90, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

36.9. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas do compromisso assumido (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

36.10. Será facultada à Administração a convocação das demais licitantes classificadas para a contratação de remanescente de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios definidos neste Edital (art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

 

37. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO

37.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.

37.2. A recusa da licitante vencedora em formalizar a contratação respectiva no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.

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37.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):

37.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

37.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

37.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

37.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

37.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

37.4. No caso de sanções de licitação, não será aplicada a penalidade de advertência e o impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

37.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

37.6. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

38. PROTEÇÃO DOS DADOS

38.1. Ao participar da presente licitação, e em atenção ao que dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as licitantes ficam cientes e fornecem consentimento para que a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, com base no previsto no art. 7º, II e III, c/c o art. 23 Lei Federal nº 13.709, de 2018, irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus sócios, bem como compartilhá-los com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Estão cientes ainda de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

38.2. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.

38.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no

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objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.

38.4. As partes ficam obrigadas a comunicar UMA A OUTRA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

38.5. A Contratada obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.

38.6. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a Contratada e seus representantes ficam cientes do acesso pelo Contratante de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.

 

39. DISPOSIÇÕES FINAIS

39.1. Em caso de divergência existente entre as especificações descritas no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

39.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília / DF, salvo condição diversa expressamente prevista.

39.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

39.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

39.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

39.6. É facultado ao(à) Presidente da CPL /Agente de Contratação e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

 

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posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

39.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

39.8. Será divulgada ata da sessão pública no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/).

39.9. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.

39.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

39.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

39.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

39.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

39.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à presente Concorrência.

39.15. A Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da senha durante as transações efetuadas, ainda que por terceiros.

39.16. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.

39.17. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.

39.18. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário oficial de Mato Grosso.

39.19. Este Edital, substitui na integralmente o Edital de Concorrência Pública n.° 02/2024, publicado antes da suspensão do certame.

 

40. FORO

40.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual da Comarca de Rio Branco - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Rio Branco - MT, em 28 de Agosto de 2024.

 

 

 

Luiz Carlos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Visto:

 

 

Rosangela Coelho Ferrari Agente de Contratação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 ANEXO I – PROJETO BÁSICO

 

DAS INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:

Órgão Requerente:

Descrição de Categoria de Investimento:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT

 

Unidade Demandante:

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento;

(    ) Material de Consumo

(    ) Material de Distribuição Gratuita

(    ) Equipamentos e Material Permanente

( ) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (      ) Outros Serviços de Terceiros – P. Física

(X) Obras e Instalações

MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:

Modalidade de Licitação:

Tipo de Licitação:

(    ) Pregão Eletrônico

(X) Menor preço

(X) Concorrência Eletrônica

(    ) Maior desconto

(    ) Diálogo Competitivo

(    ) Melhor técnica ou conteúdo artístico

(    ) Leilão

(    ) Técnica e preço

(    ) Concurso

(    ) Maior lance, no caso de leilão

(    ) Dispensa de Licitação

(    ) Maior retorno econômico

(    ) Inexigibilidade de Licitação

 

Licitação P/ Registro de Preços (SRP):

Origem do Recurso:

 

 

(    ) SIM

(X) NÃO

(X) Próprio da Prefeitura (    ) Programas da União ( ) Programas do Estado

( ) Convênio / Contrato de Repasse - União

(X) Convênio / Contrato de Repasse - Estado (  ) Outros

Licitação Exclusiva: ME/EPP/MEI:

Reserva de Cota: ME/EPP/MEI:

(    ) SIM

(X) NÃO

(    ) SIM

(X) NÃO

 

1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

1.1. Constitui Objeto deste Termo de Referência CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EXECUÇÃO DE MELHORIA DAS MALHAS URBANAS DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico, serviços e responsabilidade técnica na aplicação de Malhas para conservação e recuperação de vias urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA).

 

Obra

Execução de pavimento asfáltico com aplicação de micro revestimento.

Trechos

Rua João E. Ribeiro (Trecho 1 ao 4), Rua dos Estudante (Trecho 1 ao 4), Rua Treze de Maio (Trecho 1 ao 4), Rua Ipiranga (Trecho 1 ao 4),

Rua Itamarati (Trecho 1 ao 4), Rua José Silveira Tavares

Rua 7 de Setembro,

Rua Pedro I. de Araujo (Trecho 1 ao 2),

 

 

 

Rua José Tavares de Menezes (Trecho 1 ao 2),

Coordenada inicial: 15°14'27.38 "S; 58°7’7.48 "O, Coordenada final: 15°14'27.72"S; 58°6'4.26"O.

Município

Rio Branco - MT

Área total

53.276,05m²

Prazo de Execução

150 dias

Valor Estimado

R$ 1.381.097,22

 

OBRA:                                         AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

LOCAL:                                       RUAS DIVERSAS

PROPR.:                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

DATA:                                         jul/24

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - SEM DESONERAÇÃO

 

APORTE

 

TIPO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

VALOR

INVESTIMENTO

INVESTIMENTO

%

APLICAÇÃO

TOTAL

 

 

CONCEDENTE (SINFRA)

 

 

 

MATERIAL + TRANSPORTE

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES (MATERIAIS)

R$

5.457,61

 

 

 

 

 

63,93%

 

FINANCEIRA (SINFRA)

 

 

2.0

CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MATERIAIS)

R$

693.946,53

 

 

R$

882.933,01

3.0

SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MATERIAIS)

R$

75.542,79

R$

1.033.407,76

 

 

4.0

ÓLEO DIESEL

R$

25.875,30

 

 

CONTRAPARTIDA

 

 

 

 

FINANCEIRA

R$

150.474,75

5.0

TRANSPORTE DE MATERIAIS

R$

232.585,53

 

 

(MUNICÍPIO)

 

 

 

 

PROPONENTE (PREFEITURA)

 

 

MÃO DE OBRA

1.0

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

R$

22.116,04

 

 

 

 

10,98%

CONTRAPARTIDA

 

 

 

 

NÃO FINANCEIRA

R$

151.581,28

2.0

SERVIÇOS PRELIMINARES (MÃO DE OBRA)

R$

60.698,21

 

R$

 

347.689,46

(MUNICÍPIO)

 

 

3.0

CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MÃO DE OBRA)

R$

188.018,03

CONTRAPARTIDA

 

 

 

 

FINANCEIRA

R$

196.108,18

4.0

SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MÃO DE OBRA)

R$

76.857,18

 

 

(MUNICÍPIO)

 

 

VALOR TOTAL

R$

1.381.097,22

 

ÁREA CONTEMPLADA (M²)

53.276,05

EXTENSÃO CONTEMPLADA (KM)

5,15

INVESTIMENTO CONCEDENTE POR M²

R$                    16,57

INVESTIMENTO CONCEDENTE POR KM

R$          171.517,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

OBRA:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

 

 

 

TABELA REFERÊNCIA:

SINAPI dez/23

SICRO out/23

LOCAL:

PROP.: DATA:

RUAS DIVERSAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

jul/24

 

 

 

NÃO DESONERADO

BDI SERVIÇOS:

24,67%

BDI DE AQUISIÇÃO:

15,00%

RESUMO ORÇAMENTO - SEM DESONERAÇÃO

 

BOLETIM

 

CÓDIGO

 

BDI

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

UND.

 

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

UNIT. + BDI (R$)

TOTAL (R$)

%

1.0     ADMINISTRAÇÃO LOCAL

PRÓPRIO

COMP-002

SERVIÇO

1.1

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

und.

1,00

17.740,14

22.116,05

22.116,04

1,60%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

22.116,04

1,60%

2.0     SERVIÇOS PRELIMINARES

PRÓPRIO

COMP-001

SERVIÇO

2.1

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MATERIAIS)

15,63

303,73

349,29

5.457,61

0,40%

PRÓPRIO

COMP-001

SERVIÇO

2.2

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA)

15,63

65,90

82,16

1.283,67

0,09%

SINAPI

93584

SERVIÇO

2.3

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016

15,00

870,41

1.085,11

16.276,67

1,18%

PRÓPRIO

COMP-003

SERVIÇO

2.4

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

und.

2,00

17.301,28

21.568,94

43.137,87

3,12%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

66.155,82

4,79%

3.0     CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

SICRO

4011212

SERVIÇO

3.1

VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO

53.276,05

0,06

0,08

4.214,04

0,31%

SICRO

4011410

SERVIÇO

3.2

MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL (MÃO DE OBRA)

53.276,05

2,77

3,45

183.803,99

13,31%

SINAPI

1379

AQUISIÇÃO

3.3

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32

kg

17.980,54

0,83

0,95

17.162,42

1,24%

COTAÇÃO

ANP

AQUISIÇÃO

3.4

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

kg

125.731,48

4,16

4,78

601.564,45

43,56%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

3.5

PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE

t

227,64

69,00

79,35

18.063,23

1,31%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

3.6

PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)

t

880,94

50,00

57,50

50.654,05

3,67%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

3.7

BRITA 01

t

89,75

63,00

72,45

6.502,38

0,47%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

881.964,56

63,86%

4.0     SINALIZAÇÃO VIÁRIA

SICRO

5213464

AQUISIÇÃO

4.1

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI

und.

66,00

179,53

206,46

13.626,29

0,99%

SICRO

5213863

AQUISIÇÃO

4.2

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M

und.

66,00

409,13

470,50

31.052,93

2,25%

SICRO

5213444

AQUISIÇÃO

4.3

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI

und.

49,00

179,55

206,48

10.117,61

0,73%

SICRO

5213855

AQUISIÇÃO

4.4

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M

und.

49,00

368,16

423,39

20.745,96

1,50%

SICRO

5213403

SERVIÇO

4.5

PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm

3.192,52

19,31

24,07

76.857,18

5,56%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

152.399,97

11,03%

5.0    ÓLEO DIESEL

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

5.1

ÓLEO DIESEL

l

3.856,81

5,83

6,71

25.875,30

1,87%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

25.875,30

1,87%

6.0     TRANSPORTE DE MATERIAIS

SINAPI

102330

AQUISIÇÃO

6.1

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

3.771,94

1,44

1,80

6.771,39

0,49%

SINAPI

102331

AQUISIÇÃO

6.2

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

38.348,10

0,56

0,70

26.772,09

1,94%

SINAPI

95880

AQUISIÇÃO

6.3

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

35.949,90

1,24

1,55

55.573,76

4,02%

SINAPI

95430

AQUISIÇÃO

6.4

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

244.854,23

0,47

0,59

143.468,29

10,39%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

232.585,53

16,84%

 

R$ 1.381.097,22

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

OBRA:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

 

 

 

 

TABELA REFERÊNCIA:

SINAPI dez/23

SICRO out/23

LOCAL:

PROP.: DATA

RUAS DIVERSAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

jul/24

 

 

 

 

NÃO DESONERADO

BDI SERVIÇOS:

24,67%

BDI DE AQUISIÇÃO:

15,00%

ORÇAMENTO MATERIAL E TRANSPORTE - SEM DESONERAÇÃO

 

BOLETIM

 

CÓDIGO

 

BDI

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

UND.

 

COEFICIENTE

 

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

UNIT. + BDI (R$)

TOTAL (R$)

%

1.0      SERVIÇOS PRELIMINARES

SINAPI

4491

AQUISIÇÃO

1.1

PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

4,00

 

 

15,63

R$          11,20

R$

12,88

R$

805,00

0,08%

SINAPI

4813

AQUISIÇÃO

1.2

PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO)

1,00

R$        250,00

R$

287,50

R$

4.492,19

0,43%

SINAPI

4417

AQUISIÇÃO

1.3

SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

1,00

R$            6,12

R$

7,04

R$

109,97

0,01%

SINAPI

5075

AQUISIÇÃO

1.4

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)

kg

0,15

R$          18,72

R$

21,53

R$

50,46

0,00%

 

SUBTOTAL:

R$5.457,61

0,53%

2.0      CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

2.1

PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE

t

-

227,64

R$          69,00

R$

79,35

R$

18.063,23

1,75%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

2.2

PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)

t

-

880,94

R$          50,00

R$

57,50

R$

50.654,05

4,90%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

2.3

BRITA 01

t

-

89,75

R$          63,00

R$

72,45

R$

6.502,38

0,63%

SINAPI

1379

AQUISIÇÃO

2.4

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32

kg

-

17.980,54

R$            0,83

R$

0,95

R$

17.162,42

1,66%

COTAÇÃO

ANP

AQUISIÇÃO

2.5

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

kg

-

125.731,48

R$            4,16

R$

4,78

R$

601.564,45

58,21%

 

SUBTOTAL:

R$693.946,53

67,15%

3.0      SINALIZAÇÃO VIÁRIA

SICRO

5213464

AQUISIÇÃO

3.1

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI

und.

