Decreto Municipal Nº 006, de 02 de Março de 2023
"DECRETA LUTO OFICIAL NO DIA 03 DE MARÇO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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"DECRETA LUTO OFICIAL NO DIA 03 DE MARÇO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O MEMBRO TELEFONE REPRESENTAÇÃO OBS. 01 Reginaldo José de Lima 65 98105-7307 Alunos da Educação Básica Presidente 02 Silvania Alves dos Reis 65 99637-1325 Professor Rede Estadual Vice Presidente 03 Mônica Valéria Ferrari Santos 65 99632-5189 Assessora Pedagógica Titular 04 Iracema de Souza 65 99642-7724 Assessoria Pedagógica Suplente 05 Keila Nunes Ribeiro 65 9 9618-0162 Poder Executivo Titular 06 Kelly Elenice Freres Coqueiro 65 99971-7873 Poder Executivo Suplente 07 Alzira Silva Moreira 65 99647-8970 Professor Rede Estadual Suplente 08 Arieli Fernanda Jorge S. Vieira 65 99617-7755[...]
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2022 O MUNICIPIO DE RIO BRANCO/MT TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2022 TENDO COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO 0 KM; TIPO PASSEIO – 0KM, ANO/MOD. 2022/2022, MOTOR 1.0, BICOMBUSTIVEL – FLEX (ALCOOL/GASOLINA), CAMBIO DE 5 MARCHAS, VIDROS E TRAVAS ELETRICAS, AR CONDICIONADO DE FABRICA, PROTETOR DE CARTER; KIT MULTIMIA; RODA DE 14” LIGA LEVE, DIREÇÃO[...]
Divulga os dias Feriados Nacional, Estadual, Municipal, do ano de 2023 exceto para os serviços considerados imprescindíveis á comunidade.
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de Julho de 2015, que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo e a sua politica de valorização de longo prazo.
Dispõe sobre o índice de atualização monetária a ser Aplicado sobre a base de Cálculo de Tributos e Penalidade a ser vigente em 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e com o dispositivo do Parágrafo Único do Art 484 da Lei Complementar nº 11 de 2015 – Código Tributário Municipal e; Considerando; o índice INPC de 31/12/2021 á 31/12/2022, que passará a vigorar em 2023. DECRETA: Artigo 1º - Fica fixado em[...]
Institui a comissão para instauração de inquérito administrativo diciplinar para apurar as possiveis irregularidades no âmbito da Administração Pública de Rio Branco-MT. O Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, o Sr° LUIZ CARLOS, no uso das atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal, e considerando o que o artigo 213 seguinte do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando a irregularidade em procedimento administrativo que necessita de apuração quanto a conduta de servidor publico V.R.A no exercício de sua atuação profissional; Considerando o[...]
“Conceder Licença não Remunerada ao Servidor ANDRE DA CONCEIÇAO PAIVA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade e com a Lei Complementar nº 668/2015. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Licença não Remunerada, a partir de 16/01/2023 a 14/01/2025, em conformidade com os artigos 135, da Lei Municipal nº 668/2015, do servidor, ANDRE DA CONCEIÇAO PAIVA,no Cargo Efetivo de Procurador Municipal,Classe C, Nível 03, portador do RG 1701037-3 SSP/MT e do CPF[...]
“Elevação de Nível e Classe”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em consonância, da Lei nº 007/2012 e 009/2012. R E S O L V E: Artigo 1º - Elevar de classe as servidoras abaixo relacionadas: NOME CARGO CLASSE /NIVEL ANTERIOR CLASSE/NIVEL ATUAL MATRICULA DANIELA BOASCIVIS PIMENTA TECNICO DE ENFERMAGEM C - 10 E - 10 1126 BETANIA JUSTINO DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM E-09 E-10 1074 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da[...]
“Conceder férias a Servidora MARIA HELIAN DE OLIVEIRA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias a Servidora MARIA HELIAN DE OLIVEIRA, portadora do RG n° 1323672-5 SSP/MT e do CPF n° 329.654.431-34, a partir de 02/01/2023 a 31/01/2023, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 20/21 lotada no Gabinete do Prefeito, cadastrada com a[...]
“Conceder férias ao Servidor CLEMILTON LIBERIO DOS SANTOS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias ao Servidor CLEMILTON LIBERIO DOS SANTOS, portador do RG n° 1031395-8 SSP/MT e do CPF n° 837.760.281-49, a partir de 02/01/2023 a 31/01/2023, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 19/20 lotado na Secretaria de Infraestrutura e[...]
“Conceder férias ao Servidor ADRIANO DA SILVA MONTEIRO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 668/2015, e, em consonância com o art. 75, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Férias ao Servidor ADRIANO DA SILVA MONTEIRO, portador do RG n° 1442443-6 SSP/MT e do CPF n° 003.190.371-18, a partir de 02/01/2023 a 31/01/2023, considerando o vencimento do seu período aquisitivo 20/21 lotado na Secretaria de Infraestrutura e[...]