“Retorno de Licença Saúde do Servidor VANDERLEI DA SILVA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o artigo 109, da Lei Complementar nº 06, de 09/04/2012. R E S O L V E: Artigo 1º - Retorno de Licença Saúde, a partir de a 03/01/2022, do servidor, VANDERLEI DA SILVA,no Cargo Efetivo de PROFESSOR, Classe C, Nível 08, portador do RG: 10***97-4 SSP/MT e do CPF: 808.***.***-00, lotado na Secretaria de Educação, Desporto e Lazer. Artigo 2º - As despesas[...]