-

66

R$        179,53

R$

206,46

R$

13.626,29

1,32%

SICRO

5213863

AQUISIÇÃO

3.2

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M

und.

-

66

R$        409,13

R$

470,50

R$

31.052,93

3,00%

SICRO

5213444

AQUISIÇÃO

3.3

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI

und.

-

49

R$        179,55

R$

206,48

R$

10.117,61

0,98%

SICRO

5213855

AQUISIÇÃO

3.4

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M

und.

-

49

R$        368,16

R$

423,39

R$

20.745,96

2,01%

 

SUBTOTAL:

R$75.542,79

7,31%

4.0      ÓLEO DIESEL

COTAÇÃO

ANP

AQUISIÇÃO

4.1

ÓLEO DIESEL

l

-

3.856,81

R$            5,83

R$

6,71

R$

25.875,30

2,50%

 

SUBTOTAL:

R$25.875,30

2,50%

5.0      TRANSPORTE DE MATERIAIS

SINAPI

102330

AQUISIÇÃO

5.1

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

3.771,94

R$            1,44

R$

1,80

R$

6.771,39

0,66%

SINAPI

102331

AQUISIÇÃO

5.2

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

38.348,10

R$            0,56

R$

0,70

R$

26.772,09

2,59%

SINAPI

95880

AQUISIÇÃO

5.3

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

35.949,90

R$            1,24

R$

1,55

R$

55.573,76

5,38%

SINAPI

95430

AQUISIÇÃO

5.4

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

244.854,23

R$            0,47

R$

0,59

R$

143.468,29

13,88%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL:

 

232.585,53

22,51%

 

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >>

1.033.407,76

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

OBRA:        AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

 

LOCAL:  RUAS DIVERSAS

PROP.:   PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

DATA:        jul/24

 

TABELA REFERÊNCIA:

SINAPI dez/23

SICRO out/23

NÃO DESONERADO

BDI SERVIÇOS:

24,67%

BDI DE AQUISIÇÃO:

15,00%

ORÇAMENTO MÃO DE OBRA - SEM DESONERAÇÃO

 

BOLETIM

 

CÓDIGO

 

BDI

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

UND.

 

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

UNIT. + BDI (R$)

TOTAL (R$)

%

1.0      ADMINISTRAÇÃO LOCAL

PRÓPRIO

COMP-002

SERVIÇO

1.1

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

und.

1,00

17.740,14

22.116,05

22.116,04

6,36%

22.116,04        6,36%

2.0      SERVIÇOS PRELIMINARES

PRÓPRIO

COMP-001

SERVIÇO

2.1

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA)

15,63

65,90

82,16

1.283,67

0,37%

SINAPI

93584

SERVIÇO

2.2

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016

15,00

870,41

1.085,11

16.276,67

4,68%

PRÓPRIO

COMP-003

SERVIÇO

2.3

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

und.

2,00

17.301,28

21.568,94

43.137,87

12,41%

60.698,21        17,46%

3.0      CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

SICRO

4011212

SERVIÇO

3.1

VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO

53.276,05

0,06

0,08

4.214,04

1,21%

SICRO

4011410

SERVIÇO

3.2

MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL

53.276,05

2,767

3,45

183.803,99

52,86%

188.018,03        54,08%

4.0      SINALIZAÇÃO VIÁRIA

SICRO

5213403

SERVIÇO

4.1

PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm

3.192,52

19,31

24,07

76.857,18

22,11%

76.857,18        22,11%

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >>

347.689,46

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

OBRA:                                        AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

LOCAL:                                      RUAS DIVERSAS

PROPR.:                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

DATA:                                         jul/24

 

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - COM DESONERAÇÃO

 

APORTE

 

TIPO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

VALOR

INVESTIMENTO

INVESTIMENTO

%

APLICAÇÃO

TOTAL

 

 

CONCEDENTE (SINFRA)

 

 

MATERIAL + TRANSPORTE

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES (MATERIAIS)

R$

5.753,74

 

 

 

 

 

62,58%

REPASSE

 

 

 

VALOR

2.0

CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MATERIAIS)

R$

731.600,68

 

 

FINANCEIRO (SINFRA)

R$

882.114,60

3.0

SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MATERIAIS)

R$

79.641,81

R$

1.087.838,98

 

 

4.0

ÓLEO DIESEL

R$

27.279,31

 

 

CONTRAPARTIDA

 

 

 

 

 

FINANCEIRA

R$

205.724,38

5.0

TRANSPORTE DE MATERIAIS

R$

243.563,44

 

 

(MUNICÍPIO)

 

 

 

 

PROPONENTE (PREFEITURA)

 

 

MÃO DE OBRA

1.0

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

R$

20.453,27

 

 

 

 

10,01%

CONTRAPARTIDA

 

 

VALOR

 

 

NÃO FINANCEIRA

R$

141.090,67

2.0

SERVIÇOS PRELIMINARES (MÃO DE OBRA)

R$

62.863,00

 

R$

 

321.635,92

(MUNICÍPIO)

 

 

3.0

CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MÃO DE OBRA)

R$

157.911,60

CONTRAPARTIDA

 

 

 

 

 

FINANCEIRA

R$

180.545,25

4.0

SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MÃO DE OBRA)

R$

80.408,05

 

 

(MUNICÍPIO)

 

 

VALOR TOTAL

R$

1.409.474,90

 

ÁREA CONTEMPLADA (M²)

53.276,05

EXTENSÃO CONTEMPLADA (KM)

5,15

INVESTIMENTO CONCEDENTE POR M²

R$                    16,56

INVESTIMENTO CONCEDENTE POR KM

R$          171.358,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

OBRA:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

 

 

 

TABELA REFERÊNCIA:

SINAPI dez/23

SICRO out/23

LOCAL:

PROP.: DATA:

RUAS DIVERSAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

jul/24

 

 

NÃO DESONERADO

BDI SERVIÇOS:

31,13%

BDI DE AQUISIÇÃO:

21,24%

RESUMO ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO

 

BOLETIM

 

CÓDIGO

 

BDI

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

UND.

 

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

UNIT. + BDI (R$)

TOTAL (R$)

%

1.0     ADMINISTRAÇÃO LOCAL

PRÓPRIO

COMP-002

SERVIÇO

1.1

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

und.

1,00

R$15.598,17

R$20.453,27

R$20.453,27

1,45%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

20.453,27

1,45%

2.0     SERVIÇOS PRELIMINARES

PRÓPRIO

COMP-001

SERVIÇO

2.1

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MATERIAIS)

15,63

R$303,73

R$368,24

R$5.753,74

0,41%

PRÓPRIO

COMP-001

SERVIÇO

2.2

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA)

15,63

R$59,30

R$77,76

R$1.214,96

0,09%

SINAPI

93584

SERVIÇO

2.3

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016

15,00

R$849,40

R$1.113,79

R$16.706,77

1,19%

PRÓPRIO

COMP-003

SERVIÇO

2.4

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

und.

2,00

R$17.136,66

R$22.470,64

R$44.941,27

3,19%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

68.616,74

4,87%

3.0     CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

SICRO

4011212

SERVIÇO

3.1

VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO

53.276,05

R$0,06

R$0,08

R$4.363,87

0,31%

SICRO

4011410

SERVIÇO

3.2

MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL (MÃO DE OBRA)

53.276,05

R$2,20

R$2,88

R$153.547,73

10,89%

SINAPI

1379

AQUISIÇÃO

3.3

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32

kg

17.980,54

R$0,83

R$1,01

R$18.093,67

1,28%

COTAÇÃO

ANP

AQUISIÇÃO

3.4

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

kg

125.731,48

R$4,16

R$5,04

R$634.205,86

45,00%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

3.5

PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE

t

227,64

R$69,00

R$83,66

R$19.043,36

1,35%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

3.6

PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)

t

880,94

R$50,00

R$60,62

R$53.402,58

3,79%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

3.7

BRITA 01

t

89,75

R$63,00

R$76,38

R$6.855,21

0,49%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

889.512,28

63,11%

4.0     SINALIZAÇÃO VIÁRIA

SICRO

5213464

AQUISIÇÃO

4.1

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI

und.

66,00

R$179,53

R$217,66

R$14.365,67

1,02%

SICRO

5213863

AQUISIÇÃO

4.2

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M

und.

66,00

R$409,13

R$496,03

R$32.737,89

2,32%

SICRO

5213444

AQUISIÇÃO

4.3

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI

und.

49,00

R$179,55

R$217,69

R$10.666,60

0,76%

SICRO

5213855

AQUISIÇÃO

4.4

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M

und.

49,00

R$368,16

R$446,36

R$21.871,65

1,55%

SICRO

5213403

SERVIÇO

4.5

PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm

3.192,52

R$19,21

R$25,19

R$80.408,05

5,70%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

160.049,86

11,36%

5.0     ÓLEO DIESEL

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

5.1

ÓLEO DIESEL

l

3.856,81

R$5,83

R$7,07

R$27.279,31

1,94%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

27.279,31

1,94%

6.0     TRANSPORTE DE MATERIAIS

SINAPI

102330

AQUISIÇÃO

6.1

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

3.771,94

R$1,42

R$1,86

R$7.023,32

0,50%

SINAPI

102331

AQUISIÇÃO

6.2

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

38.348,10

R$0,55

R$0,72

R$27.656,40

1,96%

SINAPI

95880

AQUISIÇÃO

6.3

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

35.949,90

R$1,23

R$1,61

R$57.981,84

4,11%

SINAPI

95430

AQUISIÇÃO

6.4

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

244.854,23

R$0,47

R$0,62

R$150.901,88

10,71%

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal:

243.563,44

17,28%

 

R$ 1.409.474,90

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

OBRA:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

 

 

 

 

TABELA REFERÊNCIA:

SINAPI dez/23

SICRO out/23

LOCAL:

PROP.: DATA

RUAS DIVERSAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

jul/24

 

 

 

 

NÃO DESONERADO

BDI SERVIÇOS:

31,13%

BDI DE AQUISIÇÃO:

21,24%

ORÇAMENTO MATERIAL E TRANSPORTE - COM DESONERAÇÃO

 

BOLETIM

 

CÓDIGO

 

BDI

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

UND.

 

COEFICIENTE

 

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

UNIT. + BDI (R$)

TOTAL (R$)

%

1.0      SERVIÇOS PRELIMINARES

SINAPI

4491

AQUISIÇÃO

1.1

PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

4,00

 

 

15,63

R$

11,20

R$

13,58

R$     848,68

0,08%

SINAPI

4813

AQUISIÇÃO

1.2

PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO)

1,00

R$

250,00

R$

303,10

R$ 4.735,94

0,44%

SINAPI

4417

AQUISIÇÃO

1.3

SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

1,00

R$

6,12

R$

7,42

R$     115,94

0,01%

SINAPI

5075

AQUISIÇÃO

1.4

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)

kg

0,15

R$

18,72

R$

22,70

R$      53,19

0,00%

 

SUBTOTAL:

R$5.753,74

0,53%

2.0      CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

2.1

PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE

t

-

227,64

R$

69,00

R$

83,66

R$ 19.043,36

1,75%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

2.2

PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)

t

-

880,94

R$

50,00

R$

60,62

R$ 53.402,58

4,91%

COTAÇÃO

COTAÇÃO

AQUISIÇÃO

2.3

BRITA 01

t

-

89,75

R$

63,00

R$

76,38

R$ 6.855,21

0,63%

SINAPI

1379

AQUISIÇÃO

2.4

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32

kg

-

17.980,54

R$

0,83

R$

1,01

R$ 18.093,67

1,66%

COTAÇÃO

ANP

AQUISIÇÃO

2.5

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

kg

-

125.731,48

R$

4,16

R$

5,04

R$ 634.205,86

58,30%

 

SUBTOTAL:

R$731.600,68

67,25%

3.0      SINALIZAÇÃO VIÁRIA

SICRO

5213464

AQUISIÇÃO

3.1

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI

und.

