Lei Municipal Nº 652, de 14 de Janeiro de 2015
Revogada pela Lei Municipal Nº 775, de 30 de Março de 2020. Que Dispõe sobre Atualização Monetária dos Valores Fixados pela Lei Municipal n° 8.666-1993. Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, de acordo com o índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculados através do aplicativo "Calculadora do Cidadão", disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, referente ao período de 1.998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação[...]