EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT |
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CNPJ: 15.023.997/0001-72 |
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Modalidade: Concorrência |
Forma: Eletrônica |
Modo de Disputa: Aberto e fechado |
Critério de Julgamento: Menor Preço Global |
Data: 17/09/2024 |
Horário: 09:30 (horário de Brasília) |
Plataforma: |
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Exige Amostra? Não |
Participação: Ampla |
Reserva de Cota ME/EPP? Não |
Decreto Federal nº 7.174/2010 Não |
Registro de Preços? Não |
Vistoria? Opcional |
Amostra? Não |
Instrumento Contratual? Sim |
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Valor Total Estimado: R$ 1.381.097,22 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos*) |
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Presidente da CPL/Agente de Contratação: Rosangela Coelho Ferrari |
Ato de Designação: Portaria 270/2024 |
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Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 |
Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EXECUÇÃO DE MELHORIA DAS MALHAS URBANAS DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico, serviços e responsabilidade técnica na aplicação de Malhas para conservação e recuperação de vias urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e Decreto Federal nº 8.538, de 2015.
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1. SUMÁRIO DE CAPÍTULOS
2. PUBLICIDADE
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA
4. DATA E HORÁRIO
5. AGENTE DE CONTRAÇÃO
6. OBJETO
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8. CONSÓRCIO
9. COOPERATIVA
10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL)
11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
12. CREDENCIAMENTO
13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15. ABERTURA DA SESSÃO
16. FORMULAÇÃO DE LANCES
17. DESCONEXÃO DO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
19. EMPATE FICTO
20. EMPATE REAL
21. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
22. NEGOCIAÇÃO
23. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
24. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA
25. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
26. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
28. HABILITAÇÃO JURÍDICA
29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
30. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
31. OUTROS DOCUMENTOS
32. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
33. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)
34. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
35. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
36. CONTRATAÇÃO
37. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO
38. PROTEÇÃO DOS DADOS
39. DISPOSIÇÕES FINAIS
40. FORO
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
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2. PUBLICIDADE
2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial e na AMM/MT, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.riobranco.mt.gov.br/.
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA
3.1. A CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), será realizada em sessão pública, por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.
4. DATA E HORÁRIO
4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) até às 09h30 (horário oficial de Brasília/DF) do dia 12 de setembro de 2024 (quinta-feira), quando se dará a abertura da sessão pública.
4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário.
5. AGENTE DE CONTRAÇÃO
5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Rosangela Coelho Ferrari designada Presidente da CPL/Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 270/2024.
5.2. O(A) Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
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designada pela Portaria nº 270/2024, e responderá individualmente pelos atos que praticar.
5.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Agente de Contratação será substituído(a) automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) pela Portaria nº 270/2024, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria.
6. OBJETO
6.1. A presente licitação, tem por objeto a contratação de empresa do segmento de arquitetura ou engenharia, “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EXECUÇÃO DE MELHORIA DAS MALHAS URBANAS DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico, serviços e responsabilidade técnica na aplicação de Malhas para conservação e recuperação de vias urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA)”, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Projeto Básico (Retificado) - Anexo I deste Edital.
6.2. Objeto da contratação:
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNIDADE |
VALOR ESTIMADO |
OBRA COMUM PARA APLICAÇÃO DE MALHA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico com serviços e responsabilidade técnica na aplicação de MAHAS em vias Urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA) |
Serviço 53.276,05 M² |
R$ 1.381.097,22 |
R$ 1.381.097,22 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos)
Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I - Projeto Básico (Retificado);
b) Anexo II - Modelo de Declarações;
c) Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;
e) Anexo V - Modelo de Proposta;
f) Anexo VI - Minuta do Instrumento de Contrato.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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7.1. Para participar desta Concorrência, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;
c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:
i. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
ii. Atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iii. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iv. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT.
7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema EXCETO os que previstos no PROJETO BASICO.
7.4. Não poderão participar desta Concorrência:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Pessoas físicas;
c) Microempreendedores Individuais (MEI’s);
d) Pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Municipal ou que não possuam autorização legal para a prestação dos serviços que são objeto da presente Concorrência;
e) Empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT;
f) Quem não cumprir os requisitos formais para participação nesta Concorrência;
g) Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
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h) Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
i) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
j) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
k) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
l) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
m) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
o) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório.
7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Agente de Contratação fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de
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2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência1, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.
7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei.
8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9. COOPERATIVA
9.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando:
1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-
trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf Avenida Cerejeiras, N°.: 90, Rio Branco-MT
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a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971, a Lei Federal nº 12.690, de 2012, e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009;
b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL)
10.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. (art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
10.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta poderá a licitante realizar vistoria no local de execução dos serviços, acompanhado por representante da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao setor de licitações da Prefeitura, por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico licitacao@riobranco.mt.gov.br, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes interessados (art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório.
10.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
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10.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.6. No caso vistoria prévia (opcional) deve ser preenchido atestado conforme modelo constante no Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e no caso de dispensa da referida vistoria deverá ser preenchida declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento.
11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pelo envio de mensagem eletrônica para o endereço: licitacao@riobranco.mt.gov.br e/ou na plataforma do Licitanet.
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório.
11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação/presidente da CPL, nos autos do processo de licitação.
11.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.riobranco.mt.gov.br/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
11.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
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adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.
12.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.3. A participação do licitante na Concorrência se dará exclusivamente através de Plataforma Eletrônica de Disputa, o qual deverá manifestar em campo próprio, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
12.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.5. O acesso do licitante à Concorrência, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/).
12.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) e à Prefeitura Municipal de Rio Branco
- MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa na presente Concorrência implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
12.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
12.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
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12.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
13.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
13.2. A proposta de preços com o preço unitário/total para o item único, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item 4.
13.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Projeto Básico (Anexo I);
d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta;
e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos;
f) Obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Agente de Contratação.
13.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação.
13.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
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13.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior.
13.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema.
13.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
13.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
13.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente
apresentadas.
13.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços com características e quantidades diferentes das indicadas no Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
13.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
13.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990.
13.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação.
13.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens.
13.16. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta.
13.17. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Presidente da CPL/Agente de Contratação por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.
13.18. Apresentar a proposta de preços na plataforma da seguinte forma (Modelo Anexo V – Proposta de Preços):
1. O valor global para a execução do objeto desta licitação (em reais);
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2. O período para a execução da obra conforme o projeto básico;
3. Prazo de validade;
4. Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura do contrato: Nome completo, RG nº, CPF nº e cargo que ocupa na empresa.
5. Planilha Orçamentária contendo especificações, quantidades, valores unitários e globais, devidamente assinados, sob carimbo, pelo responsável da empresa, contendo os itens descritos nas Planilhas Orçamentárias, compatíveis com o Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
6. Cronograma físico e financeiro obedecendo-se quanto a este às condições de pagamento estabelecidas neste Edital e quanto àquele o prazo estabelecido para a execução do objeto desta licitação.
14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
14.1. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
14.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
14.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação, e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
15. ABERTURA DA SESSÃO
15.1. Na data e horário previstos no item 4 deste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema.
15.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada.
15.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação.
16. FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante
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imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.2. Os lances serão ofertados pelo menor valor ou seja lote único.
16.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
16.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
16.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou superior à melhor oferta registrada (art. 56,
§ 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.8. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema.
16.9. Como medida excepcional, o(a) Agente de Contratação poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
16.10. Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência o modo de disputa “ aberta e fechada”, em que as
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
16.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá pelo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
16.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas subsequentes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, podendo, a licitante optar por manter seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance.
16.13. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
16.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
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16.15. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Agente de Contratação poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado.
16.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
16.17. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, durante a sessão pública da Concorrência, sendo vedada a identificação do seu detentor.
17. DESCONEXÃO DO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
17.1. No caso de desconexão do(a) Agente de Contratação/presidente da CPL, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
17.2. Quando a desconexão do(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, com no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.
18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
18.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
18.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, observado o disposto nos art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.3. Após a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME ou EPP, e das demais ME ou EPP na ordem de classificação, que será disponibilizada automaticamente nas telas do(a) Presidente da
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CPL/Agente de Contratação e do fornecedor e encaminhada em mensagem por meio de chat.
18.4. Quanto aos ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's e EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de médio ou grande porte e haja proposta apresentada por ME/EPP de valor até 10% (dez por cento) superior ao da melhor proposta, oportunidade em que o Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) A ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame;
b) Não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos;
c) Havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiramente;
d) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do “chat”, convocando a ME/EPP mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decadência do direito concedido;
e) Na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de tratamento diferenciado, será mantida a ordem classificatória do certame.
18.5. Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme as seguintes regras:
a) Em se tratando de ME/EPP com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá (ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação;
b) Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
c) A não regularização da documentação fiscal, social ou trabalhista, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;
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d) No caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
19. EMPATE FICTO
19.1. Se o melhor lance for ofertado por licitante que não se enquadre na condição de MEI, ME ou EPP, o sistema facultará a estas o exercício do direito de preferência para fins de desempate, conforme determina o art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, momento no qual a MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
19.2. O direito de preferência de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; e
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.3. Se houver equivalência de valores apresentados pelas MEI, ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, o sistema efetuará sorteio para identificar a empresa que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.4. Caso a MEI, ME ou EPP convocada decline de exercer o direito de preferência, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na ordem de classificação.
19.5. Se houver êxito no procedimento especificado acima, o sistema disponibilizará nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação pelo(a) Agente de Contratação. Não havendo êxito ou não existindo MEI, ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
20. EMPATE REAL
20.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desde que não se enquadre em situação prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
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naquela ordem, mesmo não havendo envio de lances na fase competitiva.
20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos por:
a) Empresas brasileiras;
b) Empresas estabelecidas no território de Mato Grosso;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009.
21. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
21.1. Encerrada a etapa de lances, após observado o disposto no item “8 - CONSÓRCIO” deste Edital, o(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação solicitará, no prazo de 2 (duas) horas, o envio da proposta classificada em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado, e se necessário, dos documentos complementares (planilha), que será julgada pelo critério de menor preço unitário/total por item/lote e realizará a verificação da conformidade da proposta em relação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo para a contratação, conforme definido neste edital.
22. NEGOCIAÇÃO
22.1. Definido o resultado do julgamento, o(a) Agente de Contratação/presidente da CPL poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.2. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Agente de Contratação deverá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
22.3. No caso de desclassificação da proposta da licitante classificada em primeiro lugar, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (art.61, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
22.4. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao valor final aceito pelo(a) Agente de Contratação após a devida negociação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após solicitação do(a) Agente de Contratação pela opção "Convocar Anexo", no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
23. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
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23.1. Será desclassificada a proposta, que (art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, bem como não apresentar a planilha orçamentária e o cronograma físico e financeiro junto com a proposta de preços;
c) Apresentarem preços inexequíveis;
d) Com preço superior ao estimado para a contratação;
e) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) Não tiver como anexo atestado de vistoria técnica, conforme “Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica” ou a declaração de pleno conhecimento conforme “Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento”;
g) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
23.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação e se limite a sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas (Acórdão 1217/2024 Plenário - TCU).
23.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação.
24. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA
24.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24.3. Na fase de execução contratual, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. (art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, e adotados, entre outros e no que couber, os seguintes procedimentos:
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a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas;
c) Levantamento de informações no Ministério do Trabalho e Previdência e consultas às Secretarias de
Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas para verificação de contratos da mesma natureza;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente detenha para o fornecimento dos produtos; e
k) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
24.5. A inexequibilidade só será considerada após diligência do(a) Agente de Contratação, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
24.6. A inexequibilidade da proposta será considerada quando a diligência comprovar que os custos da licitante ultrapassam o valor da proposta, bem como se inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
25. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
25.1. Na hipótese de a proposta não ser aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o(a) Presidente da CPL /Agente de Contratação examinará a proposta subsequente até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos descritos neste Edital.
25.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será
declarada vencedora da licitação.
25.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) presidente da CPL /Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente as propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
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25.4. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata e disponibilizada no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.
25.5. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao último lance ofertado pela licitante e, se necessário, com os documentos complementares solicitados pelo(a) Agente de Contratação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
25.6. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando:
a) Solicitado pela licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) Agente de Contratação; ou
b) De ofício, a critério do(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
25.7. A proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:
a) Não conter cotações alternativas, emendas ou entrelinhas;
b) Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social do licitante, seu CNPJ, dados bancários e endereço completo;
i. A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes no sistema eletrônico.
c) Conter cotação de preço unitário e total para o item/lote ofertado, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta (Anexo V deste Edital);
i. Os custos relacionados ao fornecimento do objeto deverão ser detalhados para efeito de eventual reequilíbrio dos preços contratados;
ii. O preço unitário/total máximo para o item/lote é o que consta do Projeto Básico - Anexo I deste Edital;
d) Conter a marca e, se existir, informar o modelo;
i. Será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que apresentem qualidade igual ou superior, observado o art. 42 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
e) Indicar o número do CNPJ da filial ou do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal referente ao fornecimento dos materiais, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa, liquidação do objeto contratado e realização do pagamento.
25.8. A apresentação da proposta implicará, necessariamente, a anuência a todas as exigências contidas neste
Edital e seus anexos, inclusive quanto ao prazo de
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entrega e condições de garantia, conforme Projeto Básico - Anexo I deste Edital, bem como quanto ao prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
26. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
26.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao novo valor por ela ofertado bem como a planilha orçamentária e o cronograma físico financeiro, em até 2 (duas) horas, bem como as especificações estipuladas no Edital e seus anexos.
26.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
26.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.5. O(A) Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
26.6. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo(a) Presidente da CPL/Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Agente de Contratação.
26.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.
26.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) presidente da CPL/Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
26.9. O(A) presidente da CPL/Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
26.10. Também nas hipóteses em que o(a) presidente da CPL/Agente de Contratação não aceitar a proposta do licitante vencedor e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A(s) negociação(ões) será(ão) realizada(s) por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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26.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.12. Havendo necessidade, o(a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
26.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, observado o disposto neste Edital.
27. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
27.1. O licitante classificado em primeiro lugar na fase de propostas deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
d) Outros Documentos.
27.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
27.3. A documentação de habilitação poderá ser:
a) Apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração (art. 70, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
b) substituída por registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
27.4. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
27.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar, total ou parcialmente, os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
27.6. Os licitantes que optarem por utilizar um dos cadastros indicados no item anterior deverão apresentar o certificado cadastral respectivo, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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27.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no registro cadastral unificado do PNCP ou do SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
27.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
27.9. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
27.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
27.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
27.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
e) Empresas suspensas ou impedidas, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
f) Empresas suspensas ou impedidas, segundo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Governo do Estado de Mato Grosso;
g) Empresas suspensas ou impedidas, segundo cadastro da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso; e
h) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
Nota: A consulta nos cadastros das alíneas “a”, “b” e “c”, poderá ser substituída pela Certidão
Unificada/Consolidada de Pessoa Jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
27.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
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intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
27.14. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, seguindo os seguintes procedimentos:
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação;
c) Constatada a existência de sanção, o(a) Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
d) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
27.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
27.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
27.17. Somente poderá haver a prorrogação no prazo do item anterior, caso o licitante solicite sua prorrogação dentro do tempo limite concedido.
27.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
27.19. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
27.20. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
27.21. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata
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e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.22. Para os documentos que têm prazo de validade e este não estiver expresso no documento, será considerada a validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua emissão, se outro prazo não estiver fixado em lei.
27.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Agente de Contratação
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
27.24. Atendidas todas as disposições deste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
27.25. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
28. HABILITAÇÃO JURÍDICA
28.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), nos seguintes termos:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedades por ações, registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
d) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.
28.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
29.1. A documentação relativa a qualificação técnica, dar-se-á no âmbito do profissional e operacional, nos termos deste Edital.
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29.2. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA PROFISSIONAL:
29.2.1. Uma certidão de acervo técnico – CAT com Atestado devidamente emitido pelo CREA e/ou uma certidão de acervo técnico com atestado CAT-A devidamente emitido pelo CAU, em nome de profissional de nível superior, na área de engenharia ou arquitetura, que comprove a execução de serviços de MICROREVESTIMENTO em quantidade mínima de 5% do valor previsto pelo Projeto Básico deste Edital para a parcela de maior relevância denominada “Conservação de Pavimento”.
29.2.2. Admite-se a somatória de atestados, para fins de cumprimento do subitem anterior.
29.2.4. Comprovação do registro profissional do responsável técnico, engenheiro ou arquiteto, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso.
29.2.5. Da capacidade Técnica Operacional:
29.2.6. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, na área de engenharia ou arquitetura, que comprove a execução de serviços de MICROREVESTIMENTO, com qualquer quantitativo maior que zero.
