EDITAL RESUMIDO SELETIVO 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EDITAL Nº 001/2013.

A Presidente da Comissão Organizadora de Teste Seletivo Simplificado nº 01/2013, Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, torna público; que nos termos do que preceituam o art. 37, II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado o Processo Seletivo Simplificado e Público para Contratação Temporária de Pessoal, observadas as disposições na Lei nº 563 de 16 de Fevereiro de 2012, e as normas contidas neste edital:

1 – Das Inscrições e da Forma de Pagamento:

1.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

INSCRIÇÕES

PRESENCIAIS

Início: 16/01/2013 – 07h às 11h

Término: 25/01/2013 - às 11h

Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: até 25/01/2013 horário bancário local (14h)

Local: Secretaria Municipal de Educação.

1.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) apresentar documento original de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto);

b) Prestar as informações para inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

c) Responsabilizar-se pelo pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente a categoria funcional, na forma prevista neste edital.

1.3– O valor das inscrições será de:

-Ensino Fundamental Incompleto R$ 10,00 (dez reais);

-Ensino Fundamental Completo R$ 15,00 (quinze reais);

-Ensino Médio Completo R$ 20,00 (vinte reais);

-Ensino Superior Completo R$ 30,00 (trinta reais).

1.4. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar guia de recolhimento na Sala de Cadastro e Tributos na Prefeitura Municipal de Rio Branco, das 07:30H às 10:30H e das 13:30 as 16:30H, a qual deverá ser paga no Banco do Brasil;

1.5. As inscrições somente se efetuarão mediante o pagamento da taxa de inscrição.

1.6. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato;

1.7. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será válida a última inscrição efetuada na data e hora mais recente não cabendo restituições dos valores pagos pelas as inscrições invalidadas.

1.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

1.9. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração não necessita ser passada em cartório.

1.10. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data prevista para o término das inscrições será indeferida.

1.11 – Para o cargo de professor no ato da inscrição o candidato deverá optar pela modalidade de ensino, sendo:

a)- Educação Infantil ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Professor com formação Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

b)- Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano: Professor com formação a nível de 3º Grau na área : Letras, Ciências Biológicas, Geografia, História, Matemática, Educação Artística, Educação Física e Inglês.

1.12. As Classificações serão feitas por área de formação e de acordo com opção do candidato caso o número de candidatos classificados não sejam suficientes para o preenchimento das vagas que se referem ao item 3.11.b, poderão assumir aulas assim distribuídas:

a)Professor com formação na Área de Linguagem: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Artes e Educação Física.

b)- Área de Ciências Humanas: Geografia, História e Ensino Religioso.

c) Área de Ciências da Natureza e da Matemática: Matemática e Ciências.

1.13. O candidato ao cargo de Professor, com a finalidade de contagem de pontos deverá apresentar documento correspondente a experiência em docência nos últimos 4 anos letivos , na Rede Municipal de Ensino, certificados de cursos de formação continuada dos últimos 04 anos sendo cada 40 horas valera 0,5 pontos ate valor Máximo de 04 pontos, via protocolo, na sala cidadão até o 25/01/2013.

1.14. Os documentos para contagem de pontos protocolados depois da data permitida serão sumariamente invalidado.

1.15. – Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos aos cargos determinados neste edital, a autoridade competente deliberará sobre sua reabertura ou não.

1.16. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

1.17 - Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições serão publicados os indeferimentos com os respectivos motivos.

1.18. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado no dia 29/01/2013, cuja publicação será feita no Mural da Prefeitura no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM.

1.19. - Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doador de sangue

1.20- O pedido para a isenção de taxa será nos dias 16 a 21/01/2013, no horário das 07:00 h às 11:00 h na sede da Secretaria Municipal de Educação.

1.21. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

1.22. O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$933,00) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque do mês de outubro/2011 ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

1.23. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

1.24. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

1.25. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora, que após o encerramento das inscrições isentas, publicará relação nominal dos isentos deferidos e indeferidos, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

1.26. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

1.27. - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e /ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no sub item 1.21. ou não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no sub item 1.20 deste Edital.

2 Dos Cargos e das Vagas:

2.1 -- Os candidatos selecionados e contratados para as vagas abertas neste Edital em consonância com a Lei nº 563 de 16 de Fevereiro de 2012 deverão ocupar os cargos abaixo especificados e cumprindo as graduações específicas para o cargo e destinam-se a atender as seguintes necessidades:

a) - Substituição de servidores quando ocupantes de cargo de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica, saída de servidores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços dos serviços em geral, conforme Lei nº 563 de 16 de Fevereiro de 2012.

Cargo

Carga horária

Nº de vagas

Total

Escolaridade

Salário

Vagas

Deficientes

C.R

Professor (pedagogia)

30 horas

- 0 -

- 0 -

15

15

- Ensino Superior Completo em pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil e ou séries iniciais.