-

66

R$

179,53

R$

217,66

R$     14.365,67

0,0132057

SICRO

5213863

AQUISIÇÃO

3.2

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M

und.

-

66

R$

409,13

R$

496,03

R$     32.737,89

0,0300944

SICRO

5213444

AQUISIÇÃO

3.3

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI

und.

-

49

R$

179,55

R$

217,69

R$     10.666,60

0,0098053

SICRO

5213855

AQUISIÇÃO

3.4

FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M

und.

-

49

R$

368,16

R$

446,36

R$     21.871,65

0,0201056

 

SUBTOTAL:

R$79.641,81

7,32%

4.0      ÓLEO DIESEL

COTAÇÃO

ANP

AQUISIÇÃO

4.1

ÓLEO DIESEL

l

-

3.856,81

R$5,83

R$7,07

R$27.279,31

2,51%

 

SUBTOTAL:

R$27.279,31

2,51%

5.0      TRANSPORTE DE MATERIAIS

SINAPI

102330

AQUISIÇÃO

5.1

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

3.771,94

R$1,42

R$1,86

R$7.023,32

0,65%

SINAPI

102331

AQUISIÇÃO

5.2

TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

38.348,10

R$0,55

R$0,72

R$27.656,40

2,54%

SINAPI

95880

AQUISIÇÃO

5.3

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

35.949,90

R$1,23

R$1,61

R$57.981,84

5,33%

SINAPI

95430

AQUISIÇÃO

5.4

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

tkm

-

244.854,23

R$0,47

R$0,62

R$150.901,88

13,87%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL:

243.563,44

22,39%

 

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >>

1.087.838,98

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

OBRA:   AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

 

LOCAL:   RUAS DIVERSAS

PROP.:   PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

DATA:      jul/24

 

TABELA REFERÊNCIA:

SINAPI dez/23

SICRO out/23

NÃO DESONERADO

BDI SERVIÇOS:

31,13%

BDI DE AQUISIÇÃO:

21,24%

ORÇAMENTO MÃO DE OBRA - COM DESONERAÇÃO

 

BOLETIM

 

CÓDIGO

 

BDI

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

UND.

 

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

UNIT. + BDI (R$)

TOTAL (R$)

%

1.0      ADMINISTRAÇÃO LOCAL

PRÓPRIO

COMP-002

SERVIÇO

1.1

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

UND.

1,00

15.598,17

20.453,27

20.453,27

6,36%

20.453,27        6,36%

2.0       SERVIÇOS PRELIMINARES

PRÓPRIO

COMP-001

SERVIÇO

2.1

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA)

15,63

59,30

77,76

1.214,96

0,38%

SINAPI

93584

SERVIÇO

2.2

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016

15,00

849,40

1.113,79

16.706,77

5,19%

PRÓPRIO

COMP-003

SERVIÇO

2.3

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

UND.

2,00

17.136,66

22.470,64

44.941,27

13,97%

62.863,00        19,54%

3.0       CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

SICRO

4011212

SERVIÇO

3.1

VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO

53.276,05

0,06

0,08

4.363,87

1,36%

SICRO

4011410

SERVIÇO

3.2

MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL

53.276,05

2,198

2,88

153.547,73

47,74%

157.911,60   49,10%

4.0      SINALIZAÇÃO VIÁRIA

SICRO

5213403

SERVIÇO

4.1

PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm

3.192,52

19,21

25,19

80.408,05

25,00%

80.408,05        25,00%

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >>

321.635,92

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (SERVIÇOS) - NÃO DESONERADO

ITEM

 

PERCENTUAL

( % )

1.0

 

6,08

1.1

AC - Administração Central

4,01

1.2

DF - Custos Financeiras

1,11

1.3

R - Riscos

0,56

1.4

S + G - Seguros + Garantias

0,40

 

2.0

LUCRO

7,30

2.1

L - Lucro Operacional

7,30

 

3.0

TRIBUTOS

8,65

3.1

**ISS

5,00

3.2

COFINS

3,00

3.3

PIS

0,65

3.4

Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13

0,00

**ISS - Repassado pelo município

De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas.

TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO

24,67%

 

Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos.

CÁLCULO DO BDI

 

 

BDI =

                                                                                           ( 1 + AC + S + R + G ) ( 1 + DF ) ( 1 + L )                                                                                          

 

 

(1-I)

 

-1

 

**ISS - Imposto Sobre Serviços

 

5,00%

 

ISS - Repassado pelo município

 

 

 

 

Conforme declarado pela prefeitura municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier

 

BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (AQUISIÇÃO) - NÃO DESONERADO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

PERCENTUAL

( % )

1

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

5,63

1.1

AC - Administração Central

3,45

1.2

DF - Custos Financeiras

0,85

1.3

R - Riscos

0,85

1.4

S + G - Seguros + Garantias

0,48

 

2.0

LUCRO

4,86

2.1

L - Lucro Operacional

4,86

 

3.0

TRIBUTOS

3,65

3.1

**ISS

 

3.2

COFINS

3,00

3.3

PIS

0,65

3.4

Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13

0,00

**ISS - Repassado pelo município

De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas.

TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO

15,00%

 

Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos.

CÁLCULO DO BDI

BDI =                                                                                                                (1-I)                                                                                                                                            -1

 

Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (SERVIÇOS) - DESONERADO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

PERCENTUAL

( % )

1

 

6,08

1.1

AC - Administração Central

4,01

1.2

DF - Custos Financeiras

1,11

1.3

R - Riscos

0,56

1.4

S + G - Seguros + Garantias

0,40

 

2.0

LUCRO

7,30

2.1

L - Lucro Operacional

7,30

 

3.0

TRIBUTOS

13,15

3.1

**ISS

5,00

3.2

COFINS

3,00

3.3

PIS

0,65

3.4

Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13

4,50

**ISS - Repassado pelo município

De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas.

TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO

31,13%

Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos.

CÁLCULO DO BDI

 

 

BDI =

                                                                             ( 1 + AC + S + R + G ) ( 1 + DF ) ( 1 + L )                                     

 

(1-I)

 

-1

 

**ISS - Imposto Sobre Serviços

5,00%

ISS - Repassado pelo município

 

 

Conforme declarado pela prefeitura municipal

 

 

 

BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (AQUISIÇÃO) - DESONERADO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

PERCENTUAL

( % )

1

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

5,63

1.1

AC - Administração Central

3,45

1.2

DF - Custos Financeiras

0,85

1.3

R - Riscos

0,85

1.4

S + G - Seguros + Garantias

0,48

 

2.0

LUCRO

4,86

2.1

L - Lucro Operacional

4,86

 

3.0

TRIBUTOS

8,15

3.1

**ISS

 

3.2

COFINS

3,00

3.3

PIS

0,65

3.4

Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13

4,50

**ISS - Repassado pelo município

De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas.

TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO

21,24%

 

Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos.

CÁLCULO DO BDI

 

 

BDI =                                                                                                                                                                                                                          -1

(1-I)

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (GERAL) - SEM DESONERAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

% TOTAL

VALOR (R$)

30 dias

%

60 dias

%

90 dias

%

120 dias

%

150 dias

%

1.0

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1,60%

R$

22.116,04

6.634,81

30,00%

6.634,81

30,00%

4.423,21

20,00%

4.423,21

20,00%

-

-

2.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

4,79%

R$

66.155,82

46.309,07

70,00%

19.846,75

30,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

3.0

CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

63,86%

R$

881.964,56

440.982,28

50,00%

176.392,91

20,00%

176.392,91

20,00%

88.196,46

10,00%

-

0,00%

4.0

SINALIZAÇÃO VIÁRIA

11,03%

R$

152.399,97

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

76.199,99

50,00%

76.199,99

50,00%

5.0

ÓLEO DIESEL

1,87%

R$

25.875,30

25.875,30

100,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

6.0

TRANSPORTE

16,84%

R$

232.585,53

116.292,77

50,00%

116.292,77

50,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

TOTAL GERAL

100,00%

R$ 1.381.097,22

R$

636.094,23

46,06%

R$ 319.167,24

23,11%

R$ 180.816,12

13,09%

R$ 168.819,65

12,22%

R$

76.199,99

5,52%

TOTAL GERAL

 

 

R$

636.094,23

46,06%

R$ 955.261,47

69,17%

R$ 1.136.077,59

82,26%

R$ 1.304.897,24

94,48%

R$ 1.381.097,22

100,00%

                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (GERAL) - COM DESONERAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

% TOTAL

VALOR (R$)

30 dias

%

60 dias

%

90 dias

%

120 dias

%

150 dias

%

1.0

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1,60%

R$ 20.453,27

6.135,98

30,00%

6.135,98

30,00%

4.090,65

20,00%

4.090,65

20,00%

-

-

2.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

4,79%

R$ 68.616,74

48.031,72

70,00%

20.585,02

30,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

3.0

CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO

63,86%

R$ 889.512,28

444.756,14

50,00%

177.902,46

20,00%

177.902,46

20,00%

88.951,23

10,00%

-

0,00%

4.0

SINALIZAÇÃO VIÁRIA

11,03%

R$ 160.049,86

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

80.024,93

50,00%

80.024,93

50,00%

5.0

ÓLEO DIESEL

1,87%

R$ 27.279,31

27.279,31

100,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

6.0

TRANSPORTE

16,84%

R$ 243.563,44

121.781,72

50,00%

121.781,72

50,00%

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

TOTAL GERAL

100,00%

R$ 1.409.474,90

R$ 647.984,87

45,97%

R$ 326.405,18

23,16%

R$ 181.993,11

12,91%

R$ 173.066,81

12,28%

R$ 80.024,93

5,68%

TOTAL GERAL

 

 

R$ 647.984,87

45,97%

R$ 974.390,05

69,13%

R$1.156.383,16

82,04%

R$1.329.449,97

94,32%

R$ 1.409.474,90

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

BINOMIO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

 

 

 

MATERIAL

 

 

QUANTIDADE (TON)

 

 

MUNICIPIO

 

 

DISTÂNCIA (KM)

 

VALOR

 

TON.KM (ATÉ 30KM)

TRANSPORTE (ATÉ 30 KM)

 

TON.KM (+ 30KM)

 

TRANSPORTE (+ 30 KM)

VALOR TRANSPORTE ATÉ 30 KM

 

VALOR TRANSPORTE + 30 KM

 

 

VALOR TOTAL TRANSPORTE

 

VALOR AQUISIÇÃO

 

TOTAL

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

TON

TON

 

 

227,64

NOBRES

263

R$                                                     69,00

6829,20

R$                                          1,55

53040,12

R$                                                 0,59

R$                                            10.557,04

R$                                                                                     31.077,98

R$                                                41.635,02

R$                                18.063,23

R$                                     59.698,25

 

BRITA 0

227,64

DIAMANTINO

275

R$                                                     70,00

6829,20

R$                                          1,55

55771,80

R$                                                 0,59

R$                                            10.557,04

R$                                                                                     32.678,57

R$                                               43.235,60

R$                                18.325,02

R$                                     61.560,62

 

 

227,64

PONTES E LACERDA

224

R$                                                  120,00

6829,20

R$                                          1,55

44162,16

R$                                                 0,59

R$                                            10.557,04

R$                                                                                     25.876,09

R$                                               36.433,13

R$                                31.414,32

R$                                     67.847,45

 

 

 

 

MATERIAL

 

QUANTIDADE (TON)

 

MUNICIPIO

 

DISTÂNCIA (KM)

VALOR

TON.KM (ATÉ 30KM)

TRANSPORTE (ATÉ 30 KM)

TON.KM (+ 30KM)

TRANSPORTE (+ 30 KM)

VALOR TRANSPORTE ATÉ 30 KM

VALOR TRANSPORTE + 30 KM

 

VALOR TOTAL TRANSPORTE

VALOR AQUISIÇÃO

TOTAL

SD

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

TON

TON

 

 