29.2.7. Os atestados supracitados apresentados deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente.
29.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
29.3.1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) O cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
29.3. Serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas.
29.3.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
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por igual período, a critério da Administração, quando requerida tempestivamente pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
29.3.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
30. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
30 .1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
30.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
30.1.3. Apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (*), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
(*) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial ou;
- Publicados em jornal de grande circulação ou;
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- Declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar
Declaração de Informações
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Socioeconômicas e Fiscais – DE-FIS/PGDAS-D.
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica em plena validade;
b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
c). Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –
Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
30.1.4. Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta deste Edital, Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) conforme o art. 69 da Lei 14.133/2021 do valor total estimado da contratação; comprovado através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou Certidão emitida pela Junta Comercial. No caso de Consórcio, essa porcentagem será de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 15, §§ 1° e 2° da Lei Federal n.° 14.133/2021.
31. OUTROS DOCUMENTOS
31.1. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá apresentar declarações, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Declarações, de que:
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a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
d) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
31.2. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
31.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial a infração administrativa prevista no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
32. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
32.1. A proposta final do licitante habilitado e declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Presidente da CPL/ Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
32.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, se a assinatura não for digital;
32.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
32.1.3. Conter os dados pessoais do responsável pela assinatura da contratação, devendo ser enviado cópia dos documentos pessoais e documento que comprove a representatividade.
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32.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção administrativa à futura contratada, se for o caso.
32.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a futura contratada.
32.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos (art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
32.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
32.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
33. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)
33.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
33.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
33.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Agente de Contratação em face dos demais itens do objeto da licitação.
33.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
33.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo(a) Agente de Contratação durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos.
33.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Agente de Contratação fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema,
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em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
33.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
33.7.1. Seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
33.7.2. Seja intempestiva;
33.7.3. Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) presidente da CPL/Agente de Contratação no certame; e/ou
33.7.4. Seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
33.8. A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
33.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
33.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/.
33.11. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Agente de Contratação por intermédio do e-mail : licitacao@riobranco.mt.gov.br, nos dias úteis e no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo(s) telefone(s): (65) 3257-1197.
33.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no prazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Agente de Contratação ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988).
33.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos
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interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
33.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
33.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Agente de Contratação baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
33.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Agente de Contratação deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO:
33.17.1. Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou
33.17.2. Manter inalterada a decisão recorrida.
33.18. Qualquer que seja a decisão do(a) Agente de Contratação, o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Agente de Contratação, à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá:
33.18.1. decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Agente de Contratação; OU
33.18.2. determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão.
33.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
33.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
34. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
34.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
34.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
34.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
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procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
34.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
34.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.
35. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
35.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
35.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
35.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
35.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36. CONTRATAÇÃO
36.1. Previamente à contratação serão consultados os documentos de habilitação da empresa vencedora do presente certame licitatório e beneficiária da adjudicação e homologação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, assim como serão verificadas as ocorrências impeditivas indiretas.
36.2. Na hipótese de irregularidades na habilitação, a empresa deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 37 deste Edital e instrumento de contrato.
36.3. Como condição para a efetivação da contratação, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação, o seguinte documento, se for o caso, de declaração de que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo VII da referida IN.
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36.4. Nos termos do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Instrumento de Contrato a ser assinado será conforme minuta constante no Anexo VI.
36.5. A Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT enviará, por meio do correio eletrônico indicado na proposta, cópia do Instrumento de Contrato à futura contratada, devendo esta ser devolvida assinada digitalmente, sem qualquer modificação, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de caracterização da conduta tipificada no art. 155, VI e/ou IX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
36.6. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o Instrumento de Contrato no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração da contratação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções neste Edital, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e em outras legislações aplicáveis (art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36.7. Caso nenhuma licitante aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, se for o caso, poderá (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vista à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do ofertado pela adjudicatária;
b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
36.8. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Instrumento de Contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e em lei (art. 90, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36.9. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas do compromisso assumido (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36.10. Será facultada à Administração a convocação das demais licitantes classificadas para a contratação de remanescente de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios definidos neste Edital (art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
37. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO
37.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
37.2. A recusa da licitante vencedora em formalizar a contratação respectiva no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
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37.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
37.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
37.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
37.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
37.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
37.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
37.4. No caso de sanções de licitação, não será aplicada a penalidade de advertência e o impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
37.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
37.6. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
38. PROTEÇÃO DOS DADOS
38.1. Ao participar da presente licitação, e em atenção ao que dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as licitantes ficam cientes e fornecem consentimento para que a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, com base no previsto no art. 7º, II e III, c/c o art. 23 Lei Federal nº 13.709, de 2018, irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus sócios, bem como compartilhá-los com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Estão cientes ainda de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
38.2. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
38.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no
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objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
38.4. As partes ficam obrigadas a comunicar UMA A OUTRA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
38.5. A Contratada obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
38.6. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a Contratada e seus representantes ficam cientes do acesso pelo Contratante de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
39. DISPOSIÇÕES FINAIS
39.1. Em caso de divergência existente entre as especificações descritas no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
39.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília / DF, salvo condição diversa expressamente prevista.
39.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
39.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
39.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
39.6. É facultado ao(à) Presidente da CPL /Agente de Contratação e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
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posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
39.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
39.8. Será divulgada ata da sessão pública no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/).
39.9. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
39.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
39.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
39.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
39.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
39.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à presente Concorrência.
39.15. A Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da senha durante as transações efetuadas, ainda que por terceiros.
39.16. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
39.17. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
39.18. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário oficial de Mato Grosso.
39.19. Este Edital, substitui na integralmente o Edital de Concorrência Pública n.° 02/2024, publicado antes da suspensão do certame.
40. FORO
40.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual da Comarca de Rio Branco - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Rio Branco - MT, em 28 de Agosto de 2024.
Luiz Carlos
Prefeito Municipal
Visto:
Rosangela Coelho Ferrari Agente de Contratação
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 ANEXO I – PROJETO BÁSICO
DAS INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS: |
|
Órgão Requerente: |
Descrição de Categoria de Investimento: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT
Unidade Demandante:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; |
( ) Material de Consumo ( ) Material de Distribuição Gratuita ( ) Equipamentos e Material Permanente ( ) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ( ) Outros Serviços de Terceiros – P. Física (X) Obras e Instalações |
MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO: |
|
Modalidade de Licitação: |
Tipo de Licitação: |
( ) Pregão Eletrônico |
(X) Menor preço |
(X) Concorrência Eletrônica |
( ) Maior desconto |
( ) Diálogo Competitivo |
( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico |
( ) Leilão |
( ) Técnica e preço |
( ) Concurso |
( ) Maior lance, no caso de leilão |
( ) Dispensa de Licitação |
( ) Maior retorno econômico |
( ) Inexigibilidade de Licitação |
|
Licitação P/ Registro de Preços (SRP): |
Origem do Recurso: |
( ) SIM (X) NÃO |
(X) Próprio da Prefeitura ( ) Programas da União ( ) Programas do Estado ( ) Convênio / Contrato de Repasse - União (X) Convênio / Contrato de Repasse - Estado ( ) Outros |
Licitação Exclusiva: ME/EPP/MEI: |
Reserva de Cota: ME/EPP/MEI: |
( ) SIM (X) NÃO |
( ) SIM (X) NÃO |
1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1. Constitui Objeto deste Termo de Referência CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EXECUÇÃO DE MELHORIA DAS MALHAS URBANAS DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT (Obra e Serviços Comum de Engenharia, com aquisição de materiais para conservação de pavimento asfáltico, serviços e responsabilidade técnica na aplicação de Malhas para conservação e recuperação de vias urbanas no Município de Rio Branco – MT, conforme proposta nº 0281-2024 – SINFRA).
Obra |
Execução de pavimento asfáltico com aplicação de micro revestimento. |
Trechos |
Rua João E. Ribeiro (Trecho 1 ao 4), Rua dos Estudante (Trecho 1 ao 4), Rua Treze de Maio (Trecho 1 ao 4), Rua Ipiranga (Trecho 1 ao 4), Rua Itamarati (Trecho 1 ao 4), Rua José Silveira Tavares Rua 7 de Setembro, Rua Pedro I. de Araujo (Trecho 1 ao 2), |
|
Rua José Tavares de Menezes (Trecho 1 ao 2), Coordenada inicial: 15°14'27.38 "S; 58°7’7.48 "O, Coordenada final: 15°14'27.72"S; 58°6'4.26"O. |
Município |
Rio Branco - MT |
Área total |
53.276,05m² |
Prazo de Execução |
150 dias |
Valor Estimado |
R$ 1.381.097,22 |
OBRA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA LOCAL: RUAS DIVERSAS PROPR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DATA: jul/24 |
|||||||||||
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - SEM DESONERAÇÃO |
|||||||||||
APORTE |
TIPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR |
INVESTIMENTO |
||||||
INVESTIMENTO |
% |
APLICAÇÃO |
TOTAL |
||||||||
CONCEDENTE (SINFRA) |
MATERIAL + TRANSPORTE |
1.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES (MATERIAIS) |
R$ |
5.457,61 |
|
|
63,93% |
FINANCEIRA (SINFRA) |
|
|
2.0 |
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MATERIAIS) |
R$ |
693.946,53 |
|
|
R$ |
882.933,01 |
||||
3.0 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MATERIAIS) |
R$ |
75.542,79 |
R$ |
1.033.407,76 |
|
|
||||
4.0 |
ÓLEO DIESEL |
R$ |
25.875,30 |
|
|
CONTRAPARTIDA |
|
|
|||
|
|
FINANCEIRA |
R$ |
150.474,75 |
|||||||
5.0 |
TRANSPORTE DE MATERIAIS |
R$ |
232.585,53 |
|
|
(MUNICÍPIO) |
|
|
|||
PROPONENTE (PREFEITURA) |
MÃO DE OBRA |
1.0 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
R$ |
22.116,04 |
|
|
10,98% |
CONTRAPARTIDA |
|
|
|
|
NÃO FINANCEIRA |
R$ |
151.581,28 |
|||||||
2.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES (MÃO DE OBRA) |
R$ |
60.698,21 |
R$ |
347.689,46 |
(MUNICÍPIO) |
|
|
|||
3.0 |
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MÃO DE OBRA) |
R$ |
188.018,03 |
CONTRAPARTIDA |
|
|
|||||
|
|
FINANCEIRA |
R$ |
196.108,18 |
|||||||
4.0 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MÃO DE OBRA) |
R$ |
76.857,18 |
|
|
(MUNICÍPIO) |
|
|
|||
VALOR TOTAL |
R$ |
1.381.097,22 |
ÁREA CONTEMPLADA (M²) |
53.276,05 |