1.632,38

Professor língua Portuguesa

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino superior completo em letras com habilitação em língua portuguesa

1.632,38

Professor de Geografia

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior completo na área

1.632,38

Professor de História

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área

1.632,38

Professor de Matemática

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área

1.632,38

Professor de Ciências Biológicas

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área

1.632,38

Professor de Educação Artística

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área

1.632,38

Professor de Educação Física

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área

1.632,38

Professor de Inglês

30 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área

1.632,38

Auxiliar de Educação Infantil

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Médio Completo

678,00

Apoio Adm. Educacional – Nutrição Escolar

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Fundamental Completo

678,00

Apoio Adm. Educacional – Vigilância Escolar

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Fundamental Completo

678,00

Apoio Adm. Educacional – Agente de Transp. Escolar – Cat. D

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Médio Completo

870,02

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

40 horas

02

- 0 -

08

10

Ensino Fundamental Incompleto

678,00

Zeladora

40 horas

- 0 -

- 0 -

08

08

Ensino Fundamental Completo

678,00

Técnico de Enfermagem

40 horas

- 0 -

- 0 -

07

07

Curso Técnico com Registro no Conselho de Classe

730,39

Agente de Combate a Endemias

40 horas

- 0 -

- 0 -

01

01

Lei 11.350/2006

678,00

Enfermeiro (a)

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

2.057,12

Médico (a)

40 horas

02

- 0 -

02

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

6.000,00

Mecânico

40 horas

- 0 -

- 0 -

01

01

Ensino Fundamental Completo

725,42

Contador

40 horas

- 0 -

- 0 -

01

01

Ensino Superior + Reg. no CRC

2.500,00

Digitador

40 horas

- 0 -

- 0 -

01

01

Ensino Médio Completo

678,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Fundamental Completo

678,00

Cozinheira

40 horas

- 0 -

- 0 -

02

02

Ensino Fundamental Incompleto

678,00

b) - Contratação destinada ao atendimento dos Programas de Governo para atender a Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Lei nº 563 de 16 de Fevereiro de 2012, sendo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

Coordenador do CRAS

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Gestor do Programa Bolsa Família

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Monitor (a) do Programa Pro Jovem

40 horas

01

Ensino Superior

786,58

Monitor do Peti

40 horas

02

Ensino Superior

786,58

Coordenador do CREAS

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Monitor do API/APD

40 horas

01

Ensino Superior

786,58

2.2 - As contratações para as vagas de Professor previstas no item 2.1.a são para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da zona urbana para substituição de: professores com carga horária de 30 horas, ocupantes de cargos efetivos que desempenham funções gratificadas, cujas contratações serão efetuadas no período de fevereiro a dezembro de 2013.

2.3 - Os candidatos para as vagas previstos no item 2.1.b, serão pelo período de Fevereiro ate dezembro de 2013.

2.4 – As vagas previstas no item 2.1.a são para substituição nos seguintes casos: tratamento de saúde, licença gestante, licença premio, licença tratamento de saúde de pessoa da família, Afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, cursos e cooperação técnica, Estado e Município de acordo Lei nº 563 de 16 de Fevereiro de 2012, pelo prazo que perdurar a ausência do servidor, até 31/12/2013.

2.5 – As contratações para as vagas previstas no item 2.1 b cargos Coordenador (a) do Cras, Gestor do Bolsa Familia , Monitor (a) do Programa Pro Jovem , Coordenador do Creas e Monitor do PETI são para os Programas Sociais do Município.

3 – Das Provas:

3.1 – O Processo Seletivo para os cargos constantes deste Edital constará das seguintes provas escritas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico na área de cada cargo, conforme quadro abaixo, com alternativas de A a D para cada questão.

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Todos os Cargos

Língua Portuguesa (gramática)

05

30

1,0

30,0

Língua Portuguesa (Interpretação de texto)

05

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

05

3.2. – A disciplina de Língua Portuguesa constará de Gramática e Ortografia, com peso de 5,0 (cinco) pontos e Produção e Interpretação Textual, com peso de 5,0 (cinco) pontos.

3.3 - O Processo Seletivo para o cargo de Professor constará de prova escrita e contagem de ponto de experiência em docência da seguinte forma:

a) Experiência em sala de aula na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, comprovada através de atestado ou declaração do órgão competente dos últimos 4 anos letivos de efetivo exercício (2009/2012).

b) A contagem de pontos, referente ao item acima será de 0,5 ponto por ano letivo trabalhado até a somatória de 2 pontos e 0,5 ponto para cada 40 horas de curso de formação continuada ate a somatória de 4,0 pontos.

3.4. – 1ª Etapa: Prova Escrita: Serão realizadas no dia 03 de Fevereiro de 2013, na Escola Estadual 22 de Maio das 08h às 11h. Sendo divulgado o gabarito preliminar no dia 04 de Fevereiro de 2013 no Mural da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM.

4– Do Cronograma de Execução do Teste Seletivo nº 001/2013

4.1 – Período das inscrições: 16/01/2013 a 25/01/2013;

4.2 – Data de realização das provas : 03/02/2013 das 08h00m as 11h00m;


5 - DOS RECURSOS:

5.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Rio Branco/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2013: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação dos resultados (parcial e final) do Processo Seletivo Simplificado e Público dois dias úteis.

5.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

5.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

5.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

5.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo IV deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

5.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

5.7. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

RIO BRANCO – MT, 11 DE JANEIRO DE 2013.

MARILEUSA ALVES DE SERQUEIRA OLIVEIRA

Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo

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