880,94

NOBRES

263

R$                                                     70,00

26428,20

R$                                          1,55

205259,02

R$                                                 0,59

R$                                            40.854,49

R$                                                                                  120.268,14

R$                                            161.122,62

R$                                70.915,67

R$                                 232.038,29

 

PÓ DE PEDRA

880,94

DIAMANTINO

275

R$                                                     65,00

26428,20

R$                                          1,55

215830,30

R$                                                 0,59

R$                                            40.854,49

R$                                                                                  126.462,21

R$                                            167.316,69

R$                                65.850,27

R$                                 233.166,96

 

 

880,94

PONTES E LACERDA

224

R$                                                     50,00

26428,20

R$                                          1,55

170902,36

R$                                                 0,59

R$                                            40.854,49

R$                                                                                  100.137,42

R$                                            140.991,91

R$                                50.654,05

R$                                 191.645,96

 

 

 

 

 

 

 

VALOR

TON.KM (ATÉ 30KM)

TRANSPORTE (ATÉ 30

TON.KM (+ 30KM)

TRANSPORTE (+ 30 KM)

VALOR TRANSPORTE ATÉ 30

VALOR TRANSPORTE + 30 KM

 

VALOR AQUISIÇÃO

TOTAL

 

MATERIAL

QUANTIDADE (TON)

MUNICIPIO

DISTÂNCIA (KM)

KM)

KM

VALOR TOTAL TRANSPORTE

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

TON

TON

 

 

89,75

NOBRES

263

R$                                                     63,00

2692,50

R$                                          1,55

20911,75

R$                                                 0,59

R$                                                4.162,25

R$                                                                                     12.252,90

R$                                                16.415,14

R$                                   6.502,39

R$                                     22.917,53

 

BRITA 01

89,75

DIAMANTINO

275

R$                                                     65,00

2692,50

R$                                          1,55

21988,75

R$                                                 0,59

R$                                                4.162,25

R$                                                                                     12.883,95

R$                                               17.046,19

R$                                   6.708,81

R$                                     23.755,01

 

 

89,75

PONTES E LACERDA

224

R$                                                  100,00

2692,50

R$                                          1,55

17411,50

R$                                                 0,59

R$                                                4.162,25

R$                                                                                     10.201,98

R$                                               14.364,23

R$                                10.321,25

R$                                     24.685,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

OBRA:       AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA

LOCAL:     RIO BRANCO

PROP.:   PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

DATA:       03/2024

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ÓLEO DIESEL

FONTE

MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, VOLUME 01, METODOLOGIA E CONCEITOS, 2017, PÁGINA 91

Para o cálculo do consumo do óleo diesel nos equipamentos, foi levado em consideração o coeficiente de combustível de 0,16 l/kwh para os equipamentos e 0,167 l/kwh para os caminhões.

CÓDIGO:

4011212

SERVIÇO:

VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO

 

QUANTIDADE DE SERVIÇO (QS):

 

 

1,00

m2

 

QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER REALIZADO:

53.276,05

 

 

PRODUÇÃO DA EQUIPE (PE):

 

 

2.430,24

m2

 

 

 

 

 

 

COMBUSTÍVEL (L): Óleo Diesel

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

 

QUANT

 

OPERATIVA (H)

QUANT*OPERATIVA (H)

 

UNIT. (H/PE)

 

QTD. TOTAL (UNIT*QS)

 

POTÊNCIA (Kw)

 

COEFICIENTE DE COMBUSTÍVEL(L/Kwh)

 

CONSUMO MÉDIO (L/H)

 

TOTAL COMBUSTÍVEL (L)

QUANTIDADE DE

COMBUSTIVEL NECESSÁRIA:

E9577

TRATOR AGRÍCOLA SOBRE PNEUS - 77 Kw

1

1

1,00

0,00041

0,00041

77

0,16

12,32

0,00506

269,57681

PARCIAL DE ÓLEO DIESEL >>>>>>>>>>>>>>>>

0,00506

269,58

 

CÓDIGO:

4011410

SERVIÇO:

MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL

 

QUANTIDADE DE SERVIÇO (QS):

 

 

1,00

m2

 

QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER REALIZADO:

53.276,05

 

 

PRODUÇÃO DA EQUIPE (PE):

 

 

664,00

m2

 

 

 

 

 

 

COMBUSTÍVEL (L): Óleo Diesel

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

 

QUANT

 

OPERATIVA (H)

QUANT*OPERATIVA (H)

 

UNIT. (H/PE)

 

QTD. TOTAL (UNIT*QS)

 

POTÊNCIA (Kw)

 

COEFICIENTE DE COMBUSTÍVEL(L/Kwh)

 

CONSUMO MÉDIO (L/H)

 

TOTAL COMBUSTÍVEL (L)

QUANTIDADE DE

COMBUSTIVEL NECESSÁRIA:

E9571

CAMINHÃO TANQUE COM CAMPACIDADE DE 10.000 l - 188kW

1

0,13

0,13

0,00020

0,00020

188

0,167

31,396

0,00614

327,11495

E9548

CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,72 m³ - 113 Kw

1

0,06

0,06

0,00009

0,00009

113

0,16

 

18,08

0,00163

86,83996

 

E9670

USINA MÓVEL DE LAMA ASFÁLTICA OU MICRORREVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 m² - 95,6

Kw/240 kW

 

1

 

1

 

1,00

 

0,00151

 

0,00151

 

240

 

0,16

 

38,4

 

0,05783

 

3.080,95397

PARCIAL DE ÓLEO DIESEL >>>>>>>>>>>>>>>>

0,06560

3.494,91

 

CÓDIGO:

5213403

SERVIÇO:

PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm

 

QUANTIDADE DE SERVIÇO (QS):

 

 

1,00

m2

 

QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER REALIZADO:

3.192,52

 

 

PRODUÇÃO DA EQUIPE (PE):

 

 

163,23

m2

 

 

 

 

 

 

COMBUSTÍVEL (L): Óleo Diesel

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

 

QUANT

 

OPERATIVA (H)

QUANT*OPERATIVA (H)

 

UNIT. (H/PE)

 

QTD. TOTAL (UNIT*QS)

 

POTÊNCIA (Kw)

 

COEFICIENTE DE COMBUSTÍVEL(L/Kwh)

 

CONSUMO MÉDIO (L/H)

 

TOTAL COMBUSTÍVEL (L)

QUANTIDADE DE

COMBUSTIVEL NECESSÁRIA:

E9644

CAMINHÃO DEMARCADOR DE FAIXAS COM SISTEMA DE PINTURA A FRIO - 28kW/115kW

1

1

1,00

0,00151

0,00151

115

0,167

19,205

0,02892

92,32762

PARCIAL DE ÓLEO DIESEL >>>>>>>>>>>>>>>>

0,02892

92,33

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier

 

Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Superintendência de Defesa da Concorrência

 

PREÇO MÉDIO MENSAL PONDERADO PRATICADO PELOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ASFÁLTICOS (R$/KG) QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - SEM DESONERAÇÃO

Importante:                Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.

Mês

Produto

Estado

Preço

ago/23

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

Mato Grosso

3,56342

set/23

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

Mato Grosso

3,74678

out/23

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

Mato Grosso

3,60362

nov/23

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

Mato Grosso

3,79451

dez/23

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

Mato Grosso

3,75484

Nota 2: As informações são baseadas em dados preliminares, portanto sujeitos a reprocessamento por parte dos informantes nos moldes da Resolução ANP nº 729/2018.

Nota 3: Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.

PRODUTO

MÊS

MATO GROSSO

3,75484

 

 

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

 

 

dez/23

COFINS

3,00%

PIS

0,65%

Total

3,65%

Valor Total com Pis,Cofins

4,160450

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Superintendência de Defesa da Concorrência

 

PREÇO MÉDIO MENSAL PONDERADO PRATICADO PELOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ASFÁLTICOS (R$/KG) QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - SEM DESONERAÇÃO

Importante:                Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.

Mês

Produto

Estado

Preço

set/23

ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

Mato Grosso

5,719

out/23

ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

Mato Grosso

5,637

nov/23

ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

Mato Grosso

5,478

dez/23

ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

Mato Grosso

5,265

Nota 2: As informações são baseadas em dados preliminares, portanto sujeitos a reprocessamento por parte dos informantes nos moldes da Resolução ANP nº 729/2018.

Nota 3: Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.

PRODUTO

MÊS

MATO GROSSO

5,26514

 

 

EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E

 

 

dez/23

COFINS

3,00%

PIS

0,65%

Total

3,65%

Valor Total com Pis,Cofins

5,833900

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA CALCULO DE MALHA

 

ITEM

 

LOGRADOURO

EXTENSÃO

(m)

LARGURA

(m)

LIMPA RODAS

(m²)

ÁREA TOTAL

(m²)

ESPESSURA DE APLICAÇÃO (m)

VOLUME

(m³)

USINAGEM

TOTAL MICRORREVESTIMENTO

BRITA 0

BRITA 1

PÓ DE PEDRA

BRITA 0

Pó de Pedra

BRITA 1

Consumo de RC-1C-E

Consumo Filler

Taxa (m³/m²)

Taxa (m³/m²)

Taxa (m³/m²)

Taxa (m³/m²)

(t)

Taxa (m³/m²)

(t)

Taxa (m³/m²)

(t)

Taxa (t/m²)

(t)

Taxa (kg/m²)

(kg)