EXTENSÃO CONTEMPLADA (KM) |
5,15 |
INVESTIMENTO CONCEDENTE POR M² |
R$ 16,57 |
INVESTIMENTO CONCEDENTE POR KM |
R$ 171.517,90 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA |
|
|
TABELA REFERÊNCIA: |
SINAPI dez/23 |
|||||
SICRO out/23 |
||||||||||
LOCAL: PROP.: DATA: |
RUAS DIVERSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO jul/24 |
|
|
|
NÃO DESONERADO |
|||||
BDI SERVIÇOS: |
24,67% |
|||||||||
BDI DE AQUISIÇÃO: |
15,00% |
|||||||||
RESUMO ORÇAMENTO - SEM DESONERAÇÃO |
||||||||||
BOLETIM |
CÓDIGO |
BDI |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UND. |
QUANT. |
PREÇO |
|||
UNITÁRIO (R$) |
UNIT. + BDI (R$) |
TOTAL (R$) |
% |
|||||||
1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-002 |
SERVIÇO |
1.1 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
und. |
1,00 |
17.740,14 |
22.116,05 |
22.116,04 |
1,60% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
22.116,04 |
1,60% |
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-001 |
SERVIÇO |
2.1 |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MATERIAIS) |
m² |
15,63 |
303,73 |
349,29 |
5.457,61 |
0,40% |
PRÓPRIO |
COMP-001 |
SERVIÇO |
2.2 |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA) |
m² |
15,63 |
65,90 |
82,16 |
1.283,67 |
0,09% |
SINAPI |
93584 |
SERVIÇO |
2.3 |
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 |
m² |
15,00 |
870,41 |
1.085,11 |
16.276,67 |
1,18% |
PRÓPRIO |
COMP-003 |
SERVIÇO |
2.4 |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
und. |
2,00 |
17.301,28 |
21.568,94 |
43.137,87 |
3,12% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
66.155,82 |
4,79% |
3.0 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
||||||||||
SICRO |
4011212 |
SERVIÇO |
3.1 |
VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO |
m² |
53.276,05 |
0,06 |
0,08 |
4.214,04 |
0,31% |
SICRO |
4011410 |
SERVIÇO |
3.2 |
MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL (MÃO DE OBRA) |
m² |
53.276,05 |
2,77 |
3,45 |
183.803,99 |
13,31% |
SINAPI |
1379 |
AQUISIÇÃO |
3.3 |
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 |
kg |
17.980,54 |
0,83 |
0,95 |
17.162,42 |
1,24% |
COTAÇÃO |
ANP |
AQUISIÇÃO |
3.4 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
kg |
125.731,48 |
4,16 |
4,78 |
601.564,45 |
43,56% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
3.5 |
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE |
t |
227,64 |
69,00 |
79,35 |
18.063,23 |
1,31% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
3.6 |
PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
t |
880,94 |
50,00 |
57,50 |
50.654,05 |
3,67% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
3.7 |
BRITA 01 |
t |
89,75 |
63,00 |
72,45 |
6.502,38 |
0,47% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
881.964,56 |
63,86% |
4.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
||||||||||
SICRO |
5213464 |
AQUISIÇÃO |
4.1 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI |
und. |
66,00 |
179,53 |
206,46 |
13.626,29 |
0,99% |
SICRO |
5213863 |
AQUISIÇÃO |
4.2 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M |
und. |
66,00 |
409,13 |
470,50 |
31.052,93 |
2,25% |
SICRO |
5213444 |
AQUISIÇÃO |
4.3 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI |
und. |
49,00 |
179,55 |
206,48 |
10.117,61 |
0,73% |
SICRO |
5213855 |
AQUISIÇÃO |
4.4 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M |
und. |
49,00 |
368,16 |
423,39 |
20.745,96 |
1,50% |
SICRO |
5213403 |
SERVIÇO |
4.5 |
PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm |
m² |
3.192,52 |
19,31 |
24,07 |
76.857,18 |
5,56% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
152.399,97 |
11,03% |
5.0 ÓLEO DIESEL |
||||||||||
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
5.1 |
ÓLEO DIESEL |
l |
3.856,81 |
5,83 |
6,71 |
25.875,30 |
1,87% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
25.875,30 |
1,87% |
6.0 TRANSPORTE DE MATERIAIS |
||||||||||
SINAPI |
102330 |
AQUISIÇÃO |
6.1 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
3.771,94 |
1,44 |
1,80 |
6.771,39 |
0,49% |
SINAPI |
102331 |
AQUISIÇÃO |
6.2 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
38.348,10 |
0,56 |
0,70 |
26.772,09 |
1,94% |
SINAPI |
95880 |
AQUISIÇÃO |
6.3 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
35.949,90 |
1,24 |
1,55 |
55.573,76 |
4,02% |
SINAPI |
95430 |
AQUISIÇÃO |
6.4 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
244.854,23 |
0,47 |
0,59 |
143.468,29 |
10,39% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
232.585,53 |
16,84% |
|
R$ 1.381.097,22 |
100,00% |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA |
|
|
|
TABELA REFERÊNCIA: |
SINAPI dez/23 |
|||||||
SICRO out/23 |
|||||||||||||
LOCAL: PROP.: DATA |
RUAS DIVERSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO jul/24 |
|
|
|
|
NÃO DESONERADO |
|||||||
BDI SERVIÇOS: |
24,67% |
||||||||||||
BDI DE AQUISIÇÃO: |
15,00% |
||||||||||||
ORÇAMENTO MATERIAL E TRANSPORTE - SEM DESONERAÇÃO |
|||||||||||||
BOLETIM |
CÓDIGO |
BDI |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UND. |
COEFICIENTE |
QUANT. |
PREÇO |
|||||
UNITÁRIO (R$) |
UNIT. + BDI (R$) |
TOTAL (R$) |
% |
||||||||||
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES |
|||||||||||||
SINAPI |
4491 |
AQUISIÇÃO |
1.1 |
PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
4,00 |
15,63 |
R$ 11,20 |
R$ |
12,88 |
R$ |
805,00 |
0,08% |
SINAPI |
4813 |
AQUISIÇÃO |
1.2 |
PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) |
m² |
1,00 |
R$ 250,00 |
R$ |
287,50 |
R$ |
4.492,19 |
0,43% |
|
SINAPI |
4417 |
AQUISIÇÃO |
1.3 |
SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
1,00 |
R$ 6,12 |
R$ |
7,04 |
R$ |
109,97 |
0,01% |
|
SINAPI |
5075 |
AQUISIÇÃO |
1.4 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) |
kg |
0,15 |
R$ 18,72 |
R$ |
21,53 |
R$ |
50,46 |
0,00% |
|
|
SUBTOTAL: |
R$5.457,61 |
0,53% |
||||||||||
2.0 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
|||||||||||||
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
2.1 |
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE |
t |
- |
227,64 |
R$ 69,00 |
R$ |
79,35 |
R$ |
18.063,23 |
1,75% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
2.2 |
PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
t |
- |
880,94 |
R$ 50,00 |
R$ |
57,50 |
R$ |
50.654,05 |
4,90% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
2.3 |
BRITA 01 |
t |
- |
89,75 |
R$ 63,00 |
R$ |
72,45 |
R$ |
6.502,38 |
0,63% |
SINAPI |
1379 |
AQUISIÇÃO |
2.4 |
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 |
kg |
- |
17.980,54 |
R$ 0,83 |
R$ |
0,95 |
R$ |
17.162,42 |
1,66% |
COTAÇÃO |
ANP |
AQUISIÇÃO |
2.5 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
kg |
- |
125.731,48 |
R$ 4,16 |
R$ |
4,78 |
R$ |
601.564,45 |
58,21% |
|
SUBTOTAL: |
R$693.946,53 |
67,15% |
||||||||||
3.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
|||||||||||||
SICRO |
5213464 |
AQUISIÇÃO |
3.1 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI |
und. |
- |
66 |
R$ 179,53 |
R$ |
206,46 |
R$ |
13.626,29 |
1,32% |
SICRO |
5213863 |
AQUISIÇÃO |
3.2 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M |
und. |
- |
66 |
R$ 409,13 |
R$ |
470,50 |
R$ |
31.052,93 |
3,00% |
SICRO |
5213444 |
AQUISIÇÃO |
3.3 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI |
und. |
- |
49 |
R$ 179,55 |
R$ |
206,48 |
R$ |
10.117,61 |
0,98% |
SICRO |
5213855 |
AQUISIÇÃO |
3.4 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M |
und. |
- |
49 |
R$ 368,16 |
R$ |
423,39 |
R$ |
20.745,96 |
2,01% |
|
SUBTOTAL: |
R$75.542,79 |
7,31% |
||||||||||
4.0 ÓLEO DIESEL |
|||||||||||||
COTAÇÃO |
ANP |
AQUISIÇÃO |
4.1 |
ÓLEO DIESEL |
l |
- |
3.856,81 |
R$ 5,83 |
R$ |
6,71 |
R$ |
25.875,30 |
2,50% |
|
SUBTOTAL: |
R$25.875,30 |
2,50% |
||||||||||
5.0 TRANSPORTE DE MATERIAIS |
|||||||||||||
SINAPI |
102330 |
AQUISIÇÃO |
5.1 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
3.771,94 |
R$ 1,44 |
R$ |
1,80 |
R$ |
6.771,39 |
0,66% |
SINAPI |
102331 |
AQUISIÇÃO |
5.2 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
38.348,10 |
R$ 0,56 |
R$ |
0,70 |
R$ |
26.772,09 |
2,59% |
SINAPI |
95880 |
AQUISIÇÃO |
5.3 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
35.949,90 |
R$ 1,24 |
R$ |
1,55 |
R$ |
55.573,76 |
5,38% |
SINAPI |
95430 |
AQUISIÇÃO |
5.4 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
244.854,23 |
R$ 0,47 |
R$ |
0,59 |
R$ |
143.468,29 |
13,88% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL: |
|
232.585,53 |
22,51% |
|
|
|||||||||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >> |
1.033.407,76 |
100,00% |
|||||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA
LOCAL: RUAS DIVERSAS PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DATA: jul/24 |
TABELA REFERÊNCIA: |
SINAPI dez/23 |
||||||||
SICRO out/23 |
||||||||||
NÃO DESONERADO |
||||||||||
BDI SERVIÇOS: |
24,67% |
|||||||||
BDI DE AQUISIÇÃO: |
15,00% |
|||||||||
ORÇAMENTO MÃO DE OBRA - SEM DESONERAÇÃO |
||||||||||
BOLETIM |
CÓDIGO |
BDI |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UND. |
QUANT. |
PREÇO |
|||
UNITÁRIO (R$) |
UNIT. + BDI (R$) |
TOTAL (R$) |
% |
|||||||
1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-002 |
SERVIÇO |
1.1 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
und. |
1,00 |
17.740,14 |
22.116,05 |
22.116,04 |
6,36% |
22.116,04 6,36% |
||||||||||
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-001 |
SERVIÇO |
2.1 |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA) |
m² |
15,63 |
65,90 |
82,16 |
1.283,67 |
0,37% |
SINAPI |
93584 |
SERVIÇO |
2.2 |
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 |
m² |
15,00 |
870,41 |
1.085,11 |
16.276,67 |
4,68% |
PRÓPRIO |
COMP-003 |
SERVIÇO |
2.3 |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
und. |
2,00 |
17.301,28 |
21.568,94 |
43.137,87 |
12,41% |
60.698,21 17,46% |
||||||||||
3.0 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
||||||||||
SICRO |
4011212 |
SERVIÇO |
3.1 |
VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO |
m² |
53.276,05 |
0,06 |
0,08 |
4.214,04 |
1,21% |
SICRO |
4011410 |
SERVIÇO |
3.2 |
MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL |
m² |
53.276,05 |
2,767 |
3,45 |
183.803,99 |
52,86% |
188.018,03 54,08% |
||||||||||
4.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
||||||||||
SICRO |
5213403 |
SERVIÇO |
4.1 |
PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm |
m² |
3.192,52 |
19,31 |
24,07 |
76.857,18 |
22,11% |
76.857,18 22,11% |
||||||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >> |
347.689,46 |
100,00% |
||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA LOCAL: RUAS DIVERSAS PROPR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DATA: jul/24 |
|
|||||||||||
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - COM DESONERAÇÃO |
||||||||||||
APORTE |
TIPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR |
INVESTIMENTO |
|||||||
INVESTIMENTO |
% |
APLICAÇÃO |
TOTAL |
|||||||||
CONCEDENTE (SINFRA) |
MATERIAL + TRANSPORTE |
1.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES (MATERIAIS) |
R$ |
5.753,74 |
|
|
62,58% |
REPASSE |
|
|
VALOR |
2.0 |
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MATERIAIS) |
R$ |
731.600,68 |
|
|
FINANCEIRO (SINFRA) |
R$ |
882.114,60 |
||||
3.0 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MATERIAIS) |
R$ |
79.641,81 |
R$ |
1.087.838,98 |
|
|
|||||
4.0 |
ÓLEO DIESEL |
R$ |
27.279,31 |
|
|
CONTRAPARTIDA |
|
|
|
|||
|
|
FINANCEIRA |
R$ |
205.724,38 |
||||||||
5.0 |
TRANSPORTE DE MATERIAIS |
R$ |
243.563,44 |
|
|
(MUNICÍPIO) |
|
|
||||
PROPONENTE (PREFEITURA) |
MÃO DE OBRA |
1.0 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
R$ |
20.453,27 |
|
|
10,01% |
CONTRAPARTIDA |
|
|
VALOR |
|
|
NÃO FINANCEIRA |
R$ |
141.090,67 |
||||||||
2.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES (MÃO DE OBRA) |
R$ |
62.863,00 |
R$ |
321.635,92 |
(MUNICÍPIO) |
|
|
||||
3.0 |
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO (MÃO DE OBRA) |
R$ |
157.911,60 |
CONTRAPARTIDA |
|
|
|
|||||
|
|
FINANCEIRA |
R$ |
180.545,25 |
||||||||
4.0 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA (MÃO DE OBRA) |
R$ |
80.408,05 |
|
|
(MUNICÍPIO) |
|
|
||||
VALOR TOTAL |
R$ |
1.409.474,90 |
ÁREA CONTEMPLADA (M²) |
53.276,05 |
EXTENSÃO CONTEMPLADA (KM) |
5,15 |
INVESTIMENTO CONCEDENTE POR M² |
R$ 16,56 |
INVESTIMENTO CONCEDENTE POR KM |
R$ 171.358,92 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA |
|
|
TABELA REFERÊNCIA: |
SINAPI dez/23 |
|||||
SICRO out/23 |
||||||||||
LOCAL: PROP.: DATA: |
RUAS DIVERSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO jul/24 |
|
|
NÃO DESONERADO |
||||||
BDI SERVIÇOS: |
31,13% |
|||||||||
BDI DE AQUISIÇÃO: |
21,24% |
|||||||||
RESUMO ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO |
||||||||||
BOLETIM |
CÓDIGO |
BDI |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UND. |
QUANT. |
PREÇO |
|||
UNITÁRIO (R$) |
UNIT. + BDI (R$) |
TOTAL (R$) |
% |
|||||||
1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-002 |
SERVIÇO |
1.1 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
und. |
1,00 |
R$15.598,17 |
R$20.453,27 |
R$20.453,27 |
1,45% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
20.453,27 |
1,45% |
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-001 |
SERVIÇO |
2.1 |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MATERIAIS) |
m² |
15,63 |
R$303,73 |
R$368,24 |
R$5.753,74 |
0,41% |
PRÓPRIO |
COMP-001 |
SERVIÇO |
2.2 |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA) |
m² |
15,63 |
R$59,30 |
R$77,76 |
R$1.214,96 |
0,09% |
SINAPI |
93584 |
SERVIÇO |
2.3 |
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 |
m² |
15,00 |
R$849,40 |
R$1.113,79 |
R$16.706,77 |
1,19% |
PRÓPRIO |
COMP-003 |
SERVIÇO |
2.4 |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
und. |
2,00 |
R$17.136,66 |
R$22.470,64 |
R$44.941,27 |
3,19% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
68.616,74 |
4,87% |
3.0 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
||||||||||
SICRO |
4011212 |
SERVIÇO |
3.1 |
VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO |
m² |
53.276,05 |
R$0,06 |
R$0,08 |
R$4.363,87 |
0,31% |
SICRO |
4011410 |
SERVIÇO |
3.2 |
MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL (MÃO DE OBRA) |
m² |
53.276,05 |
R$2,20 |
R$2,88 |
R$153.547,73 |
10,89% |
SINAPI |
1379 |
AQUISIÇÃO |
3.3 |
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 |
kg |
17.980,54 |
R$0,83 |
R$1,01 |
R$18.093,67 |
1,28% |
COTAÇÃO |
ANP |
AQUISIÇÃO |
3.4 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
kg |
125.731,48 |
R$4,16 |
R$5,04 |
R$634.205,86 |
45,00% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
3.5 |
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE |
t |
227,64 |
R$69,00 |
R$83,66 |
R$19.043,36 |
1,35% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
3.6 |
PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
t |
880,94 |
R$50,00 |
R$60,62 |
R$53.402,58 |
3,79% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
3.7 |
BRITA 01 |
t |
89,75 |
R$63,00 |
R$76,38 |
R$6.855,21 |
0,49% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
889.512,28 |
63,11% |
4.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
||||||||||
SICRO |
5213464 |
AQUISIÇÃO |
4.1 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI |
und. |
66,00 |
R$179,53 |
R$217,66 |
R$14.365,67 |
1,02% |
SICRO |
5213863 |
AQUISIÇÃO |
4.2 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M |
und. |
66,00 |
R$409,13 |
R$496,03 |
R$32.737,89 |
2,32% |
SICRO |
5213444 |
AQUISIÇÃO |
4.3 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI |
und. |
49,00 |
R$179,55 |
R$217,69 |
R$10.666,60 |
0,76% |
SICRO |
5213855 |
AQUISIÇÃO |
4.4 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M |
und. |
49,00 |
R$368,16 |
R$446,36 |
R$21.871,65 |
1,55% |
SICRO |
5213403 |
SERVIÇO |
4.5 |
PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm |
m² |
3.192,52 |
R$19,21 |
R$25,19 |
R$80.408,05 |
5,70% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
160.049,86 |
11,36% |
5.0 ÓLEO DIESEL |
||||||||||
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
5.1 |
ÓLEO DIESEL |
l |
3.856,81 |
R$5,83 |
R$7,07 |
R$27.279,31 |
1,94% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
27.279,31 |
1,94% |
6.0 TRANSPORTE DE MATERIAIS |
||||||||||
SINAPI |
102330 |
AQUISIÇÃO |
6.1 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
3.771,94 |
R$1,42 |
R$1,86 |
R$7.023,32 |
0,50% |
SINAPI |
102331 |
AQUISIÇÃO |
6.2 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
38.348,10 |
R$0,55 |
R$0,72 |
R$27.656,40 |
1,96% |
SINAPI |
95880 |
AQUISIÇÃO |
6.3 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
35.949,90 |
R$1,23 |
R$1,61 |
R$57.981,84 |
4,11% |
SINAPI |
95430 |
AQUISIÇÃO |
6.4 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
244.854,23 |
R$0,47 |
R$0,62 |
R$150.901,88 |
10,71% |
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal: |
243.563,44 |
17,28% |
|
R$ 1.409.474,90 |
100,00% |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA |
|
|
|
TABELA REFERÊNCIA: |
SINAPI dez/23 |
|||||||
SICRO out/23 |
|||||||||||||
LOCAL: PROP.: DATA |
RUAS DIVERSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO jul/24 |
|
|
|
|
NÃO DESONERADO |
|||||||
BDI SERVIÇOS: |
31,13% |
||||||||||||
BDI DE AQUISIÇÃO: |
21,24% |
||||||||||||
ORÇAMENTO MATERIAL E TRANSPORTE - COM DESONERAÇÃO |
|||||||||||||
BOLETIM |
CÓDIGO |
BDI |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UND. |
COEFICIENTE |
QUANT. |
PREÇO |
|||||
UNITÁRIO (R$) |
UNIT. + BDI (R$) |
TOTAL (R$) |
% |
||||||||||
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES |
|||||||||||||
SINAPI |
4491 |
AQUISIÇÃO |
1.1 |
PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
4,00 |
15,63 |
R$ |
11,20 |
R$ |
13,58 |
R$ 848,68 |
0,08% |
SINAPI |
4813 |
AQUISIÇÃO |
1.2 |
PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) |
m² |
1,00 |
R$ |
250,00 |
R$ |
303,10 |
R$ 4.735,94 |
0,44% |
|
SINAPI |
4417 |
AQUISIÇÃO |
1.3 |
SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
