Lei Municipal Nº 736, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), através da criação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

Unidade: 002 – Departamento de Cultura

13.392.0048.1.204 – Infraestrutura do Centro Cultural de Rio Branco

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 70.000,00

TOTAL R$ 70.000,00

Fontes de Recursos:

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – R$ 2.000,00

0.1.24.000000 – Transferência de Convênios – Outros R$ 68.000,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional e Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), resultante da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

Unidade: 002 – Departamento de Cultura

13.392.0048.2.080 – Man. E Encargos com o Departamento de Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

TOTAL R$ 2.000,00

Fontes de Recursos:

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – R$ 2.000,00

II – Até o valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e Oito Mil Reais), a conta de excesso de arrecadação, proveniente de Convênio que será firmado, firmado entre este município de Rio Branco e a Secretaria das Cidades – SECID MT, em conformidade com o disposto no Inciso II do art. 3º da Lei Municipal 704/2016 – LOA/2017.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de Dezembro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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