1

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 1

93,7

10,45

25,2

1004,36

0,015

15,06

0,19

0,075

0,735

0,015

4,29

0,015

16,6

0,015

1,69

0,00236

2,370

0,3375

338,97

2

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 2

87,13

10,90

0

949,71

0,015

14,24

0,19

0,075

0,735

0,015

4,06

0,015

15,7

0,015

1,6

0,00236

2,241

0,3375

320,52

3

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 3

86,28

10,80

0

931,82

0,015

13,97

0,19

0,075

0,735

0,015

3,98

0,015

15,4

0,015

1,57

0,00236

2,199

0,3375

314,48

4

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 4

96,97

07,05

0

683,63

0,015

10,25

0,19

0,075

0,735

0,015

2,92

0,015

11,3

0,015

1,15

0,00236

1,613

0,3375

230,72

5

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 1

91,93

09,55

48,02

925,95

0,015

13,88

0,19

0,075

0,735

0,015

3,95

0,015

15,31

0,015

1,56

0,00236

2,185

0,3375

312,5

6

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 2

87,15

11,00

0

958,65

0,015

14,37

0,19

0,075

0,735

0,015

4,09

0,015

15,85

0,015

1,61

0,00236

2,262

0,3375

323,54

7

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 3

86,07

10,50

0

903,73

0,015

13,55

0,19

0,075

0,735

0,015

3,86

0,015

14,94

0,015

1,52

0,00236

2,133

0,3375

305

8

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 4

96,91

07,30

0

707,44

0,015

10,61

0,19

0,075

0,735

0,015

3,02

0,015

11,69

0,015

1,19

0,00236

1,670

0,3375

238,76

9

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 1

92,73

11,10

46,44

1075,74

0,015

16,13

0,19

0,075

0,735

0,015

4,59

0,015

17,79

0,015

1,81

0,00236

2,539

0,3375

363,06

10

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 2

87,84

10,85

0

953,06

0,015

14,29

0,19

0,075

0,735

0,015

4,07

0,015

15,76

0,015

1,6

0,00236

2,249

0,3375

321,65

11

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 3

86,07

10,60

0

912,34

0,015

13,68

0,19

0,075

0,735

0,015

3,9

0,015

15,08

0,015

1,53

0,00236

2,153

0,3375

307,91

12

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 4

87,61

07,05

0

617,65

0,015

9,26

0,19

0,075

0,735

0,015

2,64

0,015

10,21

0,015

1,04

0,00236

1,458

0,3375

208,45

13

RUA IPIRANGA TRECHO 1

94,67

06,85

47,12

695,60

0,015

10,43

0,19

0,075

0,735

0,015

2,97

0,015

11,5

0,015

1,17

0,00236

1,642

0,3375

234,76

14

RUA IPIRANGA TRECHO 2

93,11

07,50

0

698,32

0,015

10,47

0,19

0,075

0,735

0,015

2,98

0,015

11,54

0,015

1,17

0,00236

1,648

0,3375

235,68

15

RUA IPIRANGA TRECHO 3

89,1

07,10

0

632,61

0,015

9,48

0,19

0,075

0,735

0,015

2,7

0,015

10,46

0,015

1,06

0,00236

1,493

0,3375

213,5

16

RUA IPIRANGA TRECHO 4

96,18

07,20

0

692,49

0,015

10,38

0,19

0,075

0,735

0,015

2,96

0,015

11,45

0,015

1,16

0,00236

1,634

0,3375

233,71

17

RUA ITAMARATI TRECHO 1

95,51

07,10

25,8

703,92

0,015

10,55

0,19

0,075

0,735

0,015

3

0,015

11,64

0,015

1,18

0,00236

1,661

0,3375

237,57

18

RUA ITAMARATI TRECHO 2

93,44

07,15

0

668,09

0,015

10,02

0,19

0,075

0,735

0,015

2,85

0,015

11,04

0,015

1,12

0,00236

1,577

0,3375

225,48

19

RUA ITAMARATI TRECHO 3

89,53

07,00

0

626,71

0,015

9,4

0,19

0,075

0,735

0,015

2,67

0,015

10,36

0,015

1,05

0,00236

1,479

0,3375

211,51

20

RUA ITAMARATI TRECHO 4

95,31

07,05

0

671,93

0,015

10,07

0,19

0,075

0,735

0,015

2,87

0,015

11,11

0,015

1,13

0,00236

1,586

0,3375

226,77

21

RUA JOSÉ SILVEIRA TAVARES - TRECHO 1

947,25

08,70

171,99

8413,06

0,015

126,19

0,19

0,075

0,735

0,015

35,96

0,015

139,13

0,015

14,19

0,00236

19,855

0,3375

2839,4

22

RUA 7 DE SETEMBRO

933,93

13,60

370,85

13072,30

0,015

196,08

0,19

0,075

0,735

0,015

55,88

0,015

216,18

0,015

22,05

0,00236

30,851

0,3375

4411,9

23

RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 1

420,63

08,30

234,42

3725,64

0,015

55,88

0,19

0,075

0,735

0,015

15,92

0,015

61,61

0,015

6,28

0,00236

8,793

0,3375

1257,4

24

RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 2

302,77

13,90

583,13

4791,63

0,015

71,87

0,19

0,075

0,735

0,015

20,48

0,015

79,24

0,015

8,08

0,00236

11,308

0,3375

1617,17

25

RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 1

413,46

07,30

392,46

3410,71

0,015

51,16

0,19

0,075

0,735

0,015

14,58

0,015

56,4

0,015

5,75

0,00236

8,049

0,3375

1151,11

26

RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 2

302,48

12,35

113,34

3848,96

0,015

57,73

0,19

0,075

0,735

0,015

16,45

0,015

63,65

0,015

6,49

0,00236

9,084

0,3375

1299,02

TOTAL >>>

5.147,76

 

53.276,05

 

799,00

 

 

 

227,64

 

880,94

 

89,750

 

125,73

 

17.980,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

QUADRO DE RUAS

 

ITEM

 

LOGRADOURO

 

EXTENSÃO (m)

 

LARGURA (m)

LIMPA RODAS

(m²)

ÁREA TOTAL

(m²)

COORDENADAS

 

ESTACA INICIAL

 

ESTACA FINAL

INICIO

FIM

LATITUDE

LONGITUDE

LATITUDE

LONGITUDE

1

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 1

93,7

10,45

25,2

1004,36

15°14'27.38"S

58° 7'7.48"O

15°14'27.72"S

58° 7'4.26"O

00

+

0,00

04

+

13,70

2

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 2

87,13

10,90

0

949,71

15°14'27.68"S

58° 7'3.72"O

15°14'27.97"S

58° 7'0.58"O

00

+

0,00

04

+

07,13

3

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 3

86,28

10,80

0

931,82

15°14'28.06"S

58° 7'0.03"O

15°14'28.36"S

58° 6'56.95"O

00

+

0,00

04

+

06,28

4

RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 4

96,97

07,05

0

683,63

15°14'28.36"S

58° 6'56.30"O

15°14'28.73"S

58° 6'52.93"O

00

+

0,00

04

+

16,97

5

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 1

91,93

09,55

48,02

925,95

15°14'30.88"S

58° 7'7.92"O

15°14'31.13"S

58° 7'4.63"O

00

+

0,00

04

+

11,93

6

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 2

87,15

11,00

0

958,65

15°14'31.18"S

58° 7'4.04"O

15°14'31.49"S

58° 7'0.98"O

00

+

0,00

04

+

07,15

7

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 3

86,07

10,50

0

903,73

15°14'31.52"S

58° 7'0.40"O

15°14'31.76"S

58° 6'57.26"O

00

+

0,00

04

+

06,07

8

RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 4

96,91

07,30

0

707,44

15°14'31.89"S

58° 6'56.70"O

15°14'32.14"S

58° 6'53.29"O

00

+

0,00

04

+

16,91

9

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 1

92,73

11,10

46,44

1075,74

15°14'34.21"S

58° 7'8.24"O

15°14'34.57"S

58° 7'4.93"O

00

+

0,00

04

+

12,73

10

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 2

87,84

10,85

0

953,06

15°14'34.61"S

58° 7'4.48"O

15°14'34.86"S

58° 7'1.29"O

00

+

0,00

04

+

07,84

11

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 3

86,07

10,60

0

912,34

15°14'34.95"S

58° 7'0.77"O

15°14'35.19"S

58° 6'57.65"O

00

+

0,00

04

+

06,07

12

RUA TREZE DE MAIO TRECHO 4

87,61

07,05

0

617,65

15°14'35.25"S

58° 6'57.08"O

15°14'35.62"S

58° 6'53.66"O

00

+

0,00

04

+

07,61

13

RUA IPIRANGA TRECHO 1

94,67

06,85

47,12

695,60

15°14'37.65"S

58° 7'8.66"O

15°14'38.00"S

58° 7'5.23"O

00

+

0,00

04

+

14,67

14

RUA IPIRANGA TRECHO 2

93,11

07,50

0

698,32

15°14'38.00"S

58° 7'4.92"O

15°14'38.29"S

58° 7'1.55"O

00

+

0,00

04

+

13,11

15

RUA IPIRANGA TRECHO 3

89,1

07,10

0

632,61

15°14'38.30"S

58° 7'1.21"O

15°14'38.59"S

58° 6'58.07"O

00

+

0,00

04

+

09,10

16

RUA IPIRANGA TRECHO 4

96,18

07,20

0

692,49

15°14'38.67"S

58° 6'57.42"O

15°14'38.94"S

58° 6'54.01"O

00

+

0,00

04

+

16,18

17

RUA ITAMARATI TRECHO 1

95,51

07,10

25,8

703,92

15°14'40.94"S

58° 7'8.96"O

15°14'41.25"S

58° 7'5.63"O

00

+

0,00

04

+

15,51

18

RUA ITAMARATI TRECHO 2

93,44

07,15

0

668,09

15°14'41.27"S

58° 7'5.31"O

15°14'41.66"S

58° 7'1.95"O

00

+

0,00

04

+

13,44

19

RUA ITAMARATI TRECHO 3

89,53

07,00

0

626,71

15°14'41.67"S

58° 7'1.48"O

15°14'42.01"S

58° 6'58.37"O

00

+

0,00

04

+

09,53

20

RUA ITAMARATI TRECHO 4

95,31

07,05

0

671,93

15°14'42.06"S

58° 6'57.77"O

15°14'42.47"S

58° 6'54.40"O

00

+

0,00

04

+

15,31

21

RUA JOSÉ SILVEIRA TAVARES

947,25

08,70

171,99

8413,06

15°14'25.10''S

58°6'52.15''O

15°14'56.51''S

58°6'55.51O

00

+

0,00

47

+

07,25

22

RUA 7 DE SETEMBRO

933,93

13,60

370,85

13072,30

15°14'24.72"S

58° 6'55.89"O

15°14'55.73"S

58° 6'59.31"O

00

+

0,00

46

+

13,93

23

RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 1

420,63

08,30

234,42

3725,64

15°14'35.06"S

58° 7'0.53"O

15°14'48.43"S

58° 7'2.17"O

00

+

0,00

21

+

00,63

24

RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 2

302,77

13,90

583,13

4791,63

15°14'35.06"S

58° 7'0.53"O

15°14'24.33"S

58° 6'59.59"O

00

+

0,00

15

+

02,77

25

RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 1

413,46

07,30

392,46

3410,71

15°14'34.57''S

58°7'4.39''O

15°14'47.90''S

58°7'4.39''O

00

+

0,00

20

+

13,46

26

RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 2

302,48

12,35

113,34

3848,96

15°14'23.95''S

58°7'3.53''O

15°14'34.57''S

58°7'4.39''O

00

+

0,00

15

+

02,48

TOTAL >>>

5.147,76

 

53.276,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

1.0

FAIXAS DE DIVISÃO DE FLUCO DE 1M

Largura

Comprimento

Quantidade

 

Total

Unidadde

 

 

0,10

1,00

1227,00

 

122,70

 

2.0

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL "PARE"

Área

Quantidade

 

Total

Unidadde

 

 

3,386

49,00

 

165,91

 

3.0

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL FAIXAS DE PEDRESTRES

Comprimento

Largura

Nº de faixas

Nº de Blocos

Total

Unidadde

 

 

4,00

0,40

7,00

16,00

179,20

 

 

4,00

0,40

8,00

2,00

25,60

 

 

4,00

0,40

9,00

5,00

72,00

 

 

4,00

0,40

10,00

8,00

128,00

 

 

4,00

0,40

11,00

9,00

158,40

 

 

 

 

 

SUBTOTAL:

1572,80

 

4.0

FAIXA DE RETENÇÃO

 

Comprimento

Largura

Quantidade

Total

Unidadde

4.1

 

 

3,30

0,40

14,00

18,48

4.2

 

 

3,50

0,40

4,00

5,60

4.3

 

 

4,40

0,40

4,00

7,04

4.4

 

 

4,50

0,40

2,00

3,60

4.5

 

 

5,00

0,40

5,00

10,00

4.6

 

 

5,30

0,40

8,00

16,96

4.7

 

 

5,50

0,40

3,00

6,60

 

 

 

 

 

SUBTOTAL:

202,55

 

5.0

FAIXA DE APROXIMAÇÃO

 

Comprimento

Largura

Quantidade

Total

Unidadde

 

 

 

15,00

0,10

66,00

99,00

 

6.0

FAIXAS DE BORDO

 

Comprimento

Largura

 

Total

Unidadde

 

(Extensão do meio fio)

 

5.147,76

0,10

 

1.029,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

3.192,52

 

SINALIZAÇÃO VERTICAL

 

Área

 

Quantidade

 

Total

Unidade

1.1

PLACA DE PARE (R-01)

0,20

x

49,00

 

9,62

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

PLACA DE FAIXA DE PEDESTRES (A-32b)

0,36

x

66,00

 

23,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

33,38

2.0

SUPORTE PARA AS PLACAS

 

 

 

TOTAL

115,00

Unidade

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

                                                                                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PEDRA BRITADA N. 0

 

ITEM

 

DATA DA COTAÇÃO

DADOS DA COTAÇÃO

PRODUTO

DADOS DA EMPRESA

PREÇO

UNIDADE

PREÇO

UNIDADE

EMPRESA

LOCALIZAÇÃO

TELEFONE

CNPJ

1.0

12/12/23

69,00

t

0,00

BRITAMIX

NOBRES

65 9 9995-9878

21.821.738/0001-90

2.0

12/12/23

70,00

t

0,00

BASA

DIAMANTINO

65 9 9694-7792

10.947.531/0001-40

3.0

12/12/23

120,00

t

0,00

SERRANA

PONTES E LACERDA

65 9 9942-8349

416.291.140/0001-26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

MUNICÍPIO :

NOBRES

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE BRITA PARA MICRORREVESTIMENTO (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

227,64

1,00000

30,00

6.829,20

TOTAL >>>

227,64

 

 

6.829,20

*TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

227,64

1,00000

233,00

53.040,12

TOTAL >>>

227,64

 

 

53.040,12

 

 

 

 

MUNICÍPIO :

DIAMANTINO

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

227,64

1,00000

30,00

6.829,20

TOTAL >>>

227,64

 