1,00 |
R$ |
6,12 |
R$ |
7,42 |
R$ 115,94 |
0,01% |
|
SINAPI |
5075 |
AQUISIÇÃO |
1.4 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) |
kg |
0,15 |
R$ |
18,72 |
R$ |
22,70 |
R$ 53,19 |
0,00% |
|
|
SUBTOTAL: |
R$5.753,74 |
0,53% |
||||||||||
2.0 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
|||||||||||||
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
2.1 |
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE |
t |
- |
227,64 |
R$ |
69,00 |
R$ |
83,66 |
R$ 19.043,36 |
1,75% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
2.2 |
PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
t |
- |
880,94 |
R$ |
50,00 |
R$ |
60,62 |
R$ 53.402,58 |
4,91% |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
2.3 |
BRITA 01 |
t |
- |
89,75 |
R$ |
63,00 |
R$ |
76,38 |
R$ 6.855,21 |
0,63% |
SINAPI |
1379 |
AQUISIÇÃO |
2.4 |
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 |
kg |
- |
17.980,54 |
R$ |
0,83 |
R$ |
1,01 |
R$ 18.093,67 |
1,66% |
COTAÇÃO |
ANP |
AQUISIÇÃO |
2.5 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
kg |
- |
125.731,48 |
R$ |
4,16 |
R$ |
5,04 |
R$ 634.205,86 |
58,30% |
|
SUBTOTAL: |
R$731.600,68 |
67,25% |
||||||||||
3.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
|||||||||||||
SICRO |
5213464 |
AQUISIÇÃO |
3.1 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,6 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI |
und. |
- |
66 |
R$ |
179,53 |
R$ |
217,66 |
R$ 14.365,67 |
0,0132057 |
SICRO |
5213863 |
AQUISIÇÃO |
3.2 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METALICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA - LADO DE 0,6M |
und. |
- |
66 |
R$ |
409,13 |
R$ |
496,03 |
R$ 32.737,89 |
0,0300944 |
SICRO |
5213444 |
AQUISIÇÃO |
3.3 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,248M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPI I +SI |
und. |
- |
49 |
R$ |
179,55 |
R$ |
217,69 |
R$ 10.666,60 |
0,0098053 |
SICRO |
5213855 |
AQUISIÇÃO |
3.4 |
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,248 M |
und. |
- |
49 |
R$ |
368,16 |
R$ |
446,36 |
R$ 21.871,65 |
0,0201056 |
|
SUBTOTAL: |
R$79.641,81 |
7,32% |
||||||||||
4.0 ÓLEO DIESEL |
|||||||||||||
COTAÇÃO |
ANP |
AQUISIÇÃO |
4.1 |
ÓLEO DIESEL |
l |
- |
3.856,81 |
R$5,83 |
R$7,07 |
R$27.279,31 |
2,51% |
||
|
SUBTOTAL: |
R$27.279,31 |
2,51% |
||||||||||
5.0 TRANSPORTE DE MATERIAIS |
|||||||||||||
SINAPI |
102330 |
AQUISIÇÃO |
5.1 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
3.771,94 |
R$1,42 |
R$1,86 |
R$7.023,32 |
0,65% |
||
SINAPI |
102331 |
AQUISIÇÃO |
5.2 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
38.348,10 |
R$0,55 |
R$0,72 |
R$27.656,40 |
2,54% |
||
SINAPI |
95880 |
AQUISIÇÃO |
5.3 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
35.949,90 |
R$1,23 |
R$1,61 |
R$57.981,84 |
5,33% |
||
SINAPI |
95430 |
AQUISIÇÃO |
5.4 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 |
tkm |
- |
244.854,23 |
R$0,47 |
R$0,62 |
R$150.901,88 |
13,87% |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL: |
243.563,44 |
22,39% |
|
|
|||||||||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >> |
1.087.838,98 |
100,00% |
|||||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA
LOCAL: RUAS DIVERSAS PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DATA: jul/24 |
TABELA REFERÊNCIA: |
SINAPI dez/23 |
||||||||
SICRO out/23 |
||||||||||
NÃO DESONERADO |
||||||||||
BDI SERVIÇOS: |
31,13% |
|||||||||
BDI DE AQUISIÇÃO: |
21,24% |
|||||||||
ORÇAMENTO MÃO DE OBRA - COM DESONERAÇÃO |
||||||||||
BOLETIM |
CÓDIGO |
BDI |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UND. |
QUANT. |
PREÇO |
|||
UNITÁRIO (R$) |
UNIT. + BDI (R$) |
TOTAL (R$) |
% |
|||||||
1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-002 |
SERVIÇO |
1.1 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
UND. |
1,00 |
15.598,17 |
20.453,27 |
20.453,27 |
6,36% |
20.453,27 6,36% |
||||||||||
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES |
||||||||||
PRÓPRIO |
COMP-001 |
SERVIÇO |
2.1 |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (MÃO DE OBRA) |
m² |
15,63 |
59,30 |
77,76 |
1.214,96 |
0,38% |
SINAPI |
93584 |
SERVIÇO |
2.2 |
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 |
m² |
15,00 |
849,40 |
1.113,79 |
16.706,77 |
5,19% |
PRÓPRIO |
COMP-003 |
SERVIÇO |
2.3 |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
UND. |
2,00 |
17.136,66 |
22.470,64 |
44.941,27 |
13,97% |
62.863,00 19,54% |
||||||||||
3.0 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
||||||||||
SICRO |
4011212 |
SERVIÇO |
3.1 |
VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO |
m² |
53.276,05 |
0,06 |
0,08 |
4.363,87 |
1,36% |
SICRO |
4011410 |
SERVIÇO |
3.2 |
MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL |
m² |
53.276,05 |
2,198 |
2,88 |
153.547,73 |
47,74% |
157.911,60 49,10% |
||||||||||
4.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
||||||||||
SICRO |
5213403 |
SERVIÇO |
4.1 |
PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm |
m² |
3.192,52 |
19,21 |
25,19 |
80.408,05 |
25,00% |
80.408,05 25,00% |
||||||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO >> |
321.635,92 |
100,00% |
||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (SERVIÇOS) - NÃO DESONERADO |
|||
ITEM |
|
PERCENTUAL |
|
( % ) |
|||
1.0 |
|
6,08 |
|
1.1 |
AC - Administração Central |
4,01 |
|
1.2 |
DF - Custos Financeiras |
1,11 |
|
1.3 |
R - Riscos |
0,56 |
|
1.4 |
S + G - Seguros + Garantias |
0,40 |
|
|
|||
2.0 |
LUCRO |
7,30 |
|
2.1 |
L - Lucro Operacional |
7,30 |
|
|
|||
3.0 |
TRIBUTOS |
8,65 |
|
3.1 |
**ISS |
5,00 |
|
3.2 |
COFINS |
3,00 |
|
3.3 |
PIS |
0,65 |
|
3.4 |
Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13 |
0,00 |
|
**ISS - Repassado pelo município De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas. |
|||
TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO |
24,67% |
||
|
|||
Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos. |
|||
CÁLCULO DO BDI |
|||
|
BDI = |
( 1 + AC + S + R + G ) ( 1 + DF ) ( 1 + L )
(1-I) |
-1 |
|
**ISS - Imposto Sobre Serviços |
||
5,00% |
ISS - Repassado pelo município |
|
|
|
|||
|
|
||
Conforme declarado pela prefeitura municipal |
|||
|
Igor Nascimento Xavier
|
Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (SERVIÇOS) - DESONERADO |
|||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
PERCENTUAL |
|
( % ) |
|||
1 |
|
6,08 |
|
1.1 |
AC - Administração Central |
4,01 |
|
1.2 |
DF - Custos Financeiras |
1,11 |
|
1.3 |
R - Riscos |
0,56 |
|
1.4 |
S + G - Seguros + Garantias |
0,40 |
|
|
|||
2.0 |
LUCRO |
7,30 |
|
2.1 |
L - Lucro Operacional |
7,30 |
|
|
|||
3.0 |
TRIBUTOS |
13,15 |
|
3.1 |
**ISS |
5,00 |
|
3.2 |
COFINS |
3,00 |
|
3.3 |
PIS |
0,65 |
|
3.4 |
Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13 |
4,50 |
|
**ISS - Repassado pelo município De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas. |
|||
TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO |
31,13% |
||
Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos. |
|||
CÁLCULO DO BDI |
|||
|
BDI = |
( 1 + AC + S + R + G ) ( 1 + DF ) ( 1 + L )
(1-I) |
-1 |
|
**ISS - Imposto Sobre Serviços |
||
5,00% |
ISS - Repassado pelo município |
|
|
|
|||
Conforme declarado pela prefeitura municipal |
|||
|
|
||
BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS (AQUISIÇÃO) - DESONERADO |
||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
PERCENTUAL |
( % ) |
||
1 |
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA |
5,63 |
1.1 |
AC - Administração Central |
3,45 |
1.2 |
DF - Custos Financeiras |
0,85 |
1.3 |
R - Riscos |
0,85 |
1.4 |
S + G - Seguros + Garantias |
0,48 |
|
||
2.0 |
LUCRO |
4,86 |
2.1 |
L - Lucro Operacional |
4,86 |
|
||
3.0 |
TRIBUTOS |
8,15 |
3.1 |
**ISS |
|
3.2 |
COFINS |
3,00 |
3.3 |
PIS |
0,65 |
3.4 |
Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13 |
4,50 |
**ISS - Repassado pelo município De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas. |
||
TAXA DE BDI A SER APLICADA SOBRE O CUSTO DIRETO |
21,24% |
|
|
||
Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos. |
||
CÁLCULO DO BDI |
||
BDI = -1 (1-I) |
||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (GERAL) - SEM DESONERAÇÃO |
||||||||||||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
% TOTAL |
VALOR (R$) |
30 dias |
% |
60 dias |
% |
90 dias |
% |
120 dias |
% |
150 dias |
% |
|||
1.0 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
1,60% |
R$ |
22.116,04 |
6.634,81 |
30,00% |
6.634,81 |
30,00% |
4.423,21 |
20,00% |
4.423,21 |
20,00% |
- |
- |
||
2.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
4,79% |
R$ |
66.155,82 |
46.309,07 |
70,00% |
19.846,75 |
30,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
||
3.0 |
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
63,86% |
R$ |
881.964,56 |
440.982,28 |
50,00% |
176.392,91 |
20,00% |
176.392,91 |
20,00% |
88.196,46 |
10,00% |
- |
0,00% |
||
4.0 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
11,03% |
R$ |
152.399,97 |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
76.199,99 |
50,00% |
76.199,99 |
50,00% |
||
5.0 |
ÓLEO DIESEL |
1,87% |
R$ |
25.875,30 |
25.875,30 |
100,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
||
6.0 |
TRANSPORTE |
16,84% |
R$ |
232.585,53 |
116.292,77 |
50,00% |
116.292,77 |
50,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
||
TOTAL GERAL |
100,00% |
R$ 1.381.097,22 |
R$ |
636.094,23 |
46,06% |
R$ 319.167,24 |
23,11% |
R$ 180.816,12 |
13,09% |
R$ 168.819,65 |
12,22% |
R$ |
76.199,99 |
5,52% |
||
TOTAL GERAL |
|
|
R$ |
636.094,23 |
46,06% |
R$ 955.261,47 |
69,17% |
R$ 1.136.077,59 |
82,26% |
R$ 1.304.897,24 |
94,48% |
R$ 1.381.097,22 |
100,00% |
|||
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (GERAL) - COM DESONERAÇÃO |
|||||||||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
% TOTAL |
VALOR (R$) |
30 dias |
% |
60 dias |
% |
90 dias |
% |
120 dias |
% |
150 dias |
% |
1.0 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
1,60% |
R$ 20.453,27 |
6.135,98 |
30,00% |
6.135,98 |
30,00% |
4.090,65 |
20,00% |
4.090,65 |
20,00% |
- |
- |
2.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
4,79% |
R$ 68.616,74 |
48.031,72 |
70,00% |
20.585,02 |
30,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
3.0 |
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO |
63,86% |
R$ 889.512,28 |
444.756,14 |
50,00% |
177.902,46 |
20,00% |
177.902,46 |
20,00% |
88.951,23 |
10,00% |
- |
0,00% |
4.0 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA |
11,03% |
R$ 160.049,86 |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
80.024,93 |
50,00% |
80.024,93 |
50,00% |
5.0 |
ÓLEO DIESEL |
1,87% |
R$ 27.279,31 |
27.279,31 |
100,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
6.0 |
TRANSPORTE |
16,84% |
R$ 243.563,44 |
121.781,72 |
50,00% |
121.781,72 |
50,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
TOTAL GERAL |
100,00% |
R$ 1.409.474,90 |
R$ 647.984,87 |
45,97% |
R$ 326.405,18 |
23,16% |
R$ 181.993,11 |
12,91% |
R$ 173.066,81 |
12,28% |
R$ 80.024,93 |
5,68% |
|
TOTAL GERAL |
|
|
R$ 647.984,87 |
45,97% |
R$ 974.390,05 |
69,13% |
R$1.156.383,16 |
82,04% |
R$1.329.449,97 |
94,32% |
R$ 1.409.474,90 |
100,00% |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
BINOMIO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS |
||||||||||||||
|
MATERIAL |
QUANTIDADE (TON) |
MUNICIPIO |
DISTÂNCIA (KM) |
VALOR |
TON.KM (ATÉ 30KM) |
TRANSPORTE (ATÉ 30 KM) |
TON.KM (+ 30KM) |
TRANSPORTE (+ 30 KM) |
VALOR TRANSPORTE ATÉ 30 KM |
VALOR TRANSPORTE + 30 KM |
VALOR TOTAL TRANSPORTE |
VALOR AQUISIÇÃO |
TOTAL |
|
|
|
|
|
TON |
|
|
|
|
|
|
|
TON |
TON |
|
|
227,64 |
NOBRES |
263 |
R$ 69,00 |
6829,20 |
R$ 1,55 |
53040,12 |
R$ 0,59 |
R$ 10.557,04 |
R$ 31.077,98 |
R$ 41.635,02 |
R$ 18.063,23 |
R$ 59.698,25 |
|
BRITA 0 |
227,64 |
DIAMANTINO |
275 |
R$ 70,00 |
6829,20 |
R$ 1,55 |
55771,80 |
R$ 0,59 |
R$ 10.557,04 |
R$ 32.678,57 |
R$ 43.235,60 |
R$ 18.325,02 |
R$ 61.560,62 |
|
|
227,64 |
PONTES E LACERDA |
224 |
R$ 120,00 |
6829,20 |
R$ 1,55 |
44162,16 |
R$ 0,59 |
R$ 10.557,04 |
R$ 25.876,09 |
R$ 36.433,13 |
R$ 31.414,32 |
R$ 67.847,45 |
|
|
|||||||||||||
|
MATERIAL |
QUANTIDADE (TON) |
MUNICIPIO |
DISTÂNCIA (KM) |
VALOR |
TON.KM (ATÉ 30KM) |
TRANSPORTE (ATÉ 30 KM) |
TON.KM (+ 30KM) |
TRANSPORTE (+ 30 KM) |
VALOR TRANSPORTE ATÉ 30 KM |
VALOR TRANSPORTE + 30 KM |
VALOR TOTAL TRANSPORTE |
VALOR AQUISIÇÃO |
TOTAL |
SD |
|
|
|
|
TON |
|
|
|
|
|
|
|
TON |
TON |
|
|
880,94 |
NOBRES |
263 |
R$ 70,00 |
26428,20 |
R$ 1,55 |
205259,02 |
R$ 0,59 |
R$ 40.854,49 |
R$ 120.268,14 |
R$ 161.122,62 |
R$ 70.915,67 |
R$ 232.038,29 |
|
PÓ DE PEDRA |
880,94 |
DIAMANTINO |
275 |
R$ 65,00 |
26428,20 |
R$ 1,55 |
215830,30 |
R$ 0,59 |
R$ 40.854,49 |
R$ 126.462,21 |
R$ 167.316,69 |
R$ 65.850,27 |
R$ 233.166,96 |
|
|
880,94 |
PONTES E LACERDA |
224 |
R$ 50,00 |
26428,20 |
R$ 1,55 |
170902,36 |
R$ 0,59 |
R$ 40.854,49 |
R$ 100.137,42 |
R$ 140.991,91 |
R$ 50.654,05 |
R$ 191.645,96 |
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
VALOR |
TON.KM (ATÉ 30KM) |
TRANSPORTE (ATÉ 30 |
TON.KM (+ 30KM) |
TRANSPORTE (+ 30 KM) |
VALOR TRANSPORTE ATÉ 30 |
VALOR TRANSPORTE + 30 KM |
|
VALOR AQUISIÇÃO |
TOTAL |
|
MATERIAL |
QUANTIDADE (TON) |
MUNICIPIO |
DISTÂNCIA (KM) |
KM) |
KM |
VALOR TOTAL TRANSPORTE |
|||||||
|
|
|
|
|
TON |
|
|
|
|
|
|
|
TON |
TON |
|
|
89,75 |
NOBRES |
263 |
R$ 63,00 |
2692,50 |
R$ 1,55 |
20911,75 |
R$ 0,59 |
R$ 4.162,25 |
R$ 12.252,90 |
R$ 16.415,14 |
R$ 6.502,39 |
R$ 22.917,53 |
|
BRITA 01 |
89,75 |
DIAMANTINO |
275 |
R$ 65,00 |
2692,50 |
R$ 1,55 |
21988,75 |
R$ 0,59 |
R$ 4.162,25 |
R$ 12.883,95 |
R$ 17.046,19 |
R$ 6.708,81 |
R$ 23.755,01 |
|
|
89,75 |
PONTES E LACERDA |
224 |
R$ 100,00 |
2692,50 |
R$ 1,55 |
17411,50 |
R$ 0,59 |
R$ 4.162,25 |
R$ 10.201,98 |
R$ 14.364,23 |
R$ 10.321,25 |
R$ 24.685,48 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
OBRA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM APLICAÇÃO DE MALHA LOCAL: RIO BRANCO PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DATA: 03/2024 |
|
||||||||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ÓLEO DIESEL |
|||||||||||
FONTE |
MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, VOLUME 01, METODOLOGIA E CONCEITOS, 2017, PÁGINA 91 |
||||||||||
Para o cálculo do consumo do óleo diesel nos equipamentos, foi levado em consideração o coeficiente de combustível de 0,16 l/kwh para os equipamentos e 0,167 l/kwh para os caminhões. |
|||||||||||
CÓDIGO: |
4011212 |
||||||||||
SERVIÇO: |
VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO |
||||||||||
|
QUANTIDADE DE SERVIÇO (QS): |
|
|
1,00 |
m2 |
|
QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER REALIZADO: |
53.276,05 |
m² |
|
|
|
PRODUÇÃO DA EQUIPE (PE): |
|
|
2.430,24 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
COMBUSTÍVEL (L): Óleo Diesel |
|||||||||||
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS |
|||||||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
OPERATIVA (H) |
QUANT*OPERATIVA (H) |
UNIT. (H/PE) |
QTD. TOTAL (UNIT*QS) |
POTÊNCIA (Kw) |
COEFICIENTE DE COMBUSTÍVEL(L/Kwh) |
CONSUMO MÉDIO (L/H) |
TOTAL COMBUSTÍVEL (L) |
QUANTIDADE DE COMBUSTIVEL NECESSÁRIA: |
E9577 |
TRATOR AGRÍCOLA SOBRE PNEUS - 77 Kw |
1 |
1 |
1,00 |
0,00041 |
0,00041 |
77 |
0,16 |
12,32 |
0,00506 |
269,57681 |
PARCIAL DE ÓLEO DIESEL >>>>>>>>>>>>>>>> |
0,00506 |
269,58 |
|||||||||
|
|||||||||||
CÓDIGO: |
4011410 |
||||||||||
SERVIÇO: |
MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL |
||||||||||
|
QUANTIDADE DE SERVIÇO (QS): |
|
|
1,00 |
m2 |
|
QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER REALIZADO: |
53.276,05 |
m² |
|
|
|
PRODUÇÃO DA EQUIPE (PE): |
|
|
664,00 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
COMBUSTÍVEL (L): Óleo Diesel |
|||||||||||
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS |
|||||||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
OPERATIVA (H) |
QUANT*OPERATIVA (H) |
UNIT. (H/PE) |
QTD. TOTAL (UNIT*QS) |
POTÊNCIA (Kw) |
COEFICIENTE DE COMBUSTÍVEL(L/Kwh) |
CONSUMO MÉDIO (L/H) |
TOTAL COMBUSTÍVEL (L) |
QUANTIDADE DE COMBUSTIVEL NECESSÁRIA: |
E9571 |
CAMINHÃO TANQUE COM CAMPACIDADE DE 10.000 l - 188kW |
1 |
0,13 |
0,13 |
0,00020 |
0,00020 |
188 |
0,167 |
31,396 |
0,00614 |
327,11495 |
E9548 |
CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,72 m³ - 113 Kw |
1 |
0,06 |
0,06 |
0,00009 |
0,00009 |
113 |
0,16 |
18,08 |
0,00163 |
86,83996 |
E9670 |
USINA MÓVEL DE LAMA ASFÁLTICA OU MICRORREVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 m² - 95,6 Kw/240 kW |
1 |
1 |
1,00 |
0,00151 |
0,00151 |
240 |
0,16 |
38,4 |
0,05783 |
3.080,95397 |
PARCIAL DE ÓLEO DIESEL >>>>>>>>>>>>>>>> |
0,06560 |
3.494,91 |
CÓDIGO: |
5213403 |
||||||||||
SERVIÇO: |
PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA - ESPESSURA DE 0,5 mm |
||||||||||
|
QUANTIDADE DE SERVIÇO (QS): |
|
|
1,00 |
m2 |
|
QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER REALIZADO: |
3.192,52 |
m² |
|
|
|
PRODUÇÃO DA EQUIPE (PE): |
|
|
163,23 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
COMBUSTÍVEL (L): Óleo Diesel |
|||||||||||
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS |
|||||||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
OPERATIVA (H) |
QUANT*OPERATIVA (H) |
UNIT. (H/PE) |
QTD. TOTAL (UNIT*QS) |
POTÊNCIA (Kw) |
COEFICIENTE DE COMBUSTÍVEL(L/Kwh) |
CONSUMO MÉDIO (L/H) |
TOTAL COMBUSTÍVEL (L) |
QUANTIDADE DE COMBUSTIVEL NECESSÁRIA: |
E9644 |
CAMINHÃO DEMARCADOR DE FAIXAS COM SISTEMA DE PINTURA A FRIO - 28kW/115kW |
1 |
1 |
1,00 |
0,00151 |
0,00151 |
115 |
0,167 |
19,205 |
0,02892 |
92,32762 |
PARCIAL DE ÓLEO DIESEL >>>>>>>>>>>>>>>> |
0,02892 |
92,33 |
Igor Nascimento Xavier
Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Superintendência de Defesa da Concorrência
PREÇO MÉDIO MENSAL PONDERADO PRATICADO PELOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ASFÁLTICOS (R$/KG) QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - SEM DESONERAÇÃO
Importante: Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.
Mês |
Produto |
Estado |
Preço |
ago/23 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
Mato Grosso |
3,56342 |
set/23 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
Mato Grosso |
3,74678 |
out/23 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
Mato Grosso |
3,60362 |
nov/23 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
Mato Grosso |
3,79451 |
dez/23 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
Mato Grosso |
3,75484 |
Nota 2: As informações são baseadas em dados preliminares, portanto sujeitos a reprocessamento por parte dos informantes nos moldes da Resolução ANP nº 729/2018.
Nota 3: Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.
PRODUTO |
MÊS |
MATO GROSSO |
3,75484 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
dez/23 |
COFINS |
3,00% |
PIS |
0,65% |
||
Total |
3,65% |
||
Valor Total com Pis,Cofins |
4,160450 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Superintendência de Defesa da Concorrência
PREÇO MÉDIO MENSAL PONDERADO PRATICADO PELOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ASFÁLTICOS (R$/KG) QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO - SEM DESONERAÇÃO
Importante: Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.
Mês |
Produto |
Estado |
Preço |
set/23 |
ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Mato Grosso |
5,719 |
out/23 |
ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Mato Grosso |
5,637 |
nov/23 |
ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Mato Grosso |
5,478 |
dez/23 |
ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Mato Grosso |
5,265 |
Nota 2: As informações são baseadas em dados preliminares, portanto sujeitos a reprocessamento por parte dos informantes nos moldes da Resolução ANP nº 729/2018.
Nota 3: Quando não houver declaração de venda do produto selecionado, ou quando a declaração de venda do produto ocorrer por menos de 03 (três) distribuidoras, a tabela indicará campo vazio.
PRODUTO |
MÊS |
MATO GROSSO |
5,26514 |
EMULSÕES ASF. MOD. POR POLÍMEROS RC1C-E |
dez/23 |
COFINS |
3,00% |
PIS |
0,65% |
||
Total |
3,65% |
||
Valor Total com Pis,Cofins |
5,833900 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA CALCULO DE MALHA |
||||||||||||||||||||
ITEM |
LOGRADOURO |
EXTENSÃO (m) |
LARGURA (m) |
LIMPA RODAS (m²) |
ÁREA TOTAL (m²) |
ESPESSURA DE APLICAÇÃO (m) |
VOLUME (m³) |
USINAGEM |
TOTAL MICRORREVESTIMENTO |
|||||||||||
BRITA 0 |
BRITA 1 |
PÓ DE PEDRA |
BRITA 0 |
Pó de Pedra |
BRITA 1 |
Consumo de RC-1C-E |
Consumo Filler |
|||||||||||||
Taxa (m³/m²) |
Taxa (m³/m²) |
Taxa (m³/m²) |
Taxa (m³/m²) |
(t) |
Taxa (m³/m²) |
(t) |
Taxa (m³/m²) |
(t) |
Taxa (t/m²) |
(t) |
Taxa (kg/m²) |
(kg) |
||||||||
1 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 1 |
93,7 |
10,45 |
25,2 |
1004,36 |
0,015 |
15,06 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
4,29 |
0,015 |
16,6 |
0,015 |
1,69 |
0,00236 |
2,370 |
0,3375 |
338,97 |
2 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 2 |
87,13 |
10,90 |
0 |
949,71 |
0,015 |
14,24 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
4,06 |
0,015 |
15,7 |
0,015 |
1,6 |
0,00236 |
2,241 |
0,3375 |
320,52 |
3 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 3 |
86,28 |
10,80 |
0 |
931,82 |
0,015 |
13,97 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
3,98 |
0,015 |
15,4 |
0,015 |
1,57 |
0,00236 |
2,199 |
0,3375 |
314,48 |
4 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 4 |
96,97 |
07,05 |
0 |
683,63 |
0,015 |
10,25 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,92 |
0,015 |
11,3 |
0,015 |
1,15 |
0,00236 |
1,613 |
0,3375 |
230,72 |
5 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 1 |
91,93 |
09,55 |
48,02 |
925,95 |
0,015 |
13,88 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
3,95 |
0,015 |
15,31 |
0,015 |
1,56 |
0,00236 |
2,185 |
0,3375 |
312,5 |
6 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 2 |
87,15 |
11,00 |
0 |
958,65 |
0,015 |
14,37 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
4,09 |
0,015 |
15,85 |
0,015 |
1,61 |
0,00236 |
2,262 |
0,3375 |
323,54 |
7 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 3 |
86,07 |
10,50 |
0 |
903,73 |
0,015 |
13,55 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
3,86 |
0,015 |
14,94 |
0,015 |
1,52 |
0,00236 |
2,133 |
0,3375 |
305 |
8 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 4 |
96,91 |
07,30 |
0 |
707,44 |
0,015 |
10,61 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
3,02 |
0,015 |
11,69 |
0,015 |
1,19 |
0,00236 |
1,670 |
0,3375 |
238,76 |
9 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 1 |
92,73 |
11,10 |
46,44 |
1075,74 |
0,015 |
16,13 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
4,59 |
0,015 |
17,79 |
0,015 |
1,81 |
0,00236 |
2,539 |
0,3375 |
363,06 |
10 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 2 |
87,84 |
10,85 |
0 |
953,06 |
0,015 |
14,29 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
4,07 |
0,015 |
15,76 |
0,015 |
1,6 |
0,00236 |
2,249 |
0,3375 |
321,65 |
11 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 3 |
86,07 |
10,60 |
0 |
912,34 |
0,015 |
13,68 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
3,9 |
0,015 |
15,08 |
0,015 |
1,53 |
0,00236 |
2,153 |
0,3375 |
307,91 |
12 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 4 |
87,61 |
07,05 |
0 |
617,65 |
0,015 |
9,26 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,64 |
0,015 |
10,21 |
0,015 |
1,04 |
0,00236 |
1,458 |
0,3375 |
208,45 |
13 |
RUA IPIRANGA TRECHO 1 |
94,67 |
06,85 |
47,12 |
695,60 |
0,015 |
10,43 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,97 |
0,015 |
11,5 |
0,015 |
1,17 |
0,00236 |
1,642 |
0,3375 |
234,76 |
14 |
RUA IPIRANGA TRECHO 2 |
93,11 |
07,50 |
0 |
698,32 |
0,015 |
10,47 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,98 |
0,015 |
11,54 |
0,015 |
1,17 |
0,00236 |
1,648 |
0,3375 |
235,68 |
15 |
RUA IPIRANGA TRECHO 3 |
89,1 |
07,10 |
0 |
632,61 |
0,015 |
9,48 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,7 |
0,015 |
10,46 |
0,015 |
1,06 |
0,00236 |
1,493 |
0,3375 |
213,5 |
16 |
RUA IPIRANGA TRECHO 4 |
96,18 |
07,20 |
0 |
692,49 |
0,015 |
10,38 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,96 |
0,015 |
11,45 |
0,015 |
1,16 |
0,00236 |
1,634 |
0,3375 |
233,71 |
17 |
RUA ITAMARATI TRECHO 1 |
95,51 |
07,10 |
25,8 |
703,92 |
0,015 |
10,55 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
3 |
0,015 |
11,64 |
0,015 |
1,18 |
0,00236 |
1,661 |
0,3375 |
237,57 |
18 |
RUA ITAMARATI TRECHO 2 |
93,44 |
07,15 |
0 |
668,09 |
0,015 |
10,02 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,85 |
0,015 |
11,04 |
0,015 |
1,12 |
0,00236 |
1,577 |
0,3375 |
225,48 |
19 |
RUA ITAMARATI TRECHO 3 |
89,53 |
07,00 |
0 |
626,71 |
0,015 |
9,4 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,67 |
0,015 |
10,36 |
0,015 |
1,05 |
0,00236 |
1,479 |
0,3375 |
211,51 |
20 |
RUA ITAMARATI TRECHO 4 |
95,31 |
07,05 |
0 |
671,93 |
0,015 |
10,07 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
2,87 |
0,015 |
11,11 |
0,015 |
1,13 |
0,00236 |
1,586 |
0,3375 |
226,77 |
21 |
RUA JOSÉ SILVEIRA TAVARES - TRECHO 1 |
947,25 |
08,70 |
171,99 |
8413,06 |
0,015 |
126,19 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
35,96 |
0,015 |
139,13 |
0,015 |
14,19 |
0,00236 |
19,855 |
0,3375 |
2839,4 |
22 |
RUA 7 DE SETEMBRO |
933,93 |
13,60 |
370,85 |
13072,30 |
0,015 |
196,08 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
55,88 |
0,015 |
216,18 |
0,015 |
22,05 |
0,00236 |
30,851 |
0,3375 |
4411,9 |
23 |
RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 1 |
420,63 |
08,30 |
234,42 |
3725,64 |
0,015 |
55,88 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
15,92 |
0,015 |
61,61 |
0,015 |
6,28 |
0,00236 |
8,793 |
0,3375 |
1257,4 |
24 |
RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 2 |
302,77 |
13,90 |
583,13 |
4791,63 |
0,015 |
71,87 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
20,48 |
0,015 |
79,24 |
0,015 |
8,08 |
0,00236 |
11,308 |
0,3375 |
1617,17 |
25 |
RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 1 |
413,46 |
07,30 |
392,46 |
3410,71 |
0,015 |
51,16 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
14,58 |
0,015 |
56,4 |
0,015 |
5,75 |
0,00236 |
8,049 |
0,3375 |
1151,11 |
26 |
RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 2 |
302,48 |
12,35 |
113,34 |
3848,96 |
0,015 |
57,73 |
0,19 |
0,075 |
0,735 |
0,015 |
16,45 |
0,015 |
63,65 |
0,015 |
6,49 |
0,00236 |
9,084 |
0,3375 |
1299,02 |
TOTAL >>> |
5.147,76 |
|
53.276,05 |
|
799,00 |
|
|
|
227,64 |
|
880,94 |
|
89,750 |
|
125,73 |
|
17.980,54 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
QUADRO DE RUAS |
|||||||||||||||
ITEM |
LOGRADOURO |
EXTENSÃO (m) |
LARGURA (m) |
LIMPA RODAS (m²) |
ÁREA TOTAL (m²) |
COORDENADAS |
ESTACA INICIAL |
ESTACA FINAL |
|||||||
INICIO |
FIM |
||||||||||||||
LATITUDE |
LONGITUDE |
LATITUDE |
LONGITUDE |
||||||||||||
1 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 1 |
93,7 |
10,45 |
25,2 |
1004,36 |
15°14'27.38"S |
58° 7'7.48"O |
15°14'27.72"S |
58° 7'4.26"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
13,70 |
2 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 2 |
87,13 |
10,90 |
0 |
949,71 |
15°14'27.68"S |
58° 7'3.72"O |
15°14'27.97"S |
58° 7'0.58"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
07,13 |
3 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 3 |
86,28 |
10,80 |
0 |
931,82 |
15°14'28.06"S |
58° 7'0.03"O |
15°14'28.36"S |
58° 6'56.95"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
06,28 |
4 |
RUA JOÃO E. RIBEIRO TRECHO 4 |
96,97 |
07,05 |
0 |
683,63 |
15°14'28.36"S |
58° 6'56.30"O |
15°14'28.73"S |
58° 6'52.93"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
16,97 |
5 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 1 |
91,93 |
09,55 |
48,02 |
925,95 |
15°14'30.88"S |
58° 7'7.92"O |
15°14'31.13"S |
58° 7'4.63"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
11,93 |
6 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 2 |
87,15 |
11,00 |
0 |
958,65 |
15°14'31.18"S |
58° 7'4.04"O |
15°14'31.49"S |
58° 7'0.98"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
07,15 |
7 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 3 |
86,07 |
10,50 |
0 |
903,73 |
15°14'31.52"S |
58° 7'0.40"O |
15°14'31.76"S |
58° 6'57.26"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
06,07 |
8 |
RUA DOS ESTUDANTES TRECHO 4 |
96,91 |
07,30 |
0 |
707,44 |
15°14'31.89"S |
58° 6'56.70"O |
15°14'32.14"S |
58° 6'53.29"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
16,91 |
9 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 1 |
92,73 |
11,10 |
46,44 |
1075,74 |
15°14'34.21"S |
58° 7'8.24"O |
15°14'34.57"S |
58° 7'4.93"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
12,73 |
10 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 2 |
87,84 |
10,85 |
0 |
953,06 |
15°14'34.61"S |
58° 7'4.48"O |
15°14'34.86"S |
58° 7'1.29"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
07,84 |
11 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 3 |
86,07 |
10,60 |
0 |
912,34 |
15°14'34.95"S |
58° 7'0.77"O |
15°14'35.19"S |
58° 6'57.65"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
06,07 |
12 |
RUA TREZE DE MAIO TRECHO 4 |
87,61 |
07,05 |
0 |
617,65 |
15°14'35.25"S |
58° 6'57.08"O |
15°14'35.62"S |
58° 6'53.66"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
07,61 |
13 |
RUA IPIRANGA TRECHO 1 |
94,67 |
06,85 |
47,12 |
695,60 |
15°14'37.65"S |
58° 7'8.66"O |
15°14'38.00"S |
58° 7'5.23"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
14,67 |
14 |
RUA IPIRANGA TRECHO 2 |
93,11 |
07,50 |
0 |
698,32 |
15°14'38.00"S |
58° 7'4.92"O |
15°14'38.29"S |
58° 7'1.55"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
13,11 |
15 |
RUA IPIRANGA TRECHO 3 |
89,1 |
07,10 |
0 |
632,61 |
15°14'38.30"S |
58° 7'1.21"O |
15°14'38.59"S |
58° 6'58.07"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
09,10 |
16 |
RUA IPIRANGA TRECHO 4 |
96,18 |
07,20 |
0 |
692,49 |
15°14'38.67"S |
58° 6'57.42"O |
15°14'38.94"S |
58° 6'54.01"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
16,18 |
17 |
RUA ITAMARATI TRECHO 1 |
95,51 |
07,10 |
25,8 |
703,92 |
15°14'40.94"S |
58° 7'8.96"O |
15°14'41.25"S |
58° 7'5.63"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
15,51 |
18 |
RUA ITAMARATI TRECHO 2 |
93,44 |
07,15 |
0 |
668,09 |
15°14'41.27"S |
58° 7'5.31"O |
15°14'41.66"S |
58° 7'1.95"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
13,44 |
19 |
RUA ITAMARATI TRECHO 3 |
89,53 |
07,00 |
0 |
626,71 |
15°14'41.67"S |
58° 7'1.48"O |
15°14'42.01"S |
58° 6'58.37"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
09,53 |
20 |
RUA ITAMARATI TRECHO 4 |
95,31 |
07,05 |
0 |
671,93 |
15°14'42.06"S |
58° 6'57.77"O |
15°14'42.47"S |
58° 6'54.40"O |
00 |
+ |
0,00 |
04 |
+ |
15,31 |
21 |
RUA JOSÉ SILVEIRA TAVARES |
947,25 |
08,70 |
171,99 |
8413,06 |
15°14'25.10''S |
58°6'52.15''O |
15°14'56.51''S |
58°6'55.51O |
00 |
+ |
0,00 |
47 |
+ |
07,25 |
22 |
RUA 7 DE SETEMBRO |
933,93 |
13,60 |
370,85 |
13072,30 |
15°14'24.72"S |
58° 6'55.89"O |
15°14'55.73"S |
58° 6'59.31"O |
00 |
+ |
0,00 |
46 |
+ |
13,93 |
23 |
RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 1 |
420,63 |
08,30 |
234,42 |
3725,64 |
15°14'35.06"S |
58° 7'0.53"O |
15°14'48.43"S |
58° 7'2.17"O |
00 |
+ |
0,00 |
21 |
+ |
00,63 |
24 |
RUA PEDRO I DE ARAÚJO - TRECHO 2 |
302,77 |
13,90 |
583,13 |