 

6.829,20

 

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

227,64

1,00000

245,00

55.771,80

TOTAL >>>

227,64

 

 

55.771,80

 

 

MUNICÍPIO : PONTES E LACERDA

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

227,64

1,00000

30,00

6.829,20

TOTAL >>>

227,64

 

 

6.829,20

 

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

227,64

1,00000

194,00

44.162,16

TOTAL >>>

227,64

 

 

44.162,16

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

PEDRA BRITADA N. 1

 

ITEM

 

DATA DA COTAÇÃO

DADOS DA COTAÇÃO

PRODUTO

DADOS DA EMPRESA

PREÇO

UNIDADE

PREÇO

UNIDADE

EMPRESA

LOCALIZAÇÃO

TELEFONE

CNPJ

1.0

12/12/23

63,00

t

0,00

BRITAMIX

NOBRES

65 9 9995-9878

21.821.738/0001-90

2.0

12/12/23

65,00

t

0,00

BASA

DIAMANTINO

65 9 9694-7792

10.947.531/0001-40

3.0

12/12/23

100,00

t

0,00

SERRANA

PONTES E LACERDA

65 9 9942-8349

416.291.140/0001-26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

MUNICÍPIO :

NOBRES

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

89,75

1,00000

30,00

2.692,50

TOTAL >>>

89,75

 

 

2.692,50

 

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

89,75

1,00000

233,00

20.911,75

TOTAL >>>

89,75

 

 

20.911,75

 

 

 

 

MUNICÍPIO :

DIAMANTINO

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

89,75

1,00000

30,00

2.692,50

TOTAL >>>

89,75

 

 

2.692,50

 

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

89,75

1,00000

245,00

21.988,75

TOTAL >>>

89,75

 

 

21.988,75

 

 

MUNICÍPIO : PONTES E LACERDA

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

89,75

1,00000

30,00

2.692,50

TOTAL >>>

89,75

 

 

2.692,50

 

TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

BRITA 0

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

89,75

1,00000

194,00

17.411,50

TOTAL >>>

89,75

 

 

17.411,50

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PÓ DE PEDRA

 

ITEM

 

DATA DA COTAÇÃO

DADOS DA COTAÇÃO

PRODUTO

DADOS DA EMPRESA

PREÇO

UNIDADE

PREÇO

UNIDADE

EMPRESA

LOCALIZAÇÃO

TELEFONE

CNPJ

1.0

12/12/23

70,00

t

0,00

BRITAMIX

NOBRES

65 9 9995-9878

21.821.738/0001-90

2.0

12/12/23

65,00

t

0,00

BASA

DIAMANTINO

65 9 9694-7792

10.947.531/0001-40

3.0

12/12/23

50,00

t

0,00

SERRANA

PONTES E LACERDA

65 9 9942-8349

416.291.140/0001-26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

MUNICÍPIO : NOBRES

TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

PÓ DE PEDRA

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

880,94

1,00

30,00

26.428,200

TOTAL >>>

880,94

 

 

26.428,200

 

TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO AEXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

PÓ DE PEDRA

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

880,94

1,00

233,00

205.259,020

TOTAL >>>

880,94

 

 

205.259,020

 

 

MUNICÍPIO : DIAMANTINO

TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

PÓ DE PEDRA

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

880,94

1,00

30,00

26.428,200

TOTAL >>>

880,94

 

 

26.428,200

 

TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO AEXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

PÓ DE PEDRA

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

880,94

1,00

245,00

215.830,300

TOTAL >>>

880,94

 

 

215.830,300

 

 

MUNICÍPIO : PONTES E LACERDA

TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

PÓ DE PEDRA

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

880,94

1,00

30,00

26.428,200

TOTAL >>>

880,94

 

 

26.428,200

 

TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO AEXCEDENTE A 30KM)

 

ITEM

 

LOGRADOURO

QUANT. TRABALHO

(t)

PÓ DE PEDRA

DMT EXCEDENTE A 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR

(t)

1

VIAS GERAL

880,94

1,00

194,00

170.902,360

TOTAL >>>

880,94

 

 

170.902,360

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA

TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RC-1C-E PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO)

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

QUANT. TRABALHO

(m²)

RC-1C-E

 

DMT ATÉ 30KM

(km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR (t)

1

MALHA A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL

53.276,05

0,00236

30,00

3.771,944

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

QUANT. TRABALHO

(m²)

RC-1C-E

DMT EXCEDENTE 30KM (km)

MOMENTO DE TRANSPORTE*

( t.km )

FATOR (t)

2

MALHA A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL

53.276,05

0,00236

305,00

38.348,100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

QUANTITATIVO - SINALIZAÇÃO DE OBRA

PLACAS

Tipo:                                          PLACA DE OBRA

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

LARGURA

5,00 m

ALTURA

2,50 m

Área:

12,50 m²

 

Área Total:                                                                   12,50

 

 

Tipo:                                          PLACA DE OBRA TERMO DE CONVÊNIO

 

 

 

Trecho:

TOTAL GERAL

 

LARGURA

2,50 m

ALTURA

1,25 m

Área:

3,125 m²

 

Área Total de Placas

15,625

 

 

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - COMP-001

SERVIÇO:

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

 

 

dez/23

CÓDIGO

SINAPI

COMPONENTES

UNIDADE

COEFICIENTE

CUSTO (R$)

CUSTO (R$)

4491

INSUMO

PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

4,0000

11,20

44,8000

4813

INSUMO

PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO)

1,0000

250,00

250,0000

4417

INSUMO

SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

1,0000

6,12

6,1200

5075

INSUMO

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)

kg

0,1500

18,72

2,8080

88262

SERVIÇO

CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

h

1,0000

25,26

25,2600

88316

SERVIÇO

SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

h

2,0000

20,32

40,6400

CUSTO UNITÁRIO TOTAL :

369,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - COMP-001

 

SERVIÇO:

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

 

CÓDIGO REFERÊNCIA: SINAPI

 

dez/23

CÓDIGO

SINAPI

COMPONENTES

UNIDADE

COEFICIENTE

CUSTO (R$)

CUSTO HORARIO TOTAL (R$)

4491

INSUMO

PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

4,0000

11,20

44,8000

4813

INSUMO

PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA

FIXACAO)

1,0000

250,00

250,0000

4417

INSUMO

SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA

m

1,0000

6,12

6,1200

5075

INSUMO

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)

kg

0,1500

18,72

2,8080

88262

SERVIÇO

CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

h

1,0000

22,62

22,6200

88316

SERVIÇO

SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

h

2,0000

18,34

36,6800

CUSTO UNITÁRIO TOTAL :

363,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

 

SERVIÇO:

 

ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

UNIDADE:

H E MÊS

CÓDIGO REFERÊNCIA: SINAPI

dez/23

 

CÓDIGO

 

SINAPI

 

COMPONENTES

 

UND

 

HORAS/DIA

 

DIAS/MÊS

 

MESES

 

CUSTO HORARIO

 

CUSTO HORARIO TOTAL

90777

SINAPI

ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

h

2,00

3,00

3,00

109,40

1.969,20

93572

SINAPI

ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

mês

1,00

1,00

3,00

5.256,98

15.770,94

CUSTO UNITÁRIO TOTAL :

17.740,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

 

SERVIÇO:

 

ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

UNIDADE:

H E MÊS

CÓDIGO REFERÊNCIA: SINAPI

dez/23

CÓDIGO

SINAPI

COMPONENTES

UND

HORAS/DIA

DIAS/MÊS

MESES

CUSTO HORARIO

CUSTO HORARIO TOTAL

90777

SINAPI

ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

h

2,00

3,00

3,00

95,30

1.715,40

93572

SINAPI

ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

mês

1,00

1,00

3,00

4.627,59

13.882,77

CUSTO UNITÁRIO TOTAL :

15.598,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

COMP-003

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

2.1

EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE

ORIGEM

DESTINO

VIAGENS (K)

DISTÂNCIA (DM)

VELOCIDADE (V)

QUANTIDADE

FU

CUSTO UNITÁRIO (CH)

PREÇO TOTAL

FONTE

CÓDIGO

TRANSPORTADOR

2.1.1

CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,53 M³ - 106 KW

CUIABÁ

RIO BRANCO

2,00

335,00

60,00

1,00

0,50

399,55

R$

2.230,82

SICRO

E9665

Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW

2.1.2

TANQUE DE ESTOCAGEM DE ASFALTO COM CAPACIDADE DE  30.000 L

CUIABÁ

RIO BRANCO

2,00

335,00

60,00

1,00

1,00

399,55

R$

4.461,65

SICRO

E9665

Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW

2.1.3

USINA MISTURADORA DE PRÉ MISTURADO A FRIO COM CAPACIDADE DE 60 T/H

CUIABÁ

RIO BRANCO

2,00

335,00

60,00

1,00

1,00

399,55

R$

4.461,65

SICRO

E9665

Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW

2.2

EQUIPAMENTOS DE CONDUÇÃO PRÓPRIA

ORIGEM

DESTINO

VIAGENS (K)

DISTÂNCIA (DM)

VELOCIDADE (V)

QUANTIDADE

FU

CUSTO UNITÁRIO (CH)

PREÇO TOTAL

FONTE

CÓDIGO

TRANSPORTADOR

2.2.1

CAMINHÃO TANQUE COM CAPACIDADE DE 10.000 L - 188KW

CUIABÁ

RIO BRANCO

1,00

335,00

60,00

1,00

1,00

339,40

R$

1.894,97

SICRO

E9571

Condução por conta própria

 

2.2.2

USINA MÓVEL DE LAMA ASFÁLTICA OU MICRORREVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M³ - 95,6 KW/240 KW

 

CUIABÁ

 

RIO BRANCO

 

1,00

 

335,00

 

60,00

 

1,00

 

1,00

 

761,59

 

R$

 

4.252,19

 

SICRO

 

E9670

 

Condução por conta própria

TOTAL

R$

17.301,28

 

 

 

 

 

CMob representa o custo de mobilização;

DM representa a distância de mobilização, em quilômetros (km) ou em milhas náuticas (mi)

K representa o fator relacionado à necessidade de retorno do veículo a sua origem;

• FU representa o fator de utilização do veículo transportador;

• V representa a velocidade média de transporte, em km/h ou nós;

• CH representa o custo horário do veículo transportador.

• O fator K será igual a 1 quando o veículo não retornar e 2 quando o veículo transportador retornar ao local de origem.

• O fator FU representa o inverso do número de equipamentos a serem transportados nos diferentes veículos transportadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

COMP-003

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

2.1

EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE

ORIGEM

DESTINO

VIAGENS (K)

DISTÂNCIA (DM)

VELOCIDADE (V)

QUANTIDADE

FU

CUSTO UNITÁRIO (CH)

PREÇO TOTAL

FONTE

CÓDIGO

TRANSPORTADOR

2.1.1

CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,53 M³ - 106 KW

CUIABÁ

RIO BRANCO

2,00

335,00

60,00

1,00

0,50

395,9283

R$

2.210,59

SICRO

E9665

Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW

2.1.2

TANQUE DE ESTOCAGEM DE ASFALTO COM CAPACIDADE DE    30.000 L

CUIABÁ

RIO BRANCO

2,00

335,00

60,00

1,00

1,00

395,9283

R$

4.421,19

SICRO

E9665

Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW

2.1.3

USINA MISTURADORA DE PRÉ MISTURADO A FRIO COM CAPACIDADE DE 60 T/H

CUIABÁ

RIO BRANCO

2,00

335,00

60,00

1,00

1,00

395,9283

R$

4.421,19

SICRO

E9665

Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW

2.2

EQUIPAMENTOS DE CONDUÇÃO PRÓPRIA

ORIGEM

DESTINO

VIAGENS (K)

DISTÂNCIA (DM)

VELOCIDADE (V)

QUANTIDADE

FU

CUSTO UNITÁRIO (CH)

PREÇO TOTAL

FONTE

CÓDIGO

TRANSPORTADOR

2.2.1

CAMINHÃO TANQUE COM CAPACIDADE DE 10.000 L - 188KW

CUIABÁ

RIO BRANCO

1,00

335,00

60,00

1,00

1,00

336,4662

R$

1.878,60

SICRO

E9571

Condução por conta própria

 

2.2.2

USINA MÓVEL DE LAMA ASFÁLTICA OU MICRORREVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M³ - 95,6 KW/240 KW

 

CUIABÁ

 

RIO BRANCO

 

1,00

 

335,00

 

60,00

 

1,00

 

1,00

 

753,1511

 

R$

 

4.205,09

 

SICRO

 

E9670

 

Condução por conta própria

TOTAL

R$

17.136,66

 

 

 

 

FÓRMULA

 

 

CMob representa o custo de mobilização;

 

DM representa a distância de mobilização, em quilômetros (km) ou em milhas náuticas (mi)

 

K representa o fator relacionado à necessidade de retorno do veículo a sua origem;

 

• FU representa o fator de utilização do veículo transportador;

 

• V representa a velocidade média de transporte, em km/h ou nós;

• CH representa o custo horário do veículo transportador.