4791,63 |
15°14'35.06"S |
58° 7'0.53"O |
15°14'24.33"S |
58° 6'59.59"O |
00 |
+ |
0,00 |
15 |
+ |
02,77 |
25 |
RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 1 |
413,46 |
07,30 |
392,46 |
3410,71 |
15°14'34.57''S |
58°7'4.39''O |
15°14'47.90''S |
58°7'4.39''O |
00 |
+ |
0,00 |
20 |
+ |
13,46 |
26 |
RUA JOSÉ TAVARES DE MENEZES - TRECHO 2 |
302,48 |
12,35 |
113,34 |
3848,96 |
15°14'23.95''S |
58°7'3.53''O |
15°14'34.57''S |
58°7'4.39''O |
00 |
+ |
0,00 |
15 |
+ |
02,48 |
TOTAL >>> |
5.147,76 |
|
53.276,05 |
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL |
|||||||
1.0 |
FAIXAS DE DIVISÃO DE FLUCO DE 1M |
Largura |
Comprimento |
Quantidade |
|
Total |
Unidadde |
|
|
0,10 |
1,00 |
1227,00 |
|
122,70 |
m² |
|
|||||||
2.0 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL "PARE" |
Área |
Quantidade |
|
Total |
Unidadde |
|
|
|
3,386 |
49,00 |
|
165,91 |
m² |
|
|
|||||||
3.0 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL FAIXAS DE PEDRESTRES |
Comprimento |
Largura |
Nº de faixas |
Nº de Blocos |
Total |
Unidadde |
|
|
4,00 |
0,40 |
7,00 |
16,00 |
179,20 |
m² |
|
|
4,00 |
0,40 |
8,00 |
2,00 |
25,60 |
m² |
|
|
4,00 |
0,40 |
9,00 |
5,00 |
72,00 |
m² |
|
|
4,00 |
0,40 |
10,00 |
8,00 |
128,00 |
m² |
|
|
4,00 |
0,40 |
11,00 |
9,00 |
158,40 |
m² |
|
|
|
|
|
SUBTOTAL: |
1572,80 |
m² |
|
|||||||
4.0 |
FAIXA DE RETENÇÃO |
|
Comprimento |
Largura |
Quantidade |
Total |
Unidadde |
4.1 |
|
|
3,30 |
0,40 |
14,00 |
18,48 |
m² |
4.2 |
|
|
3,50 |
0,40 |
4,00 |
5,60 |
m² |
4.3 |
|
|
4,40 |
0,40 |
4,00 |
7,04 |
m² |
4.4 |
|
|
4,50 |
0,40 |
2,00 |
3,60 |
m² |
4.5 |
|
|
5,00 |
0,40 |
5,00 |
10,00 |
m² |
4.6 |
|
|
5,30 |
0,40 |
8,00 |
16,96 |
m² |
4.7 |
|
|
5,50 |
0,40 |
3,00 |
6,60 |
m² |
|
|
|
|
|
SUBTOTAL: |
202,55 |
m² |
|
|||||||
5.0 |
FAIXA DE APROXIMAÇÃO |
|
Comprimento |
Largura |
Quantidade |
Total |
Unidadde |
|
|
|
15,00 |
0,10 |
66,00 |
99,00 |
m² |
|
|||||||
6.0 |
FAIXAS DE BORDO |
|
Comprimento |
Largura |
|
Total |
Unidadde |
|
(Extensão do meio fio) |
|
5.147,76 |
0,10 |
|
1.029,55 |
m² |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
3.192,52 |
m² |
|
|||||||
SINALIZAÇÃO VERTICAL |
|||||||
|
Área |
|
Quantidade |
|
Total |
Unidade |
|
1.1 |
PLACA DE PARE (R-01) |
0,20 |
x |
49,00 |
|
9,62 |
m² |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.2 |
PLACA DE FAIXA DE PEDESTRES (A-32b) |
0,36 |
x |
66,00 |
|
23,76 |
m² |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
33,38 |
m² |
2.0 |
SUPORTE PARA AS PLACAS |
|
|
|
TOTAL |
115,00 |
Unidade |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PEDRA BRITADA N. 0 |
|||||||||
ITEM |
DATA DA COTAÇÃO |
DADOS DA COTAÇÃO |
|||||||
PRODUTO |
DADOS DA EMPRESA |
||||||||
PREÇO |
UNIDADE |
PREÇO |
UNIDADE |
EMPRESA |
LOCALIZAÇÃO |
TELEFONE |
CNPJ |
||
1.0 |
12/12/23 |
69,00 |
t |
0,00 |
m³ |
BRITAMIX |
NOBRES |
65 9 9995-9878 |
21.821.738/0001-90 |
2.0 |
12/12/23 |
70,00 |
t |
0,00 |
m³ |
BASA |
DIAMANTINO |
65 9 9694-7792 |
10.947.531/0001-40 |
3.0 |
12/12/23 |
120,00 |
t |
0,00 |
m³ |
SERRANA |
PONTES E LACERDA |
65 9 9942-8349 |
416.291.140/0001-26 |
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
|
|
MUNICÍPIO : |
NOBRES |
|
|
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MICRORREVESTIMENTO (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
227,64 |
1,00000 |
30,00 |
6.829,20 |
TOTAL >>> |
227,64 |
|
|
6.829,20 |
|
*TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
227,64 |
1,00000 |
233,00 |
53.040,12 |
TOTAL >>> |
227,64 |
|
|
53.040,12 |
|
|
|
|
MUNICÍPIO : |
DIAMANTINO |
|
|
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
227,64 |
1,00000 |
30,00 |
6.829,20 |
TOTAL >>> |
227,64 |
|
|
6.829,20 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
227,64 |
1,00000 |
245,00 |
55.771,80 |
TOTAL >>> |
227,64 |
|
|
55.771,80 |
|
|
MUNICÍPIO : PONTES E LACERDA |
|||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
227,64 |
1,00000 |
30,00 |
6.829,20 |
TOTAL >>> |
227,64 |
|
|
6.829,20 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
227,64 |
1,00000 |
194,00 |
44.162,16 |
TOTAL >>> |
227,64 |
|
|
44.162,16 |
|
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PEDRA BRITADA N. 1 |
|||||||||
ITEM |
DATA DA COTAÇÃO |
DADOS DA COTAÇÃO |
|||||||
PRODUTO |
DADOS DA EMPRESA |
||||||||
PREÇO |
UNIDADE |
PREÇO |
UNIDADE |
EMPRESA |
LOCALIZAÇÃO |
TELEFONE |
CNPJ |
||
1.0 |
12/12/23 |
63,00 |
t |
0,00 |
m³ |
BRITAMIX |
NOBRES |
65 9 9995-9878 |
21.821.738/0001-90 |
2.0 |
12/12/23 |
65,00 |
t |
0,00 |
m³ |
BASA |
DIAMANTINO |
65 9 9694-7792 |
10.947.531/0001-40 |
3.0 |
12/12/23 |
100,00 |
t |
0,00 |
m³ |
SERRANA |
PONTES E LACERDA |
65 9 9942-8349 |
416.291.140/0001-26 |
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
|
|
MUNICÍPIO : |
NOBRES |
|
|
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
89,75 |
1,00000 |
30,00 |
2.692,50 |
TOTAL >>> |
89,75 |
|
|
2.692,50 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
89,75 |
1,00000 |
233,00 |
20.911,75 |
TOTAL >>> |
89,75 |
|
|
20.911,75 |
|
|
|
|
MUNICÍPIO : |
DIAMANTINO |
|
|
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
89,75 |
1,00000 |
30,00 |
2.692,50 |
TOTAL >>> |
89,75 |
|
|
2.692,50 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
89,75 |
1,00000 |
245,00 |
21.988,75 |
TOTAL >>> |
89,75 |
|
|
21.988,75 |
|
|
MUNICÍPIO : PONTES E LACERDA |
|||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
89,75 |
1,00000 |
30,00 |
2.692,50 |
TOTAL >>> |
89,75 |
|
|
2.692,50 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE BRITA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO EXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
BRITA 0 |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
89,75 |
1,00000 |
194,00 |
17.411,50 |
TOTAL >>> |
89,75 |
|
|
17.411,50 |
|
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PÓ DE PEDRA |
|||||||||
ITEM |
DATA DA COTAÇÃO |
DADOS DA COTAÇÃO |
|||||||
PRODUTO |
DADOS DA EMPRESA |
||||||||
PREÇO |
UNIDADE |
PREÇO |
UNIDADE |
EMPRESA |
LOCALIZAÇÃO |
TELEFONE |
CNPJ |
||
1.0 |
12/12/23 |
70,00 |
t |
0,00 |
m³ |
BRITAMIX |
NOBRES |
65 9 9995-9878 |
21.821.738/0001-90 |
2.0 |
12/12/23 |
65,00 |
t |
0,00 |
m³ |
BASA |
DIAMANTINO |
65 9 9694-7792 |
10.947.531/0001-40 |
3.0 |
12/12/23 |
50,00 |
t |
0,00 |
m³ |
SERRANA |
PONTES E LACERDA |
65 9 9942-8349 |
416.291.140/0001-26 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
MUNICÍPIO : NOBRES |
|||||
TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
PÓ DE PEDRA |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
880,94 |
1,00 |
30,00 |
26.428,200 |
TOTAL >>> |
880,94 |
|
|
26.428,200 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO AEXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
PÓ DE PEDRA |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
880,94 |
1,00 |
233,00 |
205.259,020 |
TOTAL >>> |
880,94 |
|
|
205.259,020 |
|
|
|||||
|
|||||
MUNICÍPIO : DIAMANTINO |
|||||
TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
PÓ DE PEDRA |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
880,94 |
1,00 |
30,00 |
26.428,200 |
TOTAL >>> |
880,94 |
|
|
26.428,200 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO AEXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
PÓ DE PEDRA |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
880,94 |
1,00 |
245,00 |
215.830,300 |
TOTAL >>> |
880,94 |
|
|
215.830,300 |
|
|
MUNICÍPIO : PONTES E LACERDA |
|||||
TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO ATÉ 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
PÓ DE PEDRA |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
880,94 |
1,00 |
30,00 |
26.428,200 |
TOTAL >>> |
880,94 |
|
|
26.428,200 |
|
|
|||||
TRANSPORTE DE PÓ DE PEDRA PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO AEXCEDENTE A 30KM) |
|||||
ITEM |
LOGRADOURO |
QUANT. TRABALHO (t) |
PÓ DE PEDRA |
DMT EXCEDENTE A 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
VIAS GERAL |
880,94 |
1,00 |
194,00 |
170.902,360 |
TOTAL >>> |
880,94 |
|
|
170.902,360 |
|
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA MALHA |
|||||
TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RC-1C-E PARA MALHA (TRECHO PAVIMENTADO) |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. TRABALHO (m²) |
RC-1C-E |
DMT ATÉ 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
1 |
MALHA A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL |
53.276,05 |
0,00236 |
30,00 |
3.771,944 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. TRABALHO (m²) |
RC-1C-E |
DMT EXCEDENTE 30KM (km) |
MOMENTO DE TRANSPORTE* ( t.km ) |
FATOR (t) |
|||||
2 |
MALHA A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO DE 1,5 CM - BRITA COMERCIAL |
53.276,05 |
0,00236 |
305,00 |
38.348,100 |
|
|
|
|
|
|
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
QUANTITATIVO - SINALIZAÇÃO DE OBRA |
|||||||
PLACAS |
|||||||
Tipo: PLACA DE OBRA |
|||||||
|
|
|
|||||
|
TOTAL GERAL |
|
|||||
LARGURA |
5,00 m |
||||||
ALTURA |
2,50 m |
||||||
Área: |
12,50 m² |
||||||
|
|||||||
Área Total: 12,50 m² |
|
||||||
|
|||||||
Tipo: PLACA DE OBRA TERMO DE CONVÊNIO |
|||||||
|
|
|
|||||
Trecho: |
TOTAL GERAL |
|
|||||
LARGURA |
2,50 m |
||||||
ALTURA |
1,25 m |
||||||
Área: |
3,125 m² |
||||||
|
|||||||
Área Total de Placas |
15,625 |
m² |
|
||||
|
|||||||
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - COMP-001 |
||||||
SERVIÇO: |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO |
|||||
|
|
dez/23 |
||||
CÓDIGO |
SINAPI |
COMPONENTES |
UNIDADE |
COEFICIENTE |
CUSTO (R$) |
CUSTO (R$) |
4491 |
INSUMO |
PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
4,0000 |
11,20 |
44,8000 |
4813 |
INSUMO |
PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) |
m² |
1,0000 |
250,00 |
250,0000 |
4417 |
INSUMO |
SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
1,0000 |
6,12 |
6,1200 |
5075 |
INSUMO |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) |
kg |
0,1500 |
18,72 |
2,8080 |
88262 |
SERVIÇO |
CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
h |
1,0000 |
25,26 |
25,2600 |
88316 |
SERVIÇO |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
h |
2,0000 |
20,32 |
40,6400 |
CUSTO UNITÁRIO TOTAL : |
369,63 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - COMP-001 |
||||||
SERVIÇO: |
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO |
|||||
|
CÓDIGO REFERÊNCIA: SINAPI |
dez/23 |
||||
CÓDIGO |
SINAPI |
COMPONENTES |
UNIDADE |
COEFICIENTE |
CUSTO (R$) |
CUSTO HORARIO TOTAL (R$) |
4491 |
INSUMO |
PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
4,0000 |
11,20 |
44,8000 |
4813 |
INSUMO |
PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) |
m² |
1,0000 |
250,00 |
250,0000 |
4417 |
INSUMO |
SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA |
m |
1,0000 |
6,12 |
6,1200 |
5075 |
INSUMO |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) |
kg |
0,1500 |
18,72 |
2,8080 |
88262 |
SERVIÇO |
CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
h |
1,0000 |
22,62 |
22,6200 |
88316 |
SERVIÇO |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
h |
2,0000 |
18,34 |
36,6800 |
CUSTO UNITÁRIO TOTAL : |
363,03 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO |
||||||||
SERVIÇO: |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA |
UNIDADE: |
H E MÊS |
|||||
CÓDIGO REFERÊNCIA: SINAPI |
dez/23 |
|||||||
CÓDIGO |
SINAPI |
COMPONENTES |
UND |
HORAS/DIA |
DIAS/MÊS |
MESES |
CUSTO HORARIO |
CUSTO HORARIO TOTAL |
90777 |
SINAPI |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
h |
2,00 |
3,00 |
3,00 |
109,40 |
1.969,20 |
93572 |
SINAPI |
ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
mês |
1,00 |
1,00 |
3,00 |
5.256,98 |
15.770,94 |
CUSTO UNITÁRIO TOTAL : |
17.740,14 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO |
||||||||
SERVIÇO: |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA |
UNIDADE: |
H E MÊS |
|||||
CÓDIGO REFERÊNCIA: SINAPI |
dez/23 |
|||||||
CÓDIGO |
SINAPI |
COMPONENTES |
UND |
HORAS/DIA |
DIAS/MÊS |
MESES |
CUSTO HORARIO |
CUSTO HORARIO TOTAL |
90777 |
SINAPI |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
h |
2,00 |
3,00 |
3,00 |
95,30 |
1.715,40 |
93572 |
SINAPI |
ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
mês |
1,00 |
1,00 |
3,00 |
4.627,59 |
13.882,77 |
CUSTO UNITÁRIO TOTAL : |
15.598,17 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMP-003 |
||||||||||||||
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
||||||||||||||
2.1 |
EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE |
ORIGEM |
DESTINO |
VIAGENS (K) |
DISTÂNCIA (DM) |
VELOCIDADE (V) |
QUANTIDADE |
FU |
CUSTO UNITÁRIO (CH) |
PREÇO TOTAL |
FONTE |
CÓDIGO |
TRANSPORTADOR |
|
2.1.1 |
CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,53 M³ - 106 KW |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
2,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
0,50 |
399,55 |
R$ |
2.230,82 |
SICRO |
E9665 |
Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW |
2.1.2 |
TANQUE DE ESTOCAGEM DE ASFALTO COM CAPACIDADE DE 30.000 L |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
2,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
399,55 |
R$ |
4.461,65 |
SICRO |
E9665 |
Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW |
2.1.3 |
USINA MISTURADORA DE PRÉ MISTURADO A FRIO COM CAPACIDADE DE 60 T/H |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