• O fator K será igual a 1 quando o veículo não retornar e 2 quando o veículo transportador retornar ao local de origem.

• O fator FU representa o inverso do número de equipamentos a serem transportados nos diferentes veículos transportadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

COMP-004 (MÃO DE OBRA)

ESTADO:                 MATO GROSSO                                                                                                                                 MÊS: out/23

REFERENCIA: 6416037 - Usinagem de agregados para microrrevestimento a frio - faixa III - brita comercial

 

 

 

Prod. Equipe:

16,600                          m³

 

Equipamentos

 

 

Utilização

Quant.

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

 

Operativa                                  Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9584 Carregadeira de pneus com capacidade de 1,72 m³ - 113 kW

 

1,00

0,23                                0,77

195,1242

94,7698

117,8513

191,7164

91,3620

114,4435

E9754 Grupo gerador - 68 kVA

 

1,00

1,00                                0,00

69,5635

7,4788

69,5635

69,5635

7,4788

69,5635

E9617 Usina misturadora de pré-misturado a frio com capacidade de 60 t/h - 23,50 kW

 

1,00

1,00                                0,00

59,7268

48,8746

59,7268

56,3190

45,4668

56,3190

Custo Horário de Equipamentos >>

247,1416

 

240,3260

 

 

B                                                                                 Mão de Obra

 

Quant.

 

 

Unidade

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9824 Servente

 

 

3,000             h

23,1346

69,4038

21,0253

63,0759

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

69,4038

63,0759

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

19,06900072

18,27722361

 

C                                                                                     Material

 

 

Quant. Und

 

Custo Unitário

COTAÇÃO Brita 0

 

 

0,190             m³           

          0,0000        

 0,0000                        

COTAÇÃO Brita 1

 

 

0,075             m³

          0,0000        

0,0000

COTAÇÃO Pó de pedra

 

 

0,735             m³

0,0000

0,0000

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

0,0000

 

D                   ATIVIDADES AUXILIARES**

 

 

Quant.                                          Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário Custo Unitário Total

 

Custo total de atividades auxiliares >>                                                                                                            0

R$0,0000

 

E                                                                                 TEMPO FIXO*

Código

 

Quant.                                          Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário

Custo Unitário

M0005 Brita 0 - Caminhão basculante 10 m³

 

 

5914647         0,2850                       t

1,77

0,5045

1,7461

0,4976

M191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³

 

 

5914647         0,1125                       t

1,77

0,1991

1,7461

0,1964

M1135 Pó de pedra - Caminhão basculante 10 m³

 

 

5914647         1,1025                       t

1,77

1,9514

1,7461

1,9250

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

2,6550

R$ 2,62

 

 

F                   MOMENTO DE TRANSPORTE

 

 

 

Quant.                               Und

LN

DMT

RP                          P

 

Custo Unitário

M0005 Brita 0 - Caminhão basculante 10 m³

 

 

0,2850                       tkm                5914359

5914374        5914389

 

M191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³

 

 

0,1125                       tkm                5914359

5914374        5914389

 

M1135 Pó de pedra - Caminhão basculante 10 m³

 

 

1,1025                       tkm                5914359

5914374        5914389

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

21,7240

 

 

20,8963

 

 

 

                     

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:

MATO GROSSO

 

 

 

 

 

out/23

 

1107892

Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais

 

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

3, 9 28 9 9

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horári

 

 

 

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horári

Produtivo

Improdutivo

E9010

Balança plataforma digital com mesa de 75 x 75 cm com capacidade de 500 kg

1,00

1,00

0,00

1,1953

0,8030

1,1953

1,1953

0,8030

1,1953

E9519

Betoneira com motor a gasolina com capacidade de 600 l - 10 kW

1,00

1,00

0,00

48,2958

28,5226

48,2958

45,9123

26,1391

45,9123

E9071

Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l

4,00

0,90

0,10

0,7458

0,5070

2,8877

0,7458

0,5070

2,8877

E9064

Transportador manual gerica com capacidade de 180 l

3,00

0,41

0,59

1,5619

1,0618

3,8005

1,5619

1,0618

3,8005

Custo Horário de Equipamentos >>

56,18

 

53,80

 

Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9824

Servente

9,000

h

 

23,1346

208,2114

21,0253

189,2277

 

P9821

Pedreiro

1,000

h

 

30,9818

30,9818

27,8435

27,8435

 

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

 

 

239,19

#

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

75,18

68,94

 

Material

Quant.

Und

 

 

 

Preç

 

 

Custo Unitário

M0030

Aditivo plastificante e retardador de pega para concreto e argamassa

0,84646

kg

 

6,2647

 

 

5,302817962

M0082

Areia média lavada

0,63334

 

129,1066

 

 

81,76837404

M0191

Brita 1

0,36754

 

152,7983

 

 

56,15948718

M0192

Brita 2

0,36754

 

149,7404

 

 

55,03558662

M0424

Cimento Portland CP II - 32 - saco

282,15207

kg

 

0,6772

 

 

191,0733818

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material

389,3396476

 

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário

Custo Unitário

Custo Unitário Total

 

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,0000

#

 

TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário

Custo Unitário

Custo Unitário Total

M0030

Aditivo plastificante e retardador de pega para concreto e argamassa - Caminhão carroceria 15 t

5914655

0,00085

t

35,12628378

0,029857341

33,80965372

0,028738206

M0082

Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³

5914647

0,95001

t

1,765319302

1,67707099

1,746071555

1,658785438

M0191

Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³

5914647

0,55131

t

1,765319302

0,973238184

1,746071555

0,962626709

M0192

Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³

5914647

0,55131

t

1,765319302

0,973238184

1,746071555

0,962626709

M0424

Cimento Portland CP II - 32 - saco - Caminhão carroceria 15 t

5914655

0,28215

t

35,12628378

9,91088097

33,80965372

9,539393796

 

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

13,56

#

 

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

 

 

DMT

RP

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

 

LN

P

 

 

 

M0030

Aditivo plastificante e retardador de pega para concreto e argamassa - Caminhão carroceria 15 t

 

0,00085

tkm

5914449

5914464

5914479

 

M0082

Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³

 

0,95001

tkm

5914359

5914374

5914389

 

M0191

Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³

 

0,55131

tkm

5914359

5914374

5914389

 

M0192

Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³

 

0,55131

tkm

5914359

5914374

5914389

 

M0424

Cimento Portland CP II - 32 - saco - Caminhão carroceria 15 t

 

0,28215

tkm

5914449

5914464

5914479

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

R$

478,09

 

 

471,43

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:                       MATO

 

 

 

 

MÊS:

out/23

4011212 Varredura da superfície para execução de revestimento asfáltico

 

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

2.430,240 m²

QUADRO Equipamentos

Quant.

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

Custo

COM DESONERAÇÃO

 

Custo Operacional

 

Custo Operacional

Custo

Horário

 

Operativa                  Improdutiva

Produtivo             Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9577 Trator agrícola sobre pneus - 77 Kw

1,00

1,00                         0,00

142,7381

48,1425

142,7381

140,3546

45,7590

140,3546

E9544 Vassoura mecânica rebocável com largura de 2,44 m

1,00

1,00                         0,00

11,4552

7,3764

11,4552

11,4552

7,3764

11,4552

Custo Horário de Equipamentos >>

154,1933

 

151,8098

 

B

Mão de Obra

Quant.

Unidade

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Horario       Custo Horário Total

Custo Horario Custo Horário Total

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>                                                                    R$0,0000

R$0,0000

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

0,0634

0,0625

 

 

C Material

Quant.

Und                                            Preço Unitário

 

 

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

R$0,0000

 

D

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.                               Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário     Custo Unitário Total

Custo Unitário Custo Unitário Total

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>                                                                                                   R$0,0000

R$0,0000

 

E

TEMPO FIXO*

Código

Quant.                               Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário     Custo Unitário Total

Custo Unitário Custo Unitário Total

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>                                                                                                   R$0,0000

R$0,0000

 

F

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.                               Und                                                            DMT                                          

LN                            RP

P

 

Custo Unitário

 

 

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

0,06

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO

DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:

MATO GROSSO

 

 

 

MÊS:

out/23

4011410 - Microrrevestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 1,5 cm - brita comercial

 

 

 

Prod. Equipe:

664

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

 

Operativa

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

Horário

E9571

Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 Kw

1,00

0,13

0,87

339,3993

84,9499

118,0283

336,4662

82,0168

115,0952

E9584

Carregadeira de pneus com capacidade de 1,72 m³ -

113 kW

1,00

0,06

0,94

195,1242

94,7698

100,7911

191,7164

91,3620

97,3833

E9558

Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de

30.000 l

2,00

1,00

0,00

55,6469

38,0109

111,2938

55,6469

38,0109

55,6469

 

E9670

Usina móvel de lama asfáltica ou microrrevestimento

com cavalo mecânico com capacidade de 12 m³ - 95,6 kW/240 kW

 

1,00

 

1,00

 

0,00

 

761,5867

 

251,2136

 

761,5867

 

753,1511

 

242,7780

 

753,1511

Custo Horário de Equipamentos >>

1091,6999

 

 

1021,2765

 

B           Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario Custo Horário Total

P9824 Servente

10,000

h

 

23,1346

231,3460

21,0253

210,2530

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

231,3460

 

210,2530

 

 

 

 

Custo Unitário de Execução

1,9925

 

1,8547

 

 

 

 

 

 

Custo do FIC

 

0,1170

 

0,1170

 

 

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

2,1095

1,972

 

C           Material

Quant

Und

 

Preço Unitário

 

 

 

Custo Unitário

 

ANP* Emulsão asfáltica RC-1C com polimero

0,00236

t

 

 

4,7845

 

 

0,0000

M0222 Filler calcário

0,33750

kg

 

 

0,2300

 

 

0,0000

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

0,0000

 

D           ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário Custo Unitário Total

6416037 Usinagem de agregados para microrrevestimento a frio - faixa III - brita comercial

 

 

0,01500

 

 

21,7240

 

0,3259

 

20,8963

 

0,3134

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,3259

 

0,3134

 

E            TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário Custo Unitário Total

M0222 Filler calcário - Caminhão carroceria 9 t

5914654

0,00034

t

28,9186

0,0098

19,4359

0,0066

6416037 Usinagem de agregados para microrrevestimento a frio - faixa III - brita comercial

5915406

0,02250

t

21,7240

0,4888

20,8963

0,4702

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,4986

 

0,4768

 

F            MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

                                                DMT        

LN                            RP

 

P

 

Custo Unitário

 

M0222 Filler calcário - Caminhão carroceria 9 t

 

0,00034

tkm

5914404

5914419

5914434

 

 

 

6416037

 

 

0,02250

tkm

5914359

5914374

5914389

 

 

 

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO DO SERVIIÇgOo>r>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

2,93

 

 

2,76

 

 

 

 

 

 

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO                                                                                                                              ESTADO:                MATO GROSSO                                                                                                                                 MÊS:  out/23

4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 1 m

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

0,500   um

 

QUADRO                                           Equipamentos                                                          Quant.

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

Improdutiva

Produtivo               Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

Custo Horário de Equipamentos >>

0,0000

 

0,0000

 

B                                                       Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9824                                                                           Servente

1,000

h

 

23,1346

23,1346

21,0253

21,0253

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

23,1346

21,0253

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

47,8956

43,6770

 

C                                                                                     Material

Quant.

Und

 

Preço Unitário

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

0

 

 

D                                        ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,0000

0,0000

 

E                                                       TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0

0

 

F                                         MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

LN

DMT

RP                          P

 

Custo Unitário

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

47,90

43,68

 

 

FIC

1,6264

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:

MATO GROSSO

 

 

 

MÊS:

out/23

 

5212552 - Pintura eletrostática a pó com tinta poliéster em chapa de aço

 

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

19,150 m²

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

 

 

Horário

 

 

 

Operativa

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9076

Equipamento para pintura eletrostática com cabine dupla de 7,00 kW e estufa de 80.000 kCal

1

1

0

44,0458

38,2117

44,0458

38,2117

41,6623

38,2117

E9753

Grupo gerador - 23 kVA

1

1

0

27,6541

5,4157

27,6541

27,6541

5,4157

27,6541

Custo Horário de Equipamentos >>

71,6999

 

65,8658

 

B

Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9801

Ajudante

1

h

 

23,1508

23,1508

21,0415

21,0415

P9822

Pintor

2

h

 

31,1532

62,3064

27,9609

55,9218

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

85,4572

76,9633

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

8,2066

7,4584

 

C

Material

Quant.

Und

 

 

Preço Unitário

 

 

Custo Unitário

M3153

Tinta em pó à base de resina poliéster

0,112

kg

 

71,7589

 

 

8,0369968

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

8,0369968

 

D

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

 

R$0,0000

R$0,0000

 

E

TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

M315

3

Tinta em pó à base de resina poliéster - Caminhão carroceria 15 t

5914655

0,00011

t

35,12628378

0,0039

33,80965372

0,003719062

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

 

0,0039

0,0037

.

F

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

 

DMT

RP

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

LN

P

 

 

 

M3153

Tinta em pó à base de resina poliéster - Caminhão carroceria 15 t

 

#

tkm

5914449

5914464

5914479

 

 

 

 

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

16,25

15,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:               MATO GROSSO

 

 

 

MÊS:

out/23

 

5213403 Pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura 0,5 mm

 

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

163,230

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

QUADR

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

 

 

 

Operativa

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9644

Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a frio - 28 kW/115 kW

1

1

0

384,8255

158,1605

384,8255

378,8187

152,1537

378,8187

Custo Horário de Equipamentos >>

384,8255

 

378,8187

 

B

Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9853

Pré marcador

1

h

 

22,9137

22,9137

20,8062

20,8062

 

P9824

Servente

4

h

 

23,1346

92,5384

21,0253

84,1012

 

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

115,4521

104,9074

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

3,0649

2,9635

 

C

Material

Quant.

Und

 

 

Preço Unitário

 

 

Custo Unitário

M2037

Microesferas refletivas de vidro tipo I-B

0,1

kg

 

10,7607

 

 

1,0761

M2038

Microesferas refletivas de vidro tipo II-A

0,35

kg

 

11,3133

 

 

3,9597

M2036

Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para demarcação viária

0,5

l

 

22,2894

 

 

11,1447

M2044

Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para pré-marcação viária

0,00097

l

 

22,2894

 

 

0,0216

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

16,2020

 

 

D

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,0000

0,0000

 

E

TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

M2037

Microesferas refletivas de vidro tipo I-B

5914655

0,0001

t

35,1263

0,0035

33,8097

0,003380965

M2038

Microesferas refletivas de vidro tipo II-A

5914655

0,00035

t

35,1263

0,0123

33,8097

0,011833379

M2036

Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para demarcação viária

5914655

0,0008

t

35,1263

0,0281

33,8097

0,027047723

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,0439

0,042262067

 

F

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

 

DMT

RP

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

LN

P

 

 

 

M2037

Microesferas refletivas de vidro tipo I-B

0,0001

tkm

5914449

5914464

5914479

 

M2038

Microesferas refletivas de vidro tipo II-A

0,00035

tkm

5914449

5914464

5914479

 

M2036

Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para demarcação viária

0,0008

tkm

5914449

5914464

5914479

 

 

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

19,31

19,21

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:                MATO GROSSO

 

 

 

MÊS:

out/23

 

5213414 - Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo I + SI - confecção

 

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

4,000

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

QUADRO

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

 

 

 

Operativa

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9568

Furadeira de impacto de 12,5 mm - 0,80 kW

0,1506

1

0

0,2053

0,1362

0,0309

0,2053

0,1362

0,0309

E9753

Grupo gerador - 23 kVA

0,48193

1

0

27,6541

5,4157

13,3273

27,6541

5,4157

13,3273

E9623

Máquina de bancada guilhotina - 4,00 kW

0,2008

1

0

14,8478

9,4381

2,9814

14,8478

9,4381

2,9814

E9622

Máquina de bancada universal para corte de chapa - 1,50 kW

0,48193

1

0

13,6701

8,6895

6,5880

13,6701

8,6895

6,5880

Custo Horário de Equipamentos >>

22,9277

 

22,9277

 

B

Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9801

Ajudante

2

h

 

23,1508

46,3016

21,0415

42,0830

P9830

Montador

1

h

 

28,7207

28,7207

25,9389

25,9389

P9823

Serralheiro

1

h

 

31,0329

31,0329

27,7968

27,7968

P9824

Servente

2

h

 

23,1346

46,2692

21,0253

42,0506

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

152,3244

137,8693

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

43,8130

40,1993

 

C

Material

Quant.

Und

 

 

Preço Unitário

 

 

Custo Unitário

M1367

Chapa fina em aço galvanizado

11,775

kg

 

11,6481

 

 

137,1564

M3229

Película retrorrefletiva tipo I + SI

1

 

353,5

 

 

353,5

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

490,6563775

 

D

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

5212552

Pintura eletrostática a pó com tinta poliéster em chapa de aço

1,000

16,2475

16,2475

15,4992

15,4992

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

16,2475

15,4992

 

E

TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

M1367

Chapa fina em aço galvanizado - Caminhão carroceria 15 t

5914333

0,01178

t

34,3771

0,4050

33,6241

0,396091839

M3229

Película retrorrefletiva tipo I + SI - Caminhão carroceria 15 t

5914655

0,00044

t

35,13

0,0155

33,8097

0,014876248

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,4204

0,410968087

 

F

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

 

DMT

RP

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

LN

P

 

 

 

M1367

Chapa fina em aço galvanizado - Caminhão carroceria 15 t

 

0,01178

tkm

5914449

5914464

5914479

 

M3229

Película retrorrefletiva tipo I + SI - Caminhão carroceria 15 t

 

0,00044

tkm

5914449

5914464

5914479

 

 

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

551,14

546,77

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO                                                                                              ESTADO:                MATO GROSSO

 

 

 

MÊS:

out/23

 

5213444 Placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação

 

 

 

Prod. Equipe:

3,000        um

 

QUAD                                            Equipamentos                                                      Quant.

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9687                 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW                                            1,00                           0,30                                   0,70

154,3035

59,8247

88,1683

151,3704

56,8916

85,2352

Custo Horário de Equipamentos >>

88,1683

 

85,2352

 

B                                                   Mão de Obra                                                                               Quant.                   Unidade

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9824                                                                Servente                                                                     2,000                            h

23,1346

46,2692

21,0253

42,0506

P9830                                                                Montador                                                                     1,000                            h

28,7207

28,7207

25,9389

25,9389

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

74,9899

67,9895

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

54,3861

51,0749

 

C                                                                     Material                                                                    Quant.                                                                       Und

 

Preço Unitário

 

 

Custo Unitário

Custo Total do Material >>

 

D                                    ATIVIDADES AUXILIARES**                                                                                                  Quant.                                    Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

5213414

Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo I + SI -

confecção

 

0,36004

551,14

198,4315

546,7658

196,8575

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

198,4315

196,8575

 

E                                                   TEMPO FIXO*                                                                             Código                  Quant.                                    Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo total de atividades auxiliares >>

 

 

F                                     MOMENTO DE TRANSPORTE                                                                                               Quant.                                    Und

LN

DMT

RP                           P

 

Custo Unitário

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

R$                 252,82

247,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:

MATO GROSSO

 

 

 

MÊS:

out/23

 

5213464 - Placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

3,000

um

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

QUADRO

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

 

 

 

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9687

Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW

1,00

0,30

0,70

154,3035

59,8247

88,1683

151,3704

56,8916

85,2352

Custo Horário de Equipamentos >>

88,17

 

85,24

 

B

Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9824

Servente

2,000

h

 

23,1346

46,2692

21,0253

42,0506

P9830

Montador

1,000

h

 

28,7207

28,7207

25,9389

25,9389

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

74,99

 

67,99

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

54,3861

51,0749

 

C

Material

Quant.

Und

 

 

Preço Unitário

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

R$0,0000

 

D

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

5213414

Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorefletiva tipo I+SI - confecção

 

0,36

551,1373

198,4094

546,7658

196,8357

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

198,4094

196,8357

 

E

TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

R$0,0000

R$0,0000

 

F

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

 

DMT

RP

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

LN

P

 

 

 

 

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

252,80

247,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT

 

 

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO

 

ESTADO:

MATO GROSSO

 

 

 

 

MÊS

:

out/23

 

5213855 Suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m - fornecimento e implantação

 

 

 

 

 

 

 

Prod. Equipe:

4,700 um

 

 

 

Utilização

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

QUAD

Equipamentos

Quant.

Custo Operacional

Custo

Custo Operacional

Custo

Horário

 

 

 

Improdutiva

Produtivo

Improdutivo

Horário

Produtivo

Improdutivo

E9687

Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW

1,00

0,30

0,70

154,3035

59,8247

88,1683

151,3704

56,8916

85,2352

Custo Horário de Equipamentos >>

88,1683

 

85,2352

 

B

Mão de Obra

Quant.

Unidade

 

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Horario

Custo Horário Total

Custo Horario

Custo Horário Total

P9824

Servente

1,000

h

 

23,1346

23,1346

21,0253

21,0253

P9830

Montador

1,000

h

 

28,7207

28,7207

25,9389

25,9389

 

 

 

 

Custo Horário da Mão de Obra >>

 

51,8553

46,9642

 

Custo Unitário de Execução >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

29,7923

28,1275

 

C

Material

Quant.

Und

 

 

 

Preço

 

 

Custo Unitário

M0789

Conjunto para fixação de placas em aço galvanizado composto por barra chata, abraçadeira, parafusos, porcas e arruelas

0,697

kg

 

29,9207

 

 

20,8547279

M0787

Suporte em aço-carbono galvanizado tipo perfil C para placa de sinalização

11,304

kg

 

28,9929

 

 

327,7357416

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Material >>

348,5904695

 

D

ATIVIDADES AUXILIARES**

 

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

1107892

Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais

 

0,05027

478,09

24,0336

471,4324

23,6989

4805750

Escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 1 m

 

0,05027

47,90

2,4077

43,6770

2,1956

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

26,4413

25,8946

 

E

TEMPO FIXO*

Código

Quant.

Und

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

 

 

 

 

 

Custo Unitário

Custo Unitário Total

Custo Unitário

Custo Unitário Total

M0789

Conjunto para fixação de placas em aço galvanizado composto por barra chata, abraçadeira, parafusos, porcas e arruelas - Caminhão carroceria 15 t

5914655

0,0007

t

35,13

0,025

33,810

0,024

 

M0787

Suporte em aço-carbono galvanizado tipo perfil C para placa de sinalização - Caminhão carroceria 15 t

5914655

0,0113

t

35,13

0,397

33,810

0,382

 

 

 

 

Custo total de atividades auxiliares >>

0,421515405

0,405715845

 

F

MOMENTO DE TRANSPORTE

 

Quant.

Und

 

 

DMT

RP

 

 

Custo Unitário

 

 

 

 

 

 

 

LN

P

 

 

 

M0789

Conjunto para fixação de placas em aço galvanizado composto por barra chata, abraçadeira, parafusos, porcas e arruelas - Caminhão carroceria 15 t

 

0,0007

tkm

5914449

5914464

5914479

 

M0787

Suporte em aço-carbono galvanizado tipo perfil C para placa de sinalização - Caminhão carroceria 15 t

 

0,0113

tkm

5914449

5914464

5914479

 

CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >>

SEM DESONERAÇÃO

COM DESONERAÇÃO

R$

405,25

 

 

403,0183