2,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
399,55 |
R$ |
4.461,65 |
SICRO |
E9665 |
Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW |
2.2 |
EQUIPAMENTOS DE CONDUÇÃO PRÓPRIA |
ORIGEM |
DESTINO |
VIAGENS (K) |
DISTÂNCIA (DM) |
VELOCIDADE (V) |
QUANTIDADE |
FU |
CUSTO UNITÁRIO (CH) |
PREÇO TOTAL |
FONTE |
CÓDIGO |
TRANSPORTADOR |
|
2.2.1 |
CAMINHÃO TANQUE COM CAPACIDADE DE 10.000 L - 188KW |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
1,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
339,40 |
R$ |
1.894,97 |
SICRO |
E9571 |
Condução por conta própria |
2.2.2 |
USINA MÓVEL DE LAMA ASFÁLTICA OU MICRORREVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M³ - 95,6 KW/240 KW |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
1,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
761,59 |
R$ |
4.252,19 |
SICRO |
E9670 |
Condução por conta própria |
TOTAL |
R$ |
17.301,28 |
|
|
|
|||||||||
• CMob representa o custo de mobilização; • DM representa a distância de mobilização, em quilômetros (km) ou em milhas náuticas (mi) • K representa o fator relacionado à necessidade de retorno do veículo a sua origem; • FU representa o fator de utilização do veículo transportador; • V representa a velocidade média de transporte, em km/h ou nós; • CH representa o custo horário do veículo transportador. • O fator K será igual a 1 quando o veículo não retornar e 2 quando o veículo transportador retornar ao local de origem. • O fator FU representa o inverso do número de equipamentos a serem transportados nos diferentes veículos transportadores. |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMP-003 |
||||||||||||||
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
||||||||||||||
2.1 |
EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE |
ORIGEM |
DESTINO |
VIAGENS (K) |
DISTÂNCIA (DM) |
VELOCIDADE (V) |
QUANTIDADE |
FU |
CUSTO UNITÁRIO (CH) |
PREÇO TOTAL |
FONTE |
CÓDIGO |
TRANSPORTADOR |
|
2.1.1 |
CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,53 M³ - 106 KW |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
2,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
0,50 |
395,9283 |
R$ |
2.210,59 |
SICRO |
E9665 |
Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW |
2.1.2 |
TANQUE DE ESTOCAGEM DE ASFALTO COM CAPACIDADE DE 30.000 L |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
2,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
395,9283 |
R$ |
4.421,19 |
SICRO |
E9665 |
Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW |
2.1.3 |
USINA MISTURADORA DE PRÉ MISTURADO A FRIO COM CAPACIDADE DE 60 T/H |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
2,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
395,9283 |
R$ |
4.421,19 |
SICRO |
E9665 |
Cavalo mecânico com semi-reboque e capacidade de 22 t - 240 kW |
2.2 |
EQUIPAMENTOS DE CONDUÇÃO PRÓPRIA |
ORIGEM |
DESTINO |
VIAGENS (K) |
DISTÂNCIA (DM) |
VELOCIDADE (V) |
QUANTIDADE |
FU |
CUSTO UNITÁRIO (CH) |
PREÇO TOTAL |
FONTE |
CÓDIGO |
TRANSPORTADOR |
|
2.2.1 |
CAMINHÃO TANQUE COM CAPACIDADE DE 10.000 L - 188KW |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
1,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
336,4662 |
R$ |
1.878,60 |
SICRO |
E9571 |
Condução por conta própria |
2.2.2 |
USINA MÓVEL DE LAMA ASFÁLTICA OU MICRORREVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M³ - 95,6 KW/240 KW |
CUIABÁ |
RIO BRANCO |
1,00 |
335,00 |
60,00 |
1,00 |
1,00 |
753,1511 |
R$ |
4.205,09 |
SICRO |
E9670 |
Condução por conta própria |
TOTAL |
R$ |
17.136,66 |
|
|
|
|||||||||
FÓRMULA
• CMob representa o custo de mobilização;
• DM representa a distância de mobilização, em quilômetros (km) ou em milhas náuticas (mi)
• K representa o fator relacionado à necessidade de retorno do veículo a sua origem;
• FU representa o fator de utilização do veículo transportador;
• V representa a velocidade média de transporte, em km/h ou nós; • CH representa o custo horário do veículo transportador. • O fator K será igual a 1 quando o veículo não retornar e 2 quando o veículo transportador retornar ao local de origem. • O fator FU representa o inverso do número de equipamentos a serem transportados nos diferentes veículos transportadores. |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
COMP-004 (MÃO DE OBRA) |
||||||||||
ESTADO: MATO GROSSO MÊS: out/23 |
||||||||||
REFERENCIA: 6416037 - Usinagem de agregados para microrrevestimento a frio - faixa III - brita comercial |
|
|
|
Prod. Equipe: |
16,600 m³ |
|||||
Equipamentos |
|
|
Utilização Quant. |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
|||||||
|
Operativa Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
||||
E9584 Carregadeira de pneus com capacidade de 1,72 m³ - 113 kW |
|
1,00 |
0,23 0,77 |
195,1242 |
94,7698 |
117,8513 |
191,7164 |
91,3620 |
114,4435 |
|
E9754 Grupo gerador - 68 kVA |
|
1,00 |
1,00 0,00 |
69,5635 |
7,4788 |
69,5635 |
69,5635 |
7,4788 |
69,5635 |
|
E9617 Usina misturadora de pré-misturado a frio com capacidade de 60 t/h - 23,50 kW |
|
1,00 |
1,00 0,00 |
59,7268 |
48,8746 |
59,7268 |
56,3190 |
45,4668 |
56,3190 |
|
Custo Horário de Equipamentos >> |
247,1416 |
|
240,3260 |
|||||||
|
||||||||||
B Mão de Obra |
Quant. |
|
Unidade |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
|||||||
P9824 Servente |
|
|
3,000 h |
23,1346 |
69,4038 |
21,0253 |
63,0759 |
|||
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
69,4038 |
63,0759 |
|||||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
19,06900072 |
18,27722361 |
|||||||||
|
||||||||||
C Material |
|
|
Quant. Und |
|
Custo Unitário |
|||||
COTAÇÃO Brita 0 |
|
|
0,190 m³ |
0,0000 |
0,0000 |
|||||
COTAÇÃO Brita 1 |
|
|
0,075 m³ |
0,0000 |
0,0000 |
|||||
COTAÇÃO Pó de pedra |
|
|
0,735 m³ |
0,0000 |
0,0000 |
|||||
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
0,0000 |
|||||
|
||||||||||
D ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
|
Quant. Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário Custo Unitário Total |
||||||||
|
||||||||||
Custo total de atividades auxiliares >> 0 |
R$0,0000 |
|||||||||
|
||||||||||
E TEMPO FIXO* |
Código |
|
Quant. Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Unitário |
Custo Unitário |
|||||||||
M0005 Brita 0 - Caminhão basculante 10 m³ |
|
|
5914647 0,2850 t |
1,77 |
0,5045 |
1,7461 |
0,4976 |
|||
M191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ |
|
|
5914647 0,1125 t |
1,77 |
0,1991 |
1,7461 |
0,1964 |
|||
M1135 Pó de pedra - Caminhão basculante 10 m³ |
|
|
5914647 1,1025 t |
1,77 |
1,9514 |
1,7461 |
1,9250 |
|||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
2,6550 |
R$ 2,62 |
|||||
|
||||||||||
F MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
|
Quant. Und LN |
DMT RP P |
Custo Unitário |
|||||
M0005 Brita 0 - Caminhão basculante 10 m³ |
|
|
0,2850 tkm 5914359 |
5914374 5914389 |
|
|||||
M191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ |
|
|
0,1125 tkm 5914359 |
5914374 5914389 |
|
|||||
M1135 Pó de pedra - Caminhão basculante 10 m³ |
|
|
1,1025 tkm 5914359 |
5914374 5914389 |
|
|||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
21,7240 |
|
|
20,8963 |
|
|
|||||
|
||||||||||
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
|||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: |
MATO GROSSO |
|
|
|
|
|
out/23 |
|
|
1107892 |
Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais |
|
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
3, 9 28 9 9 |
m³ |
|
|
|
|
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||
|
Equipamentos |
Quant. |
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horári |
|||||
|
|
|
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horári |
Produtivo |
Improdutivo |
|||
E9010 |
Balança plataforma digital com mesa de 75 x 75 cm com capacidade de 500 kg |
1,00 |
1,00 |
0,00 |
1,1953 |
0,8030 |
1,1953 |
1,1953 |
0,8030 |
1,1953 |
|
E9519 |
Betoneira com motor a gasolina com capacidade de 600 l - 10 kW |
1,00 |
1,00 |
0,00 |
48,2958 |
28,5226 |
48,2958 |
45,9123 |
26,1391 |
45,9123 |
|
E9071 |
Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l |
4,00 |
0,90 |
0,10 |
0,7458 |
0,5070 |
2,8877 |
0,7458 |
0,5070 |
2,8877 |
|
E9064 |
Transportador manual gerica com capacidade de 180 l |
3,00 |
0,41 |
0,59 |
1,5619 |
1,0618 |
3,8005 |
1,5619 |
1,0618 |
3,8005 |
|
Custo Horário de Equipamentos >> |
56,18 |
|
53,80 |
||||||||
|
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
|
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
|||
P9824 |
Servente |
9,000 |
h |
|
23,1346 |
208,2114 |
21,0253 |
189,2277 |
|
||
P9821 |
Pedreiro |
1,000 |
h |
|
30,9818 |
30,9818 |
27,8435 |
27,8435 |
|
||
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
|
|
239,19 |
# |
|||
|
|||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||||||
75,18 |
68,94 |
||||||||||
|
Material |
Quant. |
Und |
|
|
|
Preç |
|
|
Custo Unitário |
|
M0030 |
Aditivo plastificante e retardador de pega para concreto e argamassa |
0,84646 |
kg |
|
6,2647 |
|
|
5,302817962 |
|||
M0082 |
Areia média lavada |
0,63334 |
m³ |
|
129,1066 |
|
|
81,76837404 |
|||
M0191 |
Brita 1 |
0,36754 |
m³ |
|
152,7983 |
|
|
56,15948718 |
|||
M0192 |
Brita 2 |
0,36754 |
m³ |
|
149,7404 |
|
|
55,03558662 |
|||
M0424 |
Cimento Portland CP II - 32 - saco |
282,15207 |
kg |
|
0,6772 |
|
|
191,0733818 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material |
389,3396476 |
||
|
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
|||
|
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0,0000 |
# |
|||||
|
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
|||
M0030 |
Aditivo plastificante e retardador de pega para concreto e argamassa - Caminhão carroceria 15 t |
5914655 |
0,00085 |
t |
35,12628378 |
0,029857341 |
33,80965372 |
0,028738206 |
|||
M0082 |
Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ |
5914647 |
0,95001 |
t |
1,765319302 |
1,67707099 |
1,746071555 |
1,658785438 |
|||
M0191 |
Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ |
5914647 |
0,55131 |
t |
1,765319302 |
0,973238184 |
1,746071555 |
0,962626709 |
|||
M0192 |
Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ |
5914647 |
0,55131 |
t |
1,765319302 |
0,973238184 |
1,746071555 |
0,962626709 |
|||
M0424 |
Cimento Portland CP II - 32 - saco - Caminhão carroceria 15 t |
5914655 |
0,28215 |
t |
35,12628378 |
9,91088097 |
33,80965372 |
9,539393796 |
|||
|
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
13,56 |
# |
|||||
|
MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. |
Und |
|
|
DMT RP |
|
|
Custo Unitário |
|
|
|
|
|
|
|
LN |
P |
|
|
|
|
M0030 |
Aditivo plastificante e retardador de pega para concreto e argamassa - Caminhão carroceria 15 t |
|
0,00085 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|||
M0082 |
Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ |
|
0,95001 |
tkm |
5914359 |
5914374 |
5914389 |
|
|||
M0191 |
Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ |
|
0,55131 |
tkm |
5914359 |
5914374 |
5914389 |
|
|||
M0192 |
Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ |
|
0,55131 |
tkm |
5914359 |
5914374 |
5914389 |
|
|||
M0424 |
Cimento Portland CP II - 32 - saco - Caminhão carroceria 15 t |
|
0,28215 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||||||
R$ |
478,09 |
|
|
471,43 |
|||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: MATO |
|
|
|
|
MÊS: |
out/23 |
||
4011212 Varredura da superfície para execução de revestimento asfáltico |
|
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
2.430,240 m² |
||
QUADRO Equipamentos |
Quant. |
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO Custo |
COM DESONERAÇÃO |
||||||
|
Custo Operacional |
|
Custo Operacional |
Custo Horário |
||||||
|
Operativa Improdutiva |
Produtivo Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|||||
E9577 Trator agrícola sobre pneus - 77 Kw |
1,00 |
1,00 0,00 |
142,7381 |
48,1425 |
142,7381 |
140,3546 |
45,7590 |
140,3546 |
||
E9544 Vassoura mecânica rebocável com largura de 2,44 m |
1,00 |
1,00 0,00 |
11,4552 |
7,3764 |
11,4552 |
11,4552 |
7,3764 |
11,4552 |
||
Custo Horário de Equipamentos >> |
154,1933 |
|
151,8098 |
|||||||
|
||||||||||
B |
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Horario Custo Horário Total |
Custo Horario Custo Horário Total |
|||||||||
|
|
|
||||||||
Custo Horário da Mão de Obra >> R$0,0000 |
R$0,0000 |
|||||||||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
0,0634 |
0,0625 |
|||||||||
|
||||||||||
|
C Material |
Quant. |
Und Preço Unitário |
|
|
|
|
Custo Unitário |
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
R$0,0000 |
|||
|
||||||||||
D |
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Unitário Custo Unitário Total |
Custo Unitário Custo Unitário Total |
|||||||||
|
|
|||||||||
Custo total de atividades auxiliares >> R$0,0000 |
R$0,0000 |
|||||||||
|
||||||||||
E |
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
Custo Unitário Custo Unitário Total |
Custo Unitário Custo Unitário Total |
|||||||||
|
|
|||||||||
Custo total de atividades auxiliares >> R$0,0000 |
R$0,0000 |
|||||||||
|
||||||||||
F |
MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. Und DMT LN RP |
P |
|
Custo Unitário |
|
|||
|
||||||||||
|
||||||||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
0,06 |
0,06 |
|||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
|
.
Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
|||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ESTADO: MATO GROSSO MÊS: out/23 |
|||||||||
4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 1 m |
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
0,500 um |
||
QUADRO Equipamentos Quant. |
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
||||||
Improdutiva |
Produtivo Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|||||
Custo Horário de Equipamentos >> |
0,0000 |
|
0,0000 |
||||||
|
|||||||||
B Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
||
P9824 Servente |
1,000 |
h |
|
23,1346 |
23,1346 |
21,0253 |
21,0253 |
||
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
23,1346 |
21,0253 |
|||||
|
|||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||||
47,8956 |
43,6770 |
||||||||
|
|||||||||
C Material |
Quant. |
Und |
|
Preço Unitário |
|
|
Custo Unitário |
||
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
0 |
|
|
|
|||||||||
D ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0,0000 |
0,0000 |
|||||
|
|||||||||
E TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0 |
0 |
|||||
|
|||||||||
F MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. |
Und LN |
DMT RP P |
|
Custo Unitário |
|
||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||||
47,90 |
43,68 |
||||||||
|
|||||||||
|
FIC |
1,6264 |
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: |
MATO GROSSO |
|
|
|
MÊS: |
out/23 |
|
|
5212552 - Pintura eletrostática a pó com tinta poliéster em chapa de aço |
|
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
19,150 m² |
||
|
|
|
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
|
Equipamentos |
Quant. |
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo
Horário |
||||
|
|
|
Operativa |
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|
E9076 |
Equipamento para pintura eletrostática com cabine dupla de 7,00 kW e estufa de 80.000 kCal |
1 |
1 |
0 |
44,0458 |
38,2117 |
44,0458 |
38,2117 |
41,6623 |
38,2117 |
E9753 |
Grupo gerador - 23 kVA |
1 |
1 |
0 |
27,6541 |
5,4157 |
27,6541 |
27,6541 |
5,4157 |
27,6541 |
Custo Horário de Equipamentos >> |
71,6999 |
|
65,8658 |
|||||||
|
||||||||||
B |
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
||
P9801 |
Ajudante |
1 |
h |
|
23,1508 |
23,1508 |
21,0415 |
21,0415 |
||
P9822 |
Pintor |
2 |
h |
|
31,1532 |
62,3064 |
27,9609 |
55,9218 |
||
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
85,4572 |
76,9633 |
||||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
8,2066 |
7,4584 |
|||||||||
|
||||||||||
C |
Material |
Quant. |
Und |
|
|
Preço Unitário |
|
|
Custo Unitário |
|
M3153 |
Tinta em pó à base de resina poliéster |
0,112 |
kg |
|
71,7589 |
|
|
8,0369968 |
||
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
8,0369968 |
||
|
||||||||||
D |
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
|
R$0,0000 |
R$0,0000 |
||||
|
||||||||||
E |
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
M315 3 |
Tinta em pó à base de resina poliéster - Caminhão carroceria 15 t |
5914655 |
0,00011 |
t |
35,12628378 |
0,0039 |
33,80965372 |
0,003719062 |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
|
0,0039 |
0,0037 |
||||
. |
||||||||||
F |
MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. |
Und |
|
DMT RP |
|
|
Custo Unitário |
|
|
|
|
|
|
LN |
P |
|
|
|
|
M3153 |
Tinta em pó à base de resina poliéster - Caminhão carroceria 15 t |
|
# |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|
|
|
||||||||||
|
||||||||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
16,25 |
15,50 |
|||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: MATO GROSSO |
|
|
|
MÊS: |
out/23 |
|
||
5213403 Pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura 0,5 mm |
|
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
163,230 |
m² |
|
|
|
|
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
QUADR |
Equipamentos |
Quant. |
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
||||
|
|
|
Operativa |
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|
E9644 |
Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a frio - 28 kW/115 kW |
1 |
1 |
0 |
384,8255 |
158,1605 |
384,8255 |
378,8187 |
152,1537 |
378,8187 |
Custo Horário de Equipamentos >> |
384,8255 |
|
378,8187 |
|||||||
|
||||||||||
B |
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
||
P9853 |
Pré marcador |
1 |
h |
|
22,9137 |
22,9137 |
20,8062 |
20,8062 |
|
|
P9824 |
Servente |
4 |
h |
|
23,1346 |
92,5384 |
21,0253 |
84,1012 |
|
|
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
115,4521 |
104,9074 |
||||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
3,0649 |
2,9635 |
|||||||||
|
||||||||||
C |
Material |
Quant. |
Und |
|
|
Preço Unitário |
|
|
Custo Unitário |
|
M2037 |
Microesferas refletivas de vidro tipo I-B |
0,1 |
kg |
|
10,7607 |
|
|
1,0761 |
||
M2038 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A |
0,35 |
kg |
|
11,3133 |
|
|
3,9597 |
||
M2036 |
Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para demarcação viária |
0,5 |
l |
|
22,2894 |
|
|
11,1447 |
||
M2044 |
Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para pré-marcação viária |
0,00097 |
l |
|
22,2894 |
|
|
0,0216 |
||
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
16,2020 |
|
|
|
||||||||||
D |
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0,0000 |
0,0000 |
|||||
|
||||||||||
E |
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
M2037 |
Microesferas refletivas de vidro tipo I-B |
5914655 |
0,0001 |
t |
35,1263 |
0,0035 |
33,8097 |
0,003380965 |
||
M2038 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A |
5914655 |
0,00035 |
t |
35,1263 |
0,0123 |
33,8097 |
0,011833379 |
||
M2036 |
Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para demarcação viária |
5914655 |
0,0008 |
t |
35,1263 |
0,0281 |
33,8097 |
0,027047723 |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0,0439 |
0,042262067 |
|||||
|
||||||||||
F |
MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. |
Und |
|
DMT RP |
|
|
Custo Unitário |
|
|
|
|
|
|
LN |
P |
|
|
|
|
M2037 |
Microesferas refletivas de vidro tipo I-B |
0,0001 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|||
M2038 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A |
0,00035 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|||
M2036 |
Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água para demarcação viária |
0,0008 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|||
|
||||||||||
|
||||||||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
19,31 |
19,21 |
|||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: MATO GROSSO |
|
|
|
MÊS: |
out/23 |
|
||
5213414 - Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo I + SI - confecção |
|
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
4,000 |
m² |
|
|
|
|
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
QUADRO |
Equipamentos |
Quant. |
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
||||
|
|
|
Operativa |
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|
E9568 |
Furadeira de impacto de 12,5 mm - 0,80 kW |
0,1506 |
1 |
0 |
0,2053 |
0,1362 |
0,0309 |
0,2053 |
0,1362 |
0,0309 |
E9753 |
Grupo gerador - 23 kVA |
0,48193 |
1 |
0 |
27,6541 |
5,4157 |
13,3273 |
27,6541 |
5,4157 |
13,3273 |
E9623 |
Máquina de bancada guilhotina - 4,00 kW |
0,2008 |
1 |
0 |
14,8478 |
9,4381 |
2,9814 |
14,8478 |
9,4381 |
2,9814 |
E9622 |
Máquina de bancada universal para corte de chapa - 1,50 kW |
0,48193 |
1 |
0 |
13,6701 |
8,6895 |
6,5880 |
13,6701 |
8,6895 |
6,5880 |
Custo Horário de Equipamentos >> |
22,9277 |
|
22,9277 |
|||||||
|
||||||||||
B |
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
||
P9801 |
Ajudante |
2 |
h |
|
23,1508 |
46,3016 |
21,0415 |
42,0830 |
||
P9830 |
Montador |
1 |
h |
|
28,7207 |
28,7207 |
25,9389 |
25,9389 |
||
P9823 |
Serralheiro |
1 |
h |
|
31,0329 |
31,0329 |
27,7968 |
27,7968 |
||
P9824 |
Servente |
2 |
h |
|
23,1346 |
46,2692 |
21,0253 |
42,0506 |
||
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
152,3244 |
137,8693 |
||||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
43,8130 |
40,1993 |
|||||||||
|
||||||||||
C |
Material |
Quant. |
Und |
|
|
Preço Unitário |
|
|
Custo Unitário |
|
M1367 |
Chapa fina em aço galvanizado |
11,775 |
kg |
|
11,6481 |
|
|
137,1564 |
||
M3229 |
Película retrorrefletiva tipo I + SI |
1 |
m² |
|
353,5 |
|
|
353,5 |
||
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
490,6563775 |
||
|
||||||||||
D |
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
5212552 |
Pintura eletrostática a pó com tinta poliéster em chapa de aço |
1,000 |
m² |
m² |
16,2475 |
16,2475 |
15,4992 |
15,4992 |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
16,2475 |
15,4992 |
|||||
|
||||||||||
E |
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
M1367 |
Chapa fina em aço galvanizado - Caminhão carroceria 15 t |
5914333 |
0,01178 |
t |
34,3771 |
0,4050 |
33,6241 |
0,396091839 |
||
M3229 |
Película retrorrefletiva tipo I + SI - Caminhão carroceria 15 t |
5914655 |
0,00044 |
t |
35,13 |
0,0155 |
33,8097 |
0,014876248 |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0,4204 |
0,410968087 |
|||||
|
||||||||||
F |
MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. |
Und |
|
DMT RP |
|
|
Custo Unitário |
|
|
|
|
|
|
LN |
P |
|
|
|
|
M1367 |
Chapa fina em aço galvanizado - Caminhão carroceria 15 t |
|
0,01178 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
||
M3229 |
Película retrorrefletiva tipo I + SI - Caminhão carroceria 15 t |
|
0,00044 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
||
|
||||||||||
|
||||||||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
551,14 |
546,77 |
|||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ESTADO: MATO GROSSO |
|
|
|
MÊS: |
out/23 |
|
||||
5213444 Placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação |
|
|
|
Prod. Equipe: |
3,000 um |
|||||
QUAD Equipamentos Quant. |
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||||
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
|||||||
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|||||
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00 0,30 0,70 |
154,3035 |
59,8247 |
88,1683 |
151,3704 |
56,8916 |
85,2352 |
||||
Custo Horário de Equipamentos >> |
88,1683 |
|
85,2352 |
|||||||
|
||||||||||
B Mão de Obra Quant. Unidade |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
|||||||
P9824 Servente 2,000 h |
23,1346 |
46,2692 |
21,0253 |
42,0506 |
||||||
P9830 Montador 1,000 h |
28,7207 |
28,7207 |
25,9389 |
25,9389 |
||||||
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
74,9899 |
67,9895 |
||||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
54,3861 |
51,0749 |
|||||||||
|
||||||||||
C Material Quant. Und |
|
Preço Unitário |
|
|
Custo Unitário |
|||||
Custo Total do Material >> |
||||||||||
|
||||||||||
D ATIVIDADES AUXILIARES** Quant. Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
|||||||
5213414 |
Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo I + SI - confecção |
|
0,36004 |
m³ |
551,14 |
198,4315 |
546,7658 |
196,8575 |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
198,4315 |
196,8575 |
|||||
|
||||||||||
E TEMPO FIXO* Código Quant. Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
|||||||
Custo total de atividades auxiliares >> |
|
|||||||||
|
||||||||||
F MOMENTO DE TRANSPORTE Quant. Und LN |
DMT RP P |
|
Custo Unitário |
|
||||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
R$ 252,82 |
247,93 |
|||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: |
MATO GROSSO |
|
|
|
MÊS: |
out/23 |
|
|
5213464 - Placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação |
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
3,000 |
um |
||
|
|
|
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
QUADRO |
Equipamentos |
Quant. |
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
||||
|
|
|
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
||
E9687 |
Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW |
1,00 |
0,30 |
0,70 |
154,3035 |
59,8247 |
88,1683 |
151,3704 |
56,8916 |
85,2352 |
Custo Horário de Equipamentos >> |
88,17 |
|
85,24 |
|||||||
|
||||||||||
B |
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
||
P9824 |
Servente |
2,000 |
h |
|
23,1346 |
46,2692 |
21,0253 |
42,0506 |
||
P9830 |
Montador |
1,000 |
h |
|
28,7207 |
28,7207 |
25,9389 |
25,9389 |
||
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
74,99 |
|
67,99 |
|||
|
||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
54,3861 |
51,0749 |
|||||||||
|
||||||||||
C |
Material |
Quant. |
Und |
|
|
Preço Unitário |
|
|
Custo Unitário |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
R$0,0000 |
||
|
||||||||||
D |
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
5213414 |
Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorefletiva tipo I+SI - confecção |
|
0,36 |
m² |
551,1373 |
198,4094 |
546,7658 |
196,8357 |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
198,4094 |
196,8357 |
|||||
|
||||||||||
E |
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
R$0,0000 |
R$0,0000 |
|||||
|
||||||||||
F |
MOMENTO DE TRANSPORTE |
|
Quant. |
Und |
|
DMT RP |
|
|
Custo Unitário |
|
|
|
|
|
|
LN |
P |
|
|
|
|
|
||||||||||
|
||||||||||
CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||||
252,80 |
247,91 |
|||||||||
|
Igor Nascimento Xavier Engenheiro Civil CREA 046.207/MT
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO |
|||||||||||
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO |
|
ESTADO: |
MATO GROSSO |
|
|
|
|
MÊS : |
out/23 |
|
|
5213855 Suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m - fornecimento e implantação |
|
|
|
|
|
|
|
Prod. Equipe: |
4,700 um |
||
|
|
|
Utilização |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
||||||
QUAD |
Equipamentos |
Quant. |
Custo Operacional |
Custo |
Custo Operacional |
Custo Horário |
|||||
|
|
|
Improdutiva |
Produtivo |
Improdutivo |
Horário |
Produtivo |
Improdutivo |
|||
E9687 |
Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW |
1,00 |
0,30 |
0,70 |
154,3035 |
59,8247 |
88,1683 |
151,3704 |
56,8916 |
85,2352 |
|
Custo Horário de Equipamentos >> |
88,1683 |
|
85,2352 |
||||||||
|
|||||||||||
B |
Mão de Obra |
Quant. |
Unidade |
|
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
|
|
|
|
|
Custo Horario |
Custo Horário Total |
Custo Horario |
Custo Horário Total |
|||
P9824 |
Servente |
1,000 |
h |
|
23,1346 |
23,1346 |
21,0253 |
21,0253 |
|||
P9830 |
Montador |
1,000 |
h |
|
28,7207 |
28,7207 |
25,9389 |
25,9389 |
|||
|
|
|
|
Custo Horário da Mão de Obra >> |
|
51,8553 |
46,9642 |
||||
|
|||||||||||
Custo Unitário de Execução >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||||||
29,7923 |
28,1275 |
||||||||||
|
|||||||||||
C |
Material |
Quant. |
Und |
|
|
|
Preço |
|
|
Custo Unitário |
|
M0789 |
Conjunto para fixação de placas em aço galvanizado composto por barra chata, abraçadeira, parafusos, porcas e arruelas |
0,697 |
kg |
|
29,9207 |
|
|
20,8547279 |
|||
M0787 |
Suporte em aço-carbono galvanizado tipo perfil C para placa de sinalização |
11,304 |
kg |
|
28,9929 |
|
|
327,7357416 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
Custo Total do Material >> |
348,5904695 |
||
|
|||||||||||
D |
ATIVIDADES AUXILIARES** |
|
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
|||||
|
|
|
|
|
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
|||
1107892 |
Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais |
|
0,05027 |
m³ |
478,09 |
24,0336 |
471,4324 |
23,6989 |
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4805750 |
Escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 1 m |
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0,05027 |
m³ |
47,90 |
2,4077 |
43,6770 |
2,1956 |
|||
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|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
26,4413 |
25,8946 |
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E |
TEMPO FIXO* |
Código |
Quant. |
Und |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
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Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
Custo Unitário |
Custo Unitário Total |
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M0789 |
Conjunto para fixação de placas em aço galvanizado composto por barra chata, abraçadeira, parafusos, porcas e arruelas - Caminhão carroceria 15 t |
5914655 |
0,0007 |
t |
35,13 |
0,025 |
33,810 |
0,024 |
|
||
M0787 |
Suporte em aço-carbono galvanizado tipo perfil C para placa de sinalização - Caminhão carroceria 15 t |
5914655 |
0,0113 |
t |
35,13 |
0,397 |
33,810 |
0,382 |
|
||
|
|
|
Custo total de atividades auxiliares >> |
0,421515405 |
0,405715845 |
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F |
MOMENTO DE TRANSPORTE |
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Quant. |
Und |
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DMT RP |
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Custo Unitário |
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LN |
P |
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M0789 |
Conjunto para fixação de placas em aço galvanizado composto por barra chata, abraçadeira, parafusos, porcas e arruelas - Caminhão carroceria 15 t |
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0,0007 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
|
|||
M0787 |
Suporte em aço-carbono galvanizado tipo perfil C para placa de sinalização - Caminhão carroceria 15 t |
|
0,0113 |
tkm |
5914449 |
5914464 |
5914479 |
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CUSTO UNITÁRIO DIRETO TOTAL >> |
SEM DESONERAÇÃO |
COM DESONERAÇÃO |
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R$ |
405,25 |
|
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403,0183